COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 4.1 – Este Contrato contempla todas as coberturas e procedimentos previstos no art. 12, IV, da Lei nº 9.656/98, incluindo a cobertura dos exames clínicos de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológica, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente, com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como procedimentos de prevenção dentística, endodontia, periodontia e cirurgia, desde que previstos como segmentação odontológica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente na época do evento, no presente Contrato ou em eventual anexo de coberturas adicionais. 4.1.1 – A cobertura será realizada pela CONTRATADA, através de pagamento direto ao prestador de serviço, por conta e ordem do BENEFICIÁRIO. 4.1.2 – A rede credenciada é composta pelos prestadores de serviços odontológicos, de radiologia e clínicas constantes da relação de profissionais cadastrados e disponibilizados pela CONTRATADA. 4.2 – A cobertura será assegurada a todos os procedimentos indicados no Anexo de Coberturas, independentemente do local de origem do evento, e se dará nos limites e de acordo com as características do plano contratado, observando-se, entre outros itens, a área de abrangência e as disposições previstas no Rol e no presente instrumento. 4.2.1 – As Coberturas e/ou Serviços Adicionais, quando contratados, estarão incluídos no Anexo específico, que, mencionado na Proposta Contratual, fará parte integrante do presente Contrato. 4.3 – Este Contrato prevê a cobertura dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização dos procedimentos de segmentação odontológica listados no Rol de Procedimetos e Eventos em Saúde vigente na época do evento.
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Samples: Healthcare Agreements, Healthcare Agreements, Healthcare Agreements
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 4.1 – Este Contrato contrato contempla todas as coberturas e procedimentos previstos no art. artigo 12, IV, da Lei nº 9.656/98, incluindo a cobertura dos exames clínicos clínicos, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicaodontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente, assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como procedimentos de prevenção prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia, desde que previstos como segmentação odontológica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente na época do evento, no presente Contrato contrato ou em eventual anexo de coberturas adicionais.
4.1.1 – A cobertura será realizada pela CONTRATADA, através de pagamento direto ao prestador de serviço, por conta e ordem do BENEFICIÁRIO.
4.1.2 – A rede credenciada a que se refere este contrato é composta pelos prestadores de por dentistas, serviços odontológicos, de radiologia e clínicas de urgência constantes da relação de profissionais cadastrados e disponibilizados pela CONTRATADA.
4.2 – A cobertura será assegurada a todos os procedimentos indicados no Anexo de Coberturas, independentemente do local de origem do evento, e se dará nos limites do plano contratado e de acordo com as características do plano contratadosuas características, observando-se, entre outros itensaspectos, a área de abrangência e as disposições previstas no Rol e no presente instrumento.
4.2.1 – As Coberturas e/ou Serviços Adicionais, quando contratados, estarão incluídos no Anexo específico, que, mencionado na Proposta Contratual, fará parte integrante do presente Contrato.
4.3 – Este Contrato prevê a cobertura dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização dos procedimentos de segmentação odontológica listados no Rol de Procedimetos e Eventos em Saúde vigente na época do evento.
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Samples: Healthcare Agreements, Healthcare Agreements, Healthcare Agreements
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 4.1 – Este Contrato contempla todas as coberturas e procedimentos previstos no art. 12, IV, da Lei nº 9.656/98, incluindo a cobertura dos exames clínicos de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológica, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente, com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como procedimentos de prevenção dentística, endodontia, periodontia e cirurgia, desde que previstos como segmentação odontológica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente na época do evento, no presente Contrato e seu Anexo de Cobertura ou em eventual anexo de coberturas adicionais.
4.1.1 – A cobertura será realizada pela CONTRATADA, através de pagamento direto ao prestador de serviço, por conta e ordem do BENEFICIÁRIO.
4.1.2 – A rede credenciada é composta pelos prestadores de serviços odontológicos, de radiologia e clínicas constantes da relação de profissionais cadastrados e disponibilizados pela CONTRATADA.
4.2 – A cobertura será assegurada a todos os procedimentos indicados no Anexo de Coberturas, independentemente do local de origem do evento, e se dará nos limites e de acordo com as características do plano contratado, observando-se, entre outros itens, a área de abrangência e as disposições previstas no Rol e no presente instrumento.
4.2.1 – As Coberturas e/ou Serviços Adicionais, quando contratados, estarão incluídos no Anexo específico, que, mencionado na Proposta Contratual, fará parte integrante do presente Contrato.
4.3 – Este Contrato prevê a cobertura dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização dos procedimentos de segmentação odontológica listados no Rol de Procedimetos e Eventos em Saúde vigente na época do evento.
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Samples: Healthcare Agreements
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 4.1 – Este Contrato contempla A OPERADORA garantirá aos beneficiários do Plano Privado de Assistência Odontológica, a cobertura assistencial odontológica para todas as coberturas doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e procedimentos previstos no art. 12, IV, da Lei nº 9.656/98, incluindo a cobertura dos exames clínicos de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológica, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente, Problemas Relacionados com a finalidade Saúde da Organização Mundial da Saúde, no que se refere à saúde bucal e aos procedimentos constantes do Rol de complementar o diagnóstico do pacienteProcedimentos Odontológicos de acordo com à Resolução Normativa nº 428/2017 e suas atualizações, tais como vigentes à época da prestação da assistência odontológica.
4.2 A OPERADORA oferecerá cobertura aos procedimentos e eventos de prevenção dentísticacobertura mínima obrigatória, endodontiana segmentação exclusivamente odontológica.
4.3 Os procedimentos e eventos para os quais a ANS indique Diretrizes de Utilização serão cobertos pela Contratada se constatados os critérios condicionantes da obrigatoriedade de cobertura.
4.4 Os procedimentos e eventos em saúde odontológicos de cobertura obrigatória, periodontia e cirurgia, desde que previstos como segmentação odontológica contemplados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente na época do eventoda Agência Nacional de Saúde Suplementar, no presente Contrato ou em eventual anexo de coberturas adicionais.
4.1.1 – A cobertura será realizada pela CONTRATADAque envolvam a colocação, através de pagamento direto ao prestador de serviço, por conta e ordem do BENEFICIÁRIO.
4.1.2 – A rede credenciada é composta pelos prestadores de serviços odontológicos, de radiologia e clínicas constantes da relação de profissionais cadastrados e disponibilizados pela CONTRATADA.
4.2 – A cobertura será assegurada a todos os procedimentos indicados no Anexo de Coberturas, independentemente do local de origem do evento, e se dará nos limites e de acordo com as características do plano contratado, observando-se, entre outros itens, a área de abrangência e as disposições previstas no Rol e no presente instrumento.
4.2.1 – As Coberturas inserção e/ou Serviços Adicionaisfixação de órteses, quando contratados, estarão incluídos no Anexo específico, que, mencionado na Proposta Contratual, fará parte integrante do presente Contratopróteses ou outros materiais possuem cobertura igualmente assegurada de sua remoção e/ou retirada.
4.3 – Este Contrato prevê 4.5 Taxas, materiais, contrastes, medicamentos, entre outros, necessários para a execução de procedimentos e eventos em saúde de cobertura dos honorários obrigatória na segmentação odontológica, contemplados no Rol de Procedimentos e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quandoEventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, serão cobertos, desde que estejam regularizados e registrados e suas indicações constem da bula/manual junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora de planos privados de assistência odontológica e prestadores de serviço odontológico. Nas situações em que, por imperativo clínico, for necessária estrutura o atendimento odontológico necessite de suporte hospitalar para a realização dos sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos de listados no rol da ANS para a segmentação odontológica listados no Rol de Procedimetos e Eventos em Saúde vigente na época do eventoserão cobertos pelos planos odontológicos.
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Samples: Health Plan Agreement
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 4.1 – Este Contrato contempla A OPERADORA garantirá aos beneficiários do Plano Privado de Assistência Odontológica, a cobertura assistencial odontológica para todas as coberturas doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e procedimentos previstos no art. 12, IV, da Lei nº 9.656/98, incluindo a cobertura dos exames clínicos de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológica, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente, Problemas Relacionados com a finalidade Saúde da Organização Mundial da Saúde, no que se refere à saúde bucal e aos procedimentos constantes do Rol de complementar o diagnóstico do pacienteProcedimentos Odontológicos de acordo com à Resolução Normativa nº 428/2017 e suas atualizações, tais como vigentes à época da prestação da assistência odontológica.
4.2 A OPERADORA oferecerá cobertura aos procedimentos e eventos de prevenção dentísticacobertura mínima obrigatória, endodontiana segmentação exclusivamente odontológica.
4.3 Os procedimentos e eventos para os quais a ANS indique Diretrizes de Utilização serão cobertos pela Contratada se constatados os critérios condicionantes da obrigatoriedade de cobertura.
4.4 Os procedimentos e eventos em saúde odontológicos de cobertura obrigatória, periodontia e cirurgia, desde que previstos como segmentação odontológica contemplados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente na época do eventoda Agência Nacional de Saúde Suplementar, no presente Contrato ou em eventual anexo de coberturas adicionais.
4.1.1 – A cobertura será realizada pela CONTRATADAque envolvam a colocação, através de pagamento direto ao prestador de serviço, por conta e ordem do BENEFICIÁRIO.
4.1.2 – A rede credenciada é composta pelos prestadores de serviços odontológicos, de radiologia e clínicas constantes da relação de profissionais cadastrados e disponibilizados pela CONTRATADA.
4.2 – A cobertura será assegurada a todos os procedimentos indicados no Anexo de Coberturas, independentemente do local de origem do evento, e se dará nos limites e de acordo com as características do plano contratado, observando-se, entre outros itens, a área de abrangência e as disposições previstas no Rol e no presente instrumento.
4.2.1 – As Coberturas inserção e/ou Serviços Adicionaisfixação de órteses, quando contratados, estarão incluídos no Anexo específico, que, mencionado na Proposta Contratual, fará parte integrante do presente Contratopróteses ou outros materiais possuem cobertura igualmente assegurada de sua remoção e/ou retirada.
4.3 – Este Contrato prevê a cobertura dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando4.5 Taxas, por imperativo clínicomateriais, for necessária estrutura hospitalar contrastes, medicamentos, entre outros, necessários para a realização dos execução de procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória na segmentação odontológica listados odontológica, contemplados no Rol de Procedimetos Procedimentos e Eventos em Saúde vigente na época do evento.da Agência Nacional de Saúde Suplementar, serão cobertos, desde que estejam regularizados e registrados e suas indicações constem da bula/manual junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e respeitados os
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Samples: Plano De Saúde
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 4.1 – Este Contrato contrato contempla todas as coberturas e procedimentos previstos no art. artigo 12, IV, da Lei nº 9.656/98, incluindo a cobertura dos exames clínicos clínicos, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicaodontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente, assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como procedimentos de prevenção prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia, desde que previstos como segmentação odontológica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente na época do evento, no presente Contrato contrato e seu Anexo de Cobertura ou em eventual anexo de coberturas adicionais.
4.1.1 – A cobertura será realizada pela CONTRATADA, através de pagamento direto ao prestador de serviço, por conta e ordem do BENEFICIÁRIO.
4.1.2 – A rede credenciada a que se refere este contrato é composta pelos prestadores de por dentistas, serviços odontológicos, de radiologia e clínicas de urgência constantes da relação de profissionais cadastrados e disponibilizados pela CONTRATADA.
4.2 – A cobertura será assegurada a todos os procedimentos indicados no Anexo de Coberturas, independentemente do local de origem do evento, e se dará nos limites do plano contratado e de acordo com as características do plano contratadosuas características, observando-se, entre outros itensaspectos, a área de abrangência e as disposições previstas no Rol e no presente instrumento.
4.2.1 – As Coberturas e/ou Serviços Adicionais, quando contratados, estarão incluídos no Anexo específico, que, mencionado na Proposta Contratual, fará parte integrante do presente Contrato.
4.3 – Este Contrato prevê a cobertura dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização dos procedimentos de segmentação odontológica listados no Rol de Procedimetos e Eventos em Saúde vigente na época do evento.
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Samples: Healthcare Agreements
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 4.1 – Este Contrato contempla todas 10.1 As coberturas assistenciais do Plano contratado contemplam as coberturas e procedimentos previstos no art. 12, IV, da Lei nº 9.656/98, incluindo a cobertura dos exames clínicos do exame clínico, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicaodontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente, assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como procedimentos de prevenção dentística, endodontia, periodontia e cirurgia, desde que previstos como segmentação odontológica cobertos pelo Plano, compreendendo todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Odontológicos publicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, vigente na à época do evento, no presente Contrato ou em eventual anexo de coberturas adicionais.
4.1.1 – A cobertura será realizada pela CONTRATADA, através de pagamento direto ao prestador de serviço, por conta e ordem 10.2 Também estão cobertos pelo Plano contratado os honorários do BENEFICIÁRIO.
4.1.2 – A rede credenciada é composta pelos prestadores de serviços odontológicos, de radiologia e clínicas constantes da relação de profissionais cadastrados e disponibilizados pela CONTRATADA.
4.2 – A cobertura será assegurada a todos os procedimentos indicados no Anexo de Coberturas, independentemente do local de origem do evento, e se dará nos limites e de acordo com as características do plano contratado, observando-se, entre outros itens, a área de abrangência e as disposições previstas no Rol e no presente instrumento.
4.2.1 – As Coberturas e/ou Serviços Adicionais, quando contratados, estarão incluídos no Anexo específico, que, mencionado na Proposta Contratual, fará parte integrante do presente Contrato.
4.3 – Este Contrato prevê a cobertura dos honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-cirurgião dentista quando, por imperativo clínico, for necessária necessário estrutura hospitalar para a realização dos de procedimentos de segmentação odontológica listados no Rol de Procedimetos e Eventos em Saúde Procedimentos Odontológicos vigente na à época do evento.
10.3 O Rol de Procedimentos Odontológicos definido pela ANS, na Resolução Normativa nº 428/2017 e suas atualizações, contempla os procedimentos relacionados no Anexo I deste CONTRATO e também podem ser consultados no site xxx.xxx.xxx.xx.
10.4 A autorização, por parte da CONTRATADA, de eventos não previstos ou excluídos neste CONTRATO, ou tratamentos em localidades não previstas neste contrato, não conferem ao Beneficiário direito adquirido e/ou extensão da abrangência de coberturas do presente CONTRATO, caracterizando mera liberalidade da CONTRATADA.
10.5 Os procedimentos abaixo relacionados a especialidade de Próteses (Próteses classificadas como fora do ROL mínimo ANS) e Ortodontia, coberto pelo plano contratado, poderão ser realizadas exclusivamente na livre escolha de dentistas –reembolso, a tabela de procedimentos de cláusula. 85400033 Conserto em prótese parcial removível (em consultório e em laboratório) 85400041 Conserto em prótese parcial removível (exclusivamente em consultório) 85400050 Conserto em prótese total (em consultório e em laboratório) 85400068 Conserto em prótese total (exclusivamente em consultório) 83000020 Coroa de acetato em dente decíduo 87000040 Coroa de acetato em dente permanente 83000046 Coroa de aço em dente decíduo 87000059 Coroa de aço em dente permanente 83000062 Coroa de policarbonato em dente decíduo 87000067 Coroa de policarbonato em dente permanente 85400076 Coroa provisória com pino 85400084 Coroa provisória sem pino 85400092 Coroa total acrílica prensada 85400114 Coroa total em cerômero 85400149 Coroa total metálica 85400220 Núcleo metálico fundido 85400262 Pino pré fabricado 85400394 Prótese parcial removível provisória em acrílico com ou sem grampos 85400459 Provisório para restauração metálica fundida 85400475 Reembasamento de coroa provisória 85400505 Remoção de trabalho protético 81000189 Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico (ortodôntico) 86000357 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo 86000373 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho removível 86000365 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho ortopédico 86000209 Contenção fixa - por arcada 81000189 Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico (ortodôntico) 86000357 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho fixo 86000373 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho removível 86000365 Manutenção de aparelho ortodôntico - aparelho ortopédico 86000020 Aparelho de Klammt 86000039 Aparelho de Protração mandibular - APM 86000047 Aparelho de Thurow 86000055 Aparelho extra-bucal 86000098 Aparelho ortodôntico fixo metálico 86000110 Aparelho ortodôntico fixo metálico parcial 86000128 Aparelho removível com alças bionator invertida ou de Xxxxxxxx 86000136 APM - Aparelho de protração mandibular 86000144 Arco lingual 86000152 Barra transpalatina fixa 86000160 Barra transpalatina removível 86000179 Bionator de Balters 86000187 Blocos Geminados de Clark - Twinblock 86000195 Botão de Nance 86000209 Contenção fixa - por arcada 86000225 Disjuntor palatino - Hirax 86000233 Disjuntor palatino - Macnamara 86000241 Distalizador com mola nitinol 86000250 Distalizador de Xxxxxxx 86000268 Distalizador Distal Jet 86000276 Distalizador Pendulo/Pendex 86000284 Distalizador tipo Jones Jig 86000306 Xxxxxxxx 86000314 Grade palatina fixa 86000322 Grade palatina removível 86000330 Herbst encapsulado 86000381 Máscara facial ʹDelaire e Tração Reversa 86000390 Mentoneira 86000403 Modelador elástico de Xxxxxx 86000411 Monobloco 86000420 Obtenção de modelos gnatostático de planas 86000438 Pistas diretas de Planas - superior e inferior 86000446 Pistas indiretas de Planas 86000454 Placa de ditalização de molares 86000608 Placa de contenção ortodôntica 86000462 Placa de Hawley 86000470 Placa de Hawley - com torno expansor 86000489 Placa de mordida ortodôntica 86000497 Placa de Schwarz 86000500 Placa de vertilização de caninos 86000519 Placa dupla de Xxxxxxx 86000527 Placa encapsulada de Maurício 86000535 Placa lábio-ativa 86000543 Plano anterior fixo 86000551 Plano inclinado 86000560 Quadrihélice 86000578 Regulador de função de Frankel 86000586 Simões Network 86000594 Splinter 86000012 Xxxxx Xxxxx
10.6 Conforme estabelecido pela ANS, na Resolução Normativa 596/2022 não havendo prestador da Rede Credenciada em localidade demandada pelo Beneficiário, este deverá buscar atendimento nos municípios limítrofes ou região de saúde, entrando em contato com Central de Atendimento da CONTRATADA para orientação. Na inexistência de prestadores credenciados na região de saúde, a CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de transporte rodoviário até o município mais próximo onde possa ser atendido, respeitando se a abrangência geográfica deste produto.
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Samples: Contrato Empresarial
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 4.1 – Este Contrato contempla todas as coberturas e procedimentos previstos no art. 12, IV, da Lei nº 9.656/98, incluindo a cobertura dos exames clínicos de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológica, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente, com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como procedimentos de prevenção dentística, endodontia, periodontia e cirurgia, desde que previstos como segmentação odontológica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente na época do evento, no presente Contrato ou em eventual anexo de coberturas adicionais.
4.1.1 – A cobertura será realizada pela CONTRATADA, através de pagamento direto ao prestador de serviço, por conta e ordem do BENEFICIÁRIO.
4.1.2 – A rede credenciada é composta pelos prestadores de serviços odontológicos, de radiologia e clínicas constantes da relação de profissionais cadastrados e disponibilizados pela CONTRATADA.
4.2 – A cobertura será assegurada a todos os procedimentos indicados no Anexo de Coberturas, independentemente do local de origem do evento, evento e se dará nos limites e de acordo com as características do plano contratado, conforme indicado na proposta contratual, observando-se, entre outros itensoutros, a área de abrangência e as disposições previstas no Rol rol e no presente instrumento.
4.2.1 4.1.1 – Serão garantidas as coberturas assistenciais dos eventos e procedimentos que necessitem de anestesia, com ou sem a participação de profissional médico anestesiologista, caso haja indicação clínica. Caso a plano indicado na proposta contratual preveja a garantia da cobertura de anestesiologista mediante reembolso, este será realizado nos limites da Xxxxxx Xxxx de Reembolso do plano contratado.
4.1.2 – As Coberturas coberturas e/ou Serviços Adicionaisserviços adicionais, quando contratados, estarão incluídos incluídas no Anexo específico– Coberturas Adicionais, que, mencionado na Proposta Contratual, fará parte integrante do presente Contratocontrato.
I. Procedimentos cobertos em regime ambulatorial
4.2 – Este contrato contempla a cobertura de consultas médicas em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstétricas para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como planejamento familiar, assim definido na Lei nº 11.935/2009 e na legislação vigente.
4.3 – Este Contrato prevê a cobertura dos honorários Estão compreendidos neste contrato, limitados às coberturas do rol vigente, os seguintes procedimentos considerados especiais:
4.3.1 – Cobertura de consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e materiais utilizados especializadas (especialidades médicas), inclusive obstétricas para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
4.3.2 – Cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e os demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais solicitados por médico assistente ou cirurgião-dentista quandodevidamente habilitado, mesmo quando realizados em ambiente hospitalar, desde que não se caracterize como internação.
4.3.3 – Cobertura de medicamentos registrados/regularizados pela Anvisa utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos contemplados no rol, respeitada a causa de exclusão contratual nos termos da cláusula “Exclusões Contratuais”.
4.3.4 – Cobertura de consultas e sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, de acordo com o número de sessões estabelecido no rol, conforme indicação do médico assistente.
4.3.5 – Cobertura de psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido no rol, que poderá ser realizada tanto por imperativo clínicopsicólogo como por médico devidamente habilitado, for necessária estrutura hospitalar para a realização conforme indicação do médico assistente.
4.3.6 – Cobertura dos procedimentos de segmentação odontológica reeducação e reabilitação física listados no Rol rol, que podem ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, em número ilimitado de Procedimetos sessões por ano.
4.3.7 – Cobertura das ações de planejamento familiar, listadas no rol, para segmentação ambulatorial.
4.3.8 – Cobertura de atendimento caracterizado como de urgência e Eventos emergência, conforme resolução específica vigente sobre o tema.
4.3.9 – Cobertura de remoção, depois de realizado o atendimento classificado como de urgência ou emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade da atenção ao paciente ou pela necessidade de internação.
4.3.10 – Cobertura de hemodiálise e diálise peritoneal (CAPD).
4.3.11 – Cobertura de quimioterapia oncológica ambulatorial, entendida como aquela baseada na administração de medicamentos para tratamento do câncer, incluindo os medicamentos para o controle dos efeitos adversos relacionados com o tratamento e adjuvantes (medicamentos empregados de forma associada aos quimioterápicos citostáticos com a finalidade de intensificar seu desempenho ou atuar de forma sinérgica ao tratamento) que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica, necessitem, conforme prescrição do médico assistente, ser administrados sob intervenção ou supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de saúde.
4.3.12 – Cobertura de medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, assim como medicamentos para o controle dos efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados com o tratamento antineoplásico oral e/ou venoso, ressalvada a exclusão contida na cláusula “Exclusões Contratuais” para tratamentos experimentais e observando-se, preferencialmente, as seguintes características:
(i) medicamento genérico – medicamento similar a um produto de referência ou inovador que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada sua eficácia, segurança e qualidade e designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua ausência, pela Denominação Comum Internacional (DCI), conforme definido pela Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999; e
(ii) medicamento fracionado – aquele fornecido em Saúde vigente na época quantidade distinta da embalagem original, conforme necessidade do eventopaciente e definição do órgão competente, atualmente a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
4.3.13 – Cobertura dos procedimentos de radioterapia listados no rol para a segmentação ambulatorial.
4.3.14 – Cobertura dos procedimentos de hemodinâmica ambulatoriais que prescindam de internação e de apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, unidades de terapia intensiva e unidades similares e que estejam descritos no segmento ambulatorial do rol.
4.3.15 – Cobertura de hemoterapia ambulatorial.
4.3.16 – Cobertura das cirurgias oftalmológicas ambulatoriais listadas no rol.
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Samples: Healthcare Agreements
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS. 4.1 – Este Contrato contempla todas as coberturas 4.1. A operadora cobrirá os custos relativos aos atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares e procedimentos atendimentos obstétricos, previstos no artRol de Procedimentos da ANS vigente, assim como nas Resoluções CONSU nº 11 e 12 de 1998.
4.2. 12A cobertura ambulatorial compreende os atendimentos realizados em consultório ou ambulatório, IVobservados os seguintes serviços:
4.2.1. consultas médicas, da Lei nº 9.656/98em número ilimitado, incluindo a cobertura dos exames clínicos em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstétrica para pré-natal, em especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológica, exames auxiliares ou complementaresMedicina;
4.2.2. apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais ambulatoriais, incluindo consultas com fisioterapeutas e psicólogos, procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, solicitados e indicados pelo cirurgião-dentista médico assistente, com mesmo quando realizados em ambiente hospitalar;
4.2.3. atendimentos caracterizados como de urgência ou de emergência por período de 12 horas, durante a finalidade de complementar carência para o diagnóstico do paciente, tais como procedimentos de prevenção dentística, endodontia, periodontia e cirurgia, desde que previstos como segmentação odontológica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente na época do evento, no presente Contrato ou em eventual anexo de coberturas adicionaisplano médico hospitalar.
4.1.1 – 4.3. A cobertura será realizada pela CONTRATADAhospitalar compreende os atendimentos em unidade hospitalar, através em regime de pagamento direto internação, inclusive cobertura dos procedimentos relativos ao prestador atendimento pré-natal, da assistência ao parto, e os atendimentos caracterizados como urgência e emergência, e inclui:
4.3.1. internação hospitalar, sem limitação de serviçoprazo, por conta valor e ordem quantidade, em clínicas básicas e especializadas, relacionada às especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
4.3.2. internação hospitalar em centro de terapia intensiva, ou similar, sem limitação de prazo, valor e quantidade, a critério do BENEFICIÁRIOmédico assistente;
4.3.3. diária de internação hospitalar;
4.3.4. despesa referente a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação durante o período de internação;
4.3.5. exames complementares indispensáveis para controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
4.3.6. taxas, incluindo materiais utilizados durante o período de internação e relacionadas com o evento médico;
4.3.7. acomodação e alimentação fornecidas pelo hospital ao acompanhante do beneficiário menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, nas mesmas condições da cobertura do plano, exceto no caso de internação em UTI ou similar, quando não for possível o acompanhamento;
4.3.8. cirurgia plástica reparadora quando efetuada para restauração das funções em órgãos, membros e regiões e que estejam causando problemas funcionais;
4.3.9. cirurgias buco-maxilo-faciais que necessitem de ambiente hospitalar;
4.3.10. órteses e próteses, registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, inerentes e ligadas diretamente ao ato cirúrgico;
4.3.11. procedimentos relativos ao pré-natal e da assistência ao parto;
4.3.12. assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do servidor, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o nascimento;
4.3.13. cirurgia plástica reconstrutiva de mama, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização técnica de tratamento de câncer.
4.1.2 – A rede credenciada é composta pelos prestadores 4.3.14. Cobertura de serviços odontológicostransplantes de córnea e rim bem como as despesas com seus procedimentos vinculados, abaixo relacionados, sem prejuízo da legislação específica que normatiza esses procedimentos:
a) as despesas assistenciais com doadores vivos;
b) os medicamentos utilizados durante a internação;
c) o acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio, exceto medicamentos de radiologia manutenção;
d) as despesas com captação, transporte e clínicas constantes da relação preservação dos órgãos na forma de profissionais cadastrados e disponibilizados pela CONTRATADAressarcimento ao SUS.
4.2 – A cobertura será assegurada a todos os procedimentos indicados no Anexo 4.3.15. Não havendo disponibilidade de Coberturasleito hospitalar nos estabelecimentos próprios, independentemente do local de origem do eventocontratados ou credenciados pela operadora, e se dará nos limites e de acordo com as características do plano contratado, observando-se, entre outros itensna acomodação em que o beneficiário foi inscrito, a área ele será garantido o acesso a acomodação em nível superior ao previsto, sem ônus adicional, na rede credenciada, até que haja disponibilidade de abrangência e as disposições previstas no Rol e no presente instrumentoleito, quando será providenciada a transferência.
4.2.1 – As Coberturas e/4.3.16. Não havendo disponibilidade de vagas nos estabelecimentos próprios, contratados ou Serviços Adicionaiscredenciados pela operadora, quando contratados, estarão incluídos no Anexo específico, que, mencionado na Proposta Contratual, fará parte integrante do presente Contratoo ônus da internação em outro hospital fora da rede de serviço é de responsabilidade da operadora.
4.3 – Este Contrato prevê 4.4. É obrigatória a cobertura dos honorários procedimentos relacionados com os agravos ocupacionais e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quandosuas conseqüências, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização dos procedimentos incluindo cirurgia plástica reparadora no caso de segmentação odontológica listados no Rol de Procedimetos doença ocupacional e Eventos em Saúde vigente na época do eventomoléstias profissionais.
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