FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE. 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [2024], conforme consta das informações básicas desse termo de referência.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE. 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE. 3.1. A Coordenação de Seleção e Certificação de Competências tornou-se referência para o governo federal na execução de processos de recrutamento e seleção para cargos de liderança pública. Este é o resultado do trabalho eficiente e de alta qualidade da equipe e dos sistemas tecnológicos utilizados. A cada ano o volume de serviço aumenta enquanto a equipe de servidores diminui ou permanece a mesma de um ano para o outro. No momento, nosso quadro de funcionários está reduzido, 06 (seis) servidores compõem a equipe da Coordenação, por isso temos utilizado soluções tecnológicas para que possamos atender as demandas feitas à Coordenação que de outra forma não seriam atendidas.
3.2. Importante informar que durante o processo de análise de currículo, que é uma atividade repetitiva, um servidor público utiliza em média 01 (uma) hora para realizar a análise de 04 (quatro) currículos de candidatos. Portanto, para que 500 currículos sejam analisados manualmente, uma equipe de 4 servidores dedicada exclusivamente levaria aproximadamente 32 horas, ou seja, 4 dias (tomando 8 horas para um dia serviço).
3.3. Por se tratar de uma atividade repetitiva, deve ser realizada por meio de um sistemas de informação automatizados, substituindo a execução manual do trabalho, processando grandes volumes de dados e informações e exibindo os resultados para tomada de decisões. Isso permitirá: agilizar os resultados analíticos dos processos, liberar a equipe de profissionais para atividades mais intelectuais, valorizar e alocar profissionais em atividades de supervisão, maior eficiência com equipe reduzida, garantir objetividade de análises e, por consequência, maior isenção ao processo.
3.4. Sem a contratação de uma inteligência artificial não será possível realizar a análise de todos os candidatos durante o ano de 2023 se a meta seguir sendo a contratação de 40 (quarenta) posições, isso poderá impactar a avaliação do serviço público e prejudicar a imagem da instituição, hoje consagrada como uma referência para recrutamento de seleção de lideranças públicas.
3.5. Justifica-se desta forma a contratação de um serviço de execução de um algoritmo de inteligência artificial para realizar a análise curricular em menor período de tempo.
3.6. Estimativa da demanda
3.6.1. Atualmente a GNova Pessoas tem um volume médio de 500 (quinhentas) pessoas candidatas inscritas para cada processo seletivo lançado. A média de posições anuais está em torno de 20 (vinte) e tende a aumentar exponencialmente ...
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE. 2.1 Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir: 2.2.1. ID PCA no PNCP: 27136980000100-0-000001/2024
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE. 2.1. A CGU disponibiliza informações e serviços para outros órgãos de Estado, servidores e sociedade em geral, por meio de um conjunto de sítios eletrônicos sob sua gestão.
2.2. Para isso, faz-se necessário que os servidores que hospedam estes sítios utilizem certificados digitais válidos, de modo que qualquer ente que irá acessá-los possa confirmar sua autenticidade. Este ente pode ser um computador pessoal ou uma aplicação, por exemplo. Sem a confirmação por meio de um certificado digital, não há segurança para o usuário sobre a autenticidade do sítio.
2.3. Esta autenticidade é garantida por meio de técnicas de criptografia assimétrica que permitem assegurar a integridade das informações constantes no certificado de posse de cada servidor, além de uma cadeia de outros agentes na Internet, considerados confiáveis, que atestam a veracidade das informações.
2.4. Dentre os formatos de certificados digitais, o A1 é o adequado para este uso, pois permite sua instalação diretamente nos servidores que irão prover estes serviços.
2.5. Atualmente, sistemas e serviços críticos da CGU como o E-Aud, Super e Macros utilizam os referidos certificados, porém estes certificados expirarão no segundo semestre deste ano, o que implica na necessidade de emissão de novos certificados para substituí-los.
2.6. O certificado de domínio único se faz necessário para atender às demandas de segurança do programa b- cadastro de compartilhamento de dados da Receita Federal.
2.7. Além desses, também é utilizado um certificado A1 e-CNPJ da CGU, para consultar dados em outros órgãos, que também terá sua validade expirada no segundo semestre deste ano.
2.8. A aquisição de 10 (dez) unidades de chaves criptográficas FIDO2 USB-A e NFC visa fortalecer os métodos de autenticação de acesso às contas administrativas com alto privilégio ao ambiente de nuvem e demais cenários de proteções de acessos e dados sensíveis. FIDO2 é um padrão de autenticação aberto, hospedado pela FIDO Alliance, que consiste na especificação W3C Web Authentication (WebAuthn API) e no Client to Authentication Protocol (CTAP), oferecendo opções de autenticação expandidas, incluindo autenticação forte de fator único (sem senha), de dois fatores e multifator.
2.9. Desse modo, sugere-se a aquisição por Dispensa de Licitação, tendo em vista que o valor estimado da compra, equivalente ao montante de R$8.306,80 (oito mil, trezentos e seis reais e oitenta centavos), é inferior ao limite previsto no artigo 75, inciso II da Lei nº ...
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, apêndice deste instrumento.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) PCA : 2024;
II) Id do item no PCA: 68 ;
III) Classe/Grupo: Grupo 2, classe 235, Serviço 353, item 217042 (BEC) / item 26050 (Xxxxxxx.xxx);
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE. 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 00394445000101-0-000005/2023;
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023;
III) Id do item no PCA: 196;
IV) Classe/Grupo: 872 - SERVIÇOS DE REPARO DE OUTROS BENS;
V) Identificador da Futura Contratação: 158565-38/2023.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE. 2.1. Trata a presente demanda sobre a necessidade de aquisição de 02 (dois) purificadores de água do modelo Soft Star Everest, em substituição aos purificadores atuais, que estão avariados e depreciados.
2.2. Após análise dos purificadores de água avariados, constatou a insuficiência destes de suprir as demandas do CRCRJ, haja vista o desgaste natural e a obsolescência dos equipamentos, os quais são incapazes de fornecer água com vazão e em temperatura adequada.
2.3. Foi realizada pesquisa de mercado no ano passado para a realização de manutenção corretiva dos bens, que apresentavam os mesmos defeitos dos atuais, no entanto, após o recebimento dos orçamentos, foi comprovado que é economicamente inviável a realização da manutenção, devido ao alto desgaste, grande utilização e período de garantia em relação ao equipamento novo.
2.4. O modelo de referência escolhido foi motivado para fins de padronização com outros purificadores já instalados no CRCRJ.
2.5. Em relação aos ventiladores, foram consultados os setores que estão localizados nos pavimentos em que o ar condicionado central não dá a vazão desejada em razão do sistema de refrigeração ser antigo e obsoleto. Além disso, os setores que solicitaram a aquisição se posicionam rentes à fachada do edifício, onde a incidência de sol e calor é maior durante o expediente.
2.6. Os objetos a serem adquiridos servirão para garantir as necessidades de hidratação dos colaboradores e visitantes da sede do CRCRJ, garantindo o correto fornecimento de água potável para atender às necessidades individuais e visando o atendimento das condições higiênicas e de saúde, bem como de manter o ambiente em condições salubres no quesito temperatura e conforto térmico adequado durante as atividades diárias, reuniões, palestras, eventos, etc.
2.7. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2023, itens nº 119 e 133 do PCA.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE. 3.1. Contextualização e justificativa da contratação
3.1.1. Com a promulgação do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, foi aprovada a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse decreto marca um desenvolvimento significativo na organização e gestão do MTE, delineando claramente a estrutura administrativa e operacional do ministério.
3.1.2. A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, define as competências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), abrangendo políticas de emprego, relações de trabalho, fiscalização, formação profissional, segurança no trabalho, e gestão de fundos como o FGTS e FAT. As atividades de tecnologia da informação são de responsabilidade da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI)/MTE.
3.1.3. Dentre as atribuições da DTI/MTE, inclui-se o fornecimento de soluções de Tecnologia da Informação (TI): equipamentos, softwares e sistemas de informação, para amparar as atividades administrativas e finalísticas dos órgãos.
3.1.4. Resta claro que a Diretoria de Tecnologia da Informação possui a incumbência de assegurar que os serviços de TIC sejam prestados de forma satisfatória, com a finalidade de garantir o Princípio da Eficiência, o qual aduz que a “atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades”.
3.1.5. Assim, em função desse princípio, a Administração Pública possui o dever de planejar adequadamente suas aquisições e contratações, com vistas a buscar a melhor solução para o total atendimento do interesse que se busca satisfazer, através de processo licitatório que irá selecionar a proposta mais vantajosa para tal fim.
3.1.6. As soluções de Tecnologia de Informação – TI têm-se revelado imprescindíveis no cumprimento da missão institucional das organizações públicas ou privadas. Nesse sentido, considerando-se a diversidade de plataformas, sistemas e aplicações desenvolvidas para suportar as inúmeras atividades relacionadas com a gestão estratégica e operacional, torna-se necessário a constante evolução da infraestrutura tecnológica, buscando-se prover menor tempo de resposta por informações, maior segurança aos dados corporativos, bem como a melhoria da capacidade de atendimento aos seus usuários.
3.1.7. Atualmente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possui uma carteira com mais de 100 (c...