Common use of COMISSÃO DE SELEÇÃO Clause in Contracts

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 11.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, previamente à etapa de avaliação dos Planos de Trabalho, constituída na forma de Portaria Municipal n.º 5.308, de 30 de agosto de 2018. 11.2. Deverá se declarar impedido, termos do art. 21, §§ 4.º e 5.º do Decreto Municipal n.º 5.667/2021,o membro da Comissão de Seleção que, nos últimos 5 (cinco) anos, anteriores à data da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras: I- ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da Organização da Sociedade Civil; II- ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a Organização da Sociedade Civil; III- ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do processo seletivo; IV- quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da Organização da Sociedade Civil ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 11.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art.27,§§1ºa3º,da Lei nº 13.019, de 2014, e art.21,§ 6.º, do Decreto Municipalnº5.667/2021). 11.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 11.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Termo De Colaboração, Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 11.1. A Comissão de Seleção seleção do CMDCA edital 001/2022 é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento públicoPúblico, previamente composta por 4 (quatro) conselheiros indicados pelo colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo que 2 são conselheiros de direito representando a sociedade civil e 2 do Governo, sendo um servidor ocupante de cargo efetivo e um cargo em comissão da secretaria, nomeada pelo decreto simples do Prefeito de 18 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 19 à etapa 21 de avaliação dos Planos outubro de Trabalho2019 , constituída na forma DOM nº 7.484, em observância ao disposto no decreto 29.129/2017 no art. 27 e §§ 1º e 3º; Para subsidiar seus trabalhos a Comissão de Portaria Municipal n.º 5.308seleção do CMDCA 01/2022 poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, A Comissão de 30 de agosto de 2018. 11.2seleção CMDCA 01/2022 poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. Deverá Xxxxxx se declarar impedido, termos do art. 21, §§ 4.º e 5.º do Decreto Municipal n.º 5.667/2021,o impedido membro da Comissão de Seleção queque tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, anteriores à data contados da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica comcomo associado, ao menoscooperado, 01 (uma) das organizações participantes dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras: I- ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da Organização da Sociedade Civil; II- ter ou ter tido relação cuja atuação no processo de emprego ou de prestação de serviço com a Organização da Sociedade Civil; III- ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do processo seletivo; IV- quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da Organização da Sociedade Civil ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de seleção configure conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciarnos termos da Lei nº 12.813, de maneira imprópria16 de maio de 2013 (art. 27, o desempenho §§ 2º e 3º, da função pública. 11.3Lei nº 13.019, de 2014). A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art.27,§§1ºa3º,da art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art.21,§ 6.º, do Decreto Municipalnº5.667/2021). 11.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 11.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. Fica vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.

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Samples: Partnership Agreement

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 11.17.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, previamente à etapa de avaliação dos Planos de Trabalho, tendo sido constituída na forma da Portaria nº 9984/2022 de Portaria Municipal n.º 5.308, 22 de 30 julho de agosto de 20182.022. 11.27.2. Deverá se declarar impedido, termos do art. 21, §§ 4.º e 5.º do Decreto Municipal n.º 5.667/2021,o impedido membro da Comissão de Seleção queque tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, anteriores à data contados da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica comcomo associado, ao menoscooperado, 01 (uma) das organizações participantes dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras: I- ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da Organização da Sociedade Civil; II- ter ou ter tido relação cuja atuação no processo de emprego ou de prestação de serviço com a Organização da Sociedade Civil; III- ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do processo seletivo; IV- quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da Organização da Sociedade Civil ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de seleção configure conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciarnos termos da Lei nº 12.813, de maneira imprópria16 de maio de 2013 (art. 27, o desempenho §§ 2º e 3º, da função pública.Lei nº 13.019, de 2014; 11.37.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art.27,§§1ºa3º,da art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art.21,§ 6.º, do Decreto Municipalnº5.667/2021).; 11.47.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 11.57.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 7.6. Fica vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.

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Samples: Termo De Colaboração

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 11.1. 7.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento públicoChamamento Público, previamente à etapa sendo constituída pelos seguintes membros: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ottoni, designados pela Portaria Normativa/FUNDESPORTE nº008 de avaliação dos Planos 26 de Trabalhomaio de 2021, constituída na forma publicada no Diário Oficial do Estado nº 10.520 do dia 27 de Portaria Municipal n.º 5.308, maio de 30 de agosto de 20182021. 11.2. 7.2 Deverá se declarar impedido, termos do art. 21, §§ 4.º e 5.º do Decreto Municipal n.º 5.667/2021,o impedido membro da Comissão de Seleção queque tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, anteriores à data contados da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras: I- ser ou ter sido como associado, dirigente cooperado, dirigente, conselheiro ou cooperado da Organização da Sociedade Civil; II- ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a Organização da Sociedade Civil; III- ter recebido, como beneficiário, os serviços empregado de qualquer Organização da Sociedade Civil OSC participante do processo seletivo; IV- quando for cônjuge ou parenteChamamento Público (art. 27, até segundo grau§§ 2° e 3°, inclusive por afinidadeda Lei Federal n° 13.019/14, dos administradores da Organização da Sociedade Civil ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de conflito de interessee art. 14, entendendo-se por conflito de interesse a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública§6º do Decreto Estadual nº 14.494/16). 11.3. 7.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleçãoseleção (art. 14, §7º, do Decreto Estadual nº 14.494/16). 7.4 Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art.27,§§1ºa3º,da art. 27, §2º e 3°, da Lei nº 13.019, de 2014Federal n° 13.019/14, e art.21,§ 6.ºart. 14, § 8°, do Decreto Municipalnº5.667/2021Estadual nº 14.494/16). 11.4. 7.5 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiadocolegiado (art. 13, §2º, do Decreto Estadual nº 14.494/16). 11.5. 7.6 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em , observados, em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 7.7 Fica vedada a participação em rede de “OSC executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da comissão de seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria.

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Samples: Termo Aditivo

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 11.14.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria, previamente à etapa de avaliação dos Planos de Trabalho, constituída na forma de Portaria Municipal n.º 5.308, de 30 de agosto de 2018.avaliação 11.24.2. Deverá se declarar impedido, termos do art. 21, §§ 4.º e 5.º do Decreto Municipal n.º 5.667/2021,o impedido membro da Comissão de Seleção queque tenha participado, nos últimos 5 05 (cinco) anos, anteriores à data contados da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica comcomo associado, ao menoscooperado, 01 (uma) das organizações participantes dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras: I- ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da Organização da Sociedade Civil; II- ter ou ter tido relação cuja atuação no processo de emprego ou de prestação de serviço com a Organização da Sociedade Civil; III- ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do processo seletivo; IV- quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da Organização da Sociedade Civil ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de seleção configure conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privadosnos termos da art. 2º, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciarinciso X, de maneira imprópria, o desempenho da função públicaLei Federal nº 13.019/ 2014. 11.34.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à a do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art.27,§§1ºa3º,da art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei Federal 13.019, de 2014, e art.21,§ 6.º, do Decreto Municipalnº5.667/2021)13.019/2014. 11.44.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse deste colegiado. 11.54.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 4.6. Fica vedada a participação em rede de OSC “executante e não celebrante” que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultará na celebração da parceria.

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Samples: Chamamento Público

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 11.112.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar processar, julgar e julgar homologar o presente chamamento públicoChamamento Público, previamente à etapa designada pelas Portarias Municipal nº 530/2021 e 1.136/2021 12.2. A Comissão de avaliação dos Planos Seleção emitirá julgamento fundamentado de acordo com os termos estabelecidos neste edital, e será baseado no grau de adequação da Proposta de Plano de Trabalho, constituída bem como ao valor de referência, além de definir sobre a capacidade operacional e técnica, contidas na forma Proposta de Portaria Municipal n.º 5.308, Plano de 30 de agosto de 2018Trabalho. 11.212.3. Deverá se declarar impedido, termos do art. 21, §§ 4.º e 5.º do Decreto Municipal n.º 5.667/2021,o membro da O julgamento feito pela Comissão de Seleção quedeverá conter critérios objetivos e isonômicos, nos últimos 5 (cinco) anos, anteriores à data da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras: I- ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado da Organização da Sociedade Civil; II- ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço acordo com a Organização metodologia de pontuação de cada um dos critérios estabelecidos, no intuito de resguardar os princípios constitucionais da Sociedade Civil; III- ter recebidopublicidade, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do processo seletivo; IV- quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da Organização da Sociedade Civil ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos impessoalidade e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função públicaeficiência. 11.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art.27,§§1ºa3º,da Lei nº 13.019, de 2014, e art.21,§ 6.º, do Decreto Municipalnº5.667/2021). 11.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 11.512.4. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 12.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado. 12.6. O membro da Comissão de Seleção, sob pena de responder administrativa, penal e civilmente, deverá ainda se declarar impedido de participar do processo de seleção quando for cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos administradores da OSC ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação de conflito de interesse, entendendo-se por conflito de interesse, situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o privado, que possa comprometer o interesse xxxxxxxx ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 12.7. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção, sem a necessidade de divulgação de novo Edital.

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Samples: Public Call Notice

COMISSÃO DE SELEÇÃO. 11.16.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, previamente à etapa de avaliação dos Planos de Trabalho, tendo sido constituída na forma de Portaria Municipal n.º 5.308do Decreto SG/N° 1530/17, de 30 22 de agosto novembro de 20182017. (artigo 14, § 1°, do Decreto SG/N° 1400/17, de 02 de outubro de 2017). 11.26.2. Deverá se declarar impedidoA Comissão de Seleção será composta por, termos pelo menos, 03 (três) membros, com 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do artquadro de pessoal da Administração Pública Municipal. 6.3. 21, §§ 4.º e 5.º do Decreto Municipal n.º 5.667/2021,o membro Será impedido de participar da Comissão de Seleção servidor que, nos últimos 5 05 (cinco) anos, anteriores à data da publicação do presente Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) uma das organizações entidades participantes do chamamento público, considerando-se relação jurídica, dentre outras: I- : ser ou ter sido associadodirigente da organização da sociedade civil, dirigente ou cooperado da Organização da Sociedade Civil; II- ter ou ter tido relação de emprego ou de prestação de serviço com a Organização da Sociedade Civil; III- ter recebido, como beneficiário, os serviços de qualquer Organização da Sociedade Civil participante do processo seletivo; IV- quando for ser cônjuge ou parente, até segundo terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da Organização organização da Sociedade Civil sociedade civil, ter ou quando sua atuação configurar em qualquer outra situação ter tido relação de conflito de interesseemprego com a organização da sociedade civil (artigo 14, entendendo-se por conflito de interesse a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos § 2°, incisos I, II e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciarIII do Decreto SG/N° 1400/17, de maneira imprópria, o desempenho da função pública02 de outubro de 2017). 11.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção6.4. Configurado o impedimentoimpedimento previsto no parágrafo anterior, o será designado membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à substituto indicado pelo Chefe do substituídoPoder Executivo. (artigo 14, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art.27,§§1ºa3º,da Lei nº 13.019, de 2014, e art.21,§ 6.º§ 3°, do Decreto Municipalnº5.667/2021SG/N° 1400/17, de 02 de outubro de 2017). 11.46.5. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista especialista, que não seja membro desse colegiado. 11.56.6. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas OSCs entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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Samples: Chamamento Público