COBRANÇA BANCÁRIA Cláusulas Exemplificativas

COBRANÇA BANCÁRIA. 7.1 Emissão e/ou Liquidação de boleto com registro Emissão de boleto com registro de seus dados nas bases cadastrais do Sicoob, podendo a tarifa ser cobrada na entrada ou na liquidação do boleto, de acordo com as condições pactuadas entre as partes.
COBRANÇA BANCÁRIA é o meio a ser utilizado pelo ASSOCIADO 3/25 para o pagamento de suas despesas, por meio de ficha de compensação bancária, quando não optar ou quando o EMISSOR não disponibilizar o meio de débito automático em conta para pagamento de sua FATURA.
COBRANÇA BANCÁRIA. Meio a ser utilizado quando o Titular não optar pelo débito automático em conta corrente para pagamento de suas despesas. Esse é o meio pelo qual o Titular efetuará o pagamento no banco.
COBRANÇA BANCÁRIA é o meio a ser utilizado pelo Associado para pagamento das suas Despesas, por meio de ficha de compensação bancária, quando não optar pelo débito automático em conta corrente para o pagamento de seu Demonstrativo Mensal.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de: