COLISÃO. Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.
COLISÃO. Choque ou encontro violento de dois corpos ocorrido de forma acidental ou desastrosa, resultando geralmente em danos materiais.
COLISÃO. Choque, batida ou abalroamento do veículo segurado contra um obstáculo, a saber: outro veículo, um poste, um muro, uma pessoa, um animal, entre outros.
COLISÃO. É o choque entre uma embarcação e outro objeto que não seja embarcação. Por exemplo: cais, bóias, lajes, troncos, containers, icebergs, etc.
COLISÃO. É o contato entre uma embarcação e outro objeto que não seja uma embarcação, como, por exemplo, um cais, iceberg ou boia.
COLISÃO. O embate entre o veículo e qualquer outro corpo em movimento.
COLISÃO. Embate do veículo em movimento contra qualquer outro corpo em movimento. Na parte não especificamente regulamentada, aplicam-se a esta Condição Especial as Condições Gerais do Seguro Automóvel Facultativo.
COLISÃO. Extensão da Garantia de Reposição pelo Valor de Novo para Veículo 0 XX xxx 00 (xxxx) meses – Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto
COLISÃO. Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado. É a percentagem sobre prêmios recebidos com que as Seguradoras remuneram o trabalho de agentes e corretores.
COLISÃO. 2.1.2.17.Extensão da Garantia de Reposição pelo Valor de Novo para Veículo 0 XX xxx 00 (xxxx) meses – Colisão, Incêndio, Roubo ou Furto 2.1.2.18.Extensão de reboque 2.1.2.19.Garantia de Cobertura 2.1.2.20.Garantia de reposição pelo valor da nota fiscal–CIR 2.1.2.21.Indenização por Imobilização do Veículo Segurado 2.1.2.22.Indenização por Perda de Faturamento 2.1.2.23.Receita Garantida 2.1.2.24.Reembolso de Despesas Extras 2.1.2.25.Reposição de Indumentária de Proteção 2.1.2.26.Seguro da Franquia