CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contract for Maintenance Services
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 92, §1º). Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, é assinada eletronicamente pelas partes.
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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico