Common use of CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.1. As regras para o gerenciamento e assinatura da ata de registro de preços são as previstas nos Decretos Estaduais nºs 5.967/2010 e 7.477/2014, bem como na Orientação CGE nº 04/2011; 17.2. A Secretaria de Estado da Fazenda atuará como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços resultante do procedimento licitatório; 17.3. Findo o processo licitatório, a adjudicatária/licitante será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, implicando o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento convocatório; 17.4. Cumpridos os requisitos de publicidade e, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, a adjudicatária/licitante poderá ser convocada para assinar o Termo de Contrato relativo ao objeto da licitação; 17.5. O não comparecimento da adjudicatária/licitante vencedora, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação pertinente; 17.5.1. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993; 17.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega da proposta, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos, conforme previsto no § 3º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 17.110.1. As regras para o gerenciamento e assinatura da ata de registro de preços são as previstas nos Decretos Estaduais nºs 5.967/2010 e 7.477/2014, bem como na Orientação CGE nº 04/2011; 17.210.2. A Secretaria de Estado da Fazenda atuará como ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços resultante do procedimento licitatório; 17.310.3. Findo o processo licitatório, a adjudicatária/licitante será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, implicando o compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no instrumento convocatório; 17.410.4. Cumpridos os requisitos de publicidade e, durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços, a adjudicatária/licitante poderá ser convocada para assinar o Termo de Contrato relativo ao objeto da licitação; 17.510.5. O não comparecimento da adjudicatária/licitante vencedora, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após regularmente convocada para a assinatura da Ata de Registro de Preços, ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação pertinente; 17.5.110.5.1. O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;. 17.610.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega da proposta, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos, conforme previsto no § 3º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993;

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