COBERTURA PARA NOVAS SUBSIDIÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA PARA NOVAS SUBSIDIÁRIAS. 2.2.1. A cobertura prevista nesta APÓLICE será automaticamente estendida a qualquer empresa adquirida ou constituída após a data de início de VIGÊNCIA DO SEGURO, desde que se enquadre no conceito de SUBSIDIÁRIA, conforme aqui previsto, e cumpra todos os requisitos a seguir estabelecidos: (a) possua um total de ativos não superior ao limite máximo estabelecido no item 9 da Especificação; (b) não tenha valores mobiliários negociados em bolsa de valores; (c) não esteja sediada nos Estados Unidos ou no Canadá; e (d) não seja uma instituição financeira.
COBERTURA PARA NOVAS SUBSIDIÁRIAS. 7.8.1 A Seguradora considerará como Subsidiária, para todos os fins, a sociedade na qual o Tomador (ou Subsidiária) passar a ter, durante o Período de Vigência, direta ou indiretamente: (i) percentual superior a 50% (cinquenta por cento) do capital total e o correspondente direito a voto; e/ou (ii) direito de eleger e nomear a maior parte dos membros do Conselho de Administração e/ou Diretoria; e/ou o (iii) controle societário.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a: