CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
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Samples: Contrato Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária de Brasília - Justiça Federal em Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº n.º 14.133/21.
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Samples: Contrato Nº 11/2024
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.. Delegado de Polícia Federal Diretor de Administração e Logística Ordenador de Despesas - UG 200334 TESTEMUNHAS: 1 -
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). 18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília-DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.,
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