EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ nº 00.000.000.0000/41, localizada na Praça da Independência, nº 341, Centro, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (Processo Administrativo nº 001907/2021) e por intermédio da Comissão de Seleção, nomeada pela Portaria Municipal nº 028, de 08 de fevereiro de 2021, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, TORNA PÚBLICO que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, visando celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO com Organizações da Sociedade Civil – OSC’s de iniciativa da Administração Pública, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 384, de 26 de junho de 2017 e pelos demais normativos aplicáveis e que estejam em consonância com os termos deste Edital.
PARTE I – CARACTERÍSTICAS DA PARCERIA
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1. O presente Edital tem por objeto Chamamento Público de Organizações da Sociedade Civil, para celebração de parcerias com o Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de ações de concessão de equipamento agrícola, recebido por meio do Contrato de Doação com encargos SEAG nº 0011/2021 (Processo nº 88569470), em atendimento aos agricultores familiares e produtores rurais envolvidos direta ou indiretamente na cadeia produtiva do agronegócio, especialmente na produção olerícola do Município, estabelecidos em planos de trabalho.
1.2. A parceria será formalizada mediante assinatura de ACORDO DE COOPERAÇÃO, cuja minuta está no anexo VIII deste Edital, regida pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
1.3. O Acordo de Cooperação será realizado pelo instrumento de concessão de uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a aprovação da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e do gestor da parceria.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a escolha do Município de Xxxxxx Xxxxxxx, considerando que o equipamento agrícola, objeto da parceria, foi recebido, por meio do Contrato de Doação com encargos SEAG nº SEAG nº 0011/2021 (Processo nº 88569470), para atender o Município de Xxxxxx Xxxxxxx. Insta ressaltar, que o Município de Xxxxxx Xxxxxxx é constituído, atualmente, de 09 (nove) Distritos, incluindo a Sede, tendo uma população estimada de 30.720 habitantes e que aproximadamente metade reside em área rural, segundo dados do IBGE 2018 e possui uma extensão de área territorial de 955 km2, de relevo montanhoso e tem como principal cultura a cafeicultura, seguida pela pecuária e fruticultura. Segundo o XXXXXXXXX 0000, Xxxxxx Cláudio/ES produziu 281 ton de cebola, 220 ton de alho, 803 ton de batata inglesa, dentre outras inúmeras culturas agrícolas no ramo da horticultura. Este tipo de produto é normalmente cultivado por meio da agricultura familiar e para venda há necessidade de alta qualidade na produção dependendo tanto de meios de transporte de insumos dentro da propriedade quantos equipamentos adequados para
preparo de solo, como microtratores, carretas e cultivadores. Em Xxxxxx Xxxxxxx/ES, por sua vez, há grande número de associações que trabalham em parceria com os agricultores familiares incentivando a melhoria da sua atuação e aumento de produtividade, porém a aquisição de maquinário, tanto pelos agricultores, quanto pelas associações com recursos próprios é na maioria das vezes algo inviável. Como o Município de Xxxxxx Xxxxxxx recebeu da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, neste ano de 2021, por meio de contrato de doação com encargos de 02 (dois) microtratores com motor a diesel 16,5HP com enxada rotativa marca Toyama, cor vermelha, fornecidos pela empresa DNM- Distribuidora Nacional de Máquinas Eireli Série 11910110239 e Série 12008020011 Notas Fiscais nº00262 e nº00278, respectivamente e 02 (duas) carretas para microtrator marca Toyama, cor vermelha, fornecidos pela empresa DNM- Distribuidora Nacional de Máquinas Eireli série: C002 e C003, NF nº 00264 e nº00265 e visando à modernização da agricultura e o aumento da qualidade do beneficiamento e a rentabilidade no meio agrícola, a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico acredita que a concessão de uso desse equipamento pertencente ao Município de Xxxxxx Xxxxxxx poderá ser destinado para associações, por meio de chamamento público, seguindo metas de um plano de trabalho pré estabelecido que colaborará no desenvolvimento da agricultura familiar e manterá o compromisso do Município com esta área tão estratégica para a economia local.
3. RECURSOS PÚBLICOS
3.1. Não haverá repasse de recursos pela administração pública, mas haverá compartilhamento de recurso patrimonial da administração pública, do objeto descrito neste edital, nos moldes estabelecidos, de propriedade do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
4. CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
4.1. Quantidade e Descrição do Objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | CONTRATO | UNID. |
00001 | 01 (um) microtrator com motor a diesel 16,5HP com enxada rotativa marca Toyama, cor vermelha, fornecidos pela empresa DNM- Distribuidora Nacional de Máquinas Eireli Série 11910110239 e 12008020011 Notas Fiscais nº00262 e, respectivamente e 01 (uma) carreta para microtrator marca Toyama, cor vermelha, fornecidos pela empresa DNM- Distribuidora Nacional de Máquinas Eireli série: C002 e C003, NF nº 00264 | SEAG Nº 0011/2021 | 01 |
00002 | 01 (um) microtrator com motor a diesel 16,5HP com enxada rotativa marca Toyama, cor vermelha, fornecidos pela empresa DNM- Distribuidora Nacional de Máquinas Eireli Série12008020011 Nota Fiscal nº00278, 01 (uma) carreta para microtrator marca Toyama, cor vermelha, fornecidos pela empresa DNM- Distribuidora Nacional de Máquinas Eireli série: X000 XX xx00000 | SEAG Nº 0011/2021 | 01 |
Observações:
a) O equipamento agrícola será entregue no estado de conservação descrito;
b) Durante o período de publicação deste edital o equipamento estará disponível para vistoria dos interessados em participar do chamamento.
4.2. Distribuição espacial do Equipamento agrícola.
4.2.1. O equipamento agrícola, para fins de constituição de parceria de que trata este Edital, será distribuído exclusivamente às OSC’s do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
4.3.2. A apresentação de proposta para celebração de parceria para utilização do equipamento agrícola será restrita às OSC’s com atuação principal na localidade, respeitados os impedimentos de que trata o item 11 deste Edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A Organização da Sociedade Civil selecionada para firmar parceria de que trata este Edital, fica sob sua responsabilidade a execução e a disponibilidade dos seguintes itens com relação ao equipamento que integrará o termo a ser assinado:
5.1.1. Manutenção preventiva e corretiva;
5.1.2. Conservação e limpeza do equipamento;
5.1.3. Capacidade administrativa para a gestão, conservação do equipamento, assim como dos serviços a serem prestados.
5.1.4. Garantir a estrutura física para armazenamento e conservação do equipamento;
5.1.5. Assumir o ônus pelos custos diretos e indiretos que incidam sobre o equipamento;
5.1.6. Prestação de contas da utilização e conservação do equipamento a ser apresentado anualmente, podendo haver fiscalização pelo gestor da parceria a qualquer tempo, inclusive com diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades vencedoras e para esclarecer dúvidas e omissões;
5.1.7. O detalhamento da forma de cumprimento deverá constar no Plano de Trabalho;
5.1.8. Não haverá exigência de depósito de recursos financeiros para fins de cumprimento;
5.1.9. Cumprir fielmente obrigações trabalhistas e demais leis específicas;
etapas:
PARTE II – DA FASE DE SELEÇÃO DA PROPOSTA
6. ETAPAS
6.1. A fase de seleção da proposta e habilitação e celebração da parceria observarão as seguintes
6.2. As Associações interessadas deverão entregar DOIS envelopes: O de numero 01 deverá conter
a proposta e o de número 02 a documentação relativa a Instituição. Os envelopes devem ser lacrados e indevassáveis:
À PREFEITURA DE XXXXXX XXXXXXX/ES
COMISSÃO DE SELEÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA – NOME DA INSTITUIÇÃO E CNPJ.
À PREFEITURA DE XXXXXX XXXXXXX
COMISSÃO DE SELEÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO LEGAL. NOME DA INSTITUIÇÃO E CNPJ.
6.3. O endereço para entrega dos envelopes:
a) Os envelopes deverão ser devidamente entregues e protocolizados no Protocolo Geral da Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx, Praça da Independência, nº 341 – Centro, Xxxxxx Xxxxxxx/ES ou na Secretária Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, aos cuidados da Comissão de Seleção da Secretária Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
6.4. Todas as informações sobre o presente Chamamento Público, assim como o respectivo edital poderão ser obtidos na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Xxxxxx Xxxxxxx/ES (antigo Parque de Exposição, ao lado do Cartório Eleitoral e do Asilo Ninho do Amor), no horário de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira ou pelo site xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também por meio do telefone
(00) 0000-0000, tudo em conformidade ao disposto no art. 21, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.4.1. As inscrições no processo de chamamento terão início no dia 15/03/2021 e encerramento no dia 13/04/2021;
6.4.2Sessão de abertura dos envelopes relativos às propostas apresentadas pelas OSC’s será no dia 14/04/2021 (quarta feira), na Sala da Comissão de Seleção da Secretária Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico;
6.5. Divulgação do resultado provisório de classificação das propostas será no dia 15/04/2021 (quinta feira);
6.6. Fase recursal quanto ao resultado provisório de classificação das propostas até 02 (dois) dias após a divulgação, ou seja, nos dias 16 e 19/04/2021;
6.7. Divulgação do julgamento dos recursos e dos documentos que comprovem o atendimento pela organização da sociedade civil selecionada dos requisitos previstos na Lei nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 384/2017 e o resultado definitivo da classificação das propostas até o dia 20/04/2021 (terça feira);
6.8. Não havendo interposição de recurso ou declarado pelas OSCs renúncia ao prazo recursal o resultado de classificação das propostas poderá ser imediatamente homologado.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Seleção verificará se a proposta atende aos elementos mínimos previstos no Anexo I deste Edital e realizará a classificação conforme os critérios estabelecidos no item 12.2 deste Edital;
7.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem aos elementos mínimos constantes neste Edital.
8. COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público é formada por 03 (três) membros, nomeados pela Portaria Municipal nº 028, de 08 de fevereiro de 2021
8.2. O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando:
8.3. Tenha participado nos últimos 05 (cinco) anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou
8.4. Sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privado, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
8.5. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
8.6. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública ou contratado na forma da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.7. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
PARTE III – FASE DE HABILITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
9. ETAPAS:
A fase de habilitação e celebração da parceria, observará as seguintes etapas:
9.1. Convocação da organização para regularizar a documentação de habilitação no prazo de 2 (dois) dias;
9.2. Divulgação do resultado provisório de habilitação se houver decisão por inabilitação;
9.3. Fase recursal quanto ao resultado provisório de habilitação, se houver decisão por inabilitação
– Até 05 (cinco) dias após a divulgação;
9.4. Divulgação do julgamento dos recursos e do resultado definitivo de habilitação;
9.5. Homologação do resultado final da seleção;
9.6. Indicação discriminada e identificada do equipamento agrícola que será destinado à parceria;
9.7. Aprovação do plano de trabalho, com possibilidade de realização de ajustes;
9.8. Emissão de parecer técnico;
9.9. Emissão de parecer jurídico;
9.10. Assinatura do instrumento de parceria.
10. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitação no processo de seleção, as instituições interessadas deverão apresentar os seguintes documentos, juntamente com a proposta, em plena validade, na data de sua entrega, em original ou cópia acompanhada do original para efeito de autenticação por servidor:
10.2. Cópia do estatuto registrado e suas alterações;
10.2.1. Na avaliação do estatuto, além dos objetivos principais da entidade, será verificado se há disposições que prevejam a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
10.3. Comprovante de que possui mínimo de 02 (dois) anos de cadastro ativo no CNPJ, emitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a possibilidade de essa exigência ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo;
10.4. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
10.5. Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado do Espírito Santo e do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES;
10.6. Certificado de Regularidade do CRF/FGTS;
10.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
10.8. Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual ou documento equivalente;
10.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes, constando o endereço, o número e o órgão expedidor da Carteira de Identidade e o CPF, de cada um deles, juntamente com as respectivas cópias do comprovante de residência, CPF e RG;
10.10. Declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 nem se enquadram na seguinte situação: existência de administrador, dirigente ou associado da organização da sociedade civil com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público: Com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pela administração pública Municipal; ou Cuja posição no órgão ou entidade da administração pública Municipal seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção;
10.11. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço declarado;
10.12. Documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a organização da sociedade civil para a celebração da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros;
10.13. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas relacionadas ao objeto do edital;
10.14. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização;
10.15. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil de capacidade técnica, administrativa e operacional;
10.16. Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato, outorga ou outro tipo de relação jurídica regular, ou informe de que apresentará esse documento até sessenta dias após a celebração da parceria;
10.17. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da instituição proponente, à exceção daqueles relativos aos seus dirigentes.
10.18. As instituições que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste instrumento, serão inabilitadas, ressalvadas as hipóteses de diligências previstas neste Edital.
10.19. Declaração do INCAPER ou do Sindicato dos Trabalhadores Rurais deste Município de que a proponente se encontra em pleno funcionamento.
11. DOS IMPEDIMENTOS E DA INABILITAÇÃO
11.1. Não poderá participar do processo de chamada pública a Organização da Sociedade Civil que:
11.1.1. Esteja em processo de insolvência ou dissolução;
11.1.2. Possua, entre seus dirigentes, servidor (es) público(s) do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES;
11.1.3. Que tenha sido penalizada com suspensão para conveniar/contratar com a Administração Pública Municipal e/ou Estadual, ou que tenham sido declaradas inidôneas por órgãos de quaisquer das esferas nos moldes da Lei nº 8.666/93 e legislação correlata;
11.1.4. Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplência das Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou por qualquer motivo não apresentem regularidade fiscal;
11.1.5. As entidades que estejam inadimplentes com o Município de Xxxxxx Xxxxxxx na prestação de Contas de Xxxxxxxxx ou contratos anteriores;
11.1.6. Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal na qual será celebrado o acordo de cooperação, estendendo- se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
11.1.7. A Associação não pode ter contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, excetuando-se os casos previstos na Lei nº 13.019/2014;
11.1.8. A Associação não pode ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019/14;
d) a prevista no inciso III, do art. 73, da Lei n° 13.019/14 (art. 39, V, “a” a “d”, da Lei nº 13.019/14);
11.1.9. A Associação não pode ter tido contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
11.1.10. A Associação não pode ter entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992 (art. 39, VII, Lei nº 13.019/2014);
12. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
12.1. XXXXX ELIMINADAS DA SELEÇÃO TODAS AS PROPOSTAS QUE:
12.1.1. A proponente se enquadra em um ou mais situações elencadas no item 8 deste edital;
12.1.2. A proponente não apresentou no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriu os requisitos para celebração do acordo de cooperação descritos no item 7 deste edital;
12.1.3. Não tenha por finalidade comprovada o benefício a agricultores familiares do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES;
12.1.4. Os objetivos propostos não estejam de acordo com os que foram propostos neste edital;
12.1.5. Apresente informações não comprovadas ou qualquer situação que inviabilize o projeto na forma proposta.
12.1.6. Será dado ao proponente vencedor o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para sanar eventuais irregularidades documentais encontradas em sua proposta.
12.2. AS PROPOSTAS SERÃO CLASSIFICADAS COM BASE NOS SEGUINTES CRITÉRIOS, CONFORME OS ITENS APRESENTADOS:
a) de 02 (dois) microtratores com motor a diesel 16,5HP com enxada rotativa marca Toyama, cor vermelha, fornecidos pela empresa DNM- Distribuidora Nacional de Máquinas Eireli Série 11910110239 e Série 12008020011 Notas Fiscais nº00262 e nº00278, respectivamente e 02 (duas) carretas para microtrator marca Toyama, cor vermelha, fornecidos pela empresa DNM- Distribuidora Nacional de Máquinas Eireli série: C002 e C003, NF nº 00264 e nº00265.
ITEM | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
01 | Numero de Produtores diretamente atendidos. (ata constitutiva, alterações posteriores-inclusões e exclusões dos associados, se houver) | 01(um) ponto para cada 02 Produtores | 10 |
02 | Local adequado para armazenamento de 01 (um) beneficiador de café | 10 (dez) pontos para Galpão com cobertura localizado na sede da associação (apresentar relatório fotográfico) 20 (vinte) pontos para Galpão com cobertura localizado na sede da associação protegido com cerca de arame de aço e tocos de madeira/alvenaria ou muro de alvenaria (apresentar relatório fotográfico) | 20 |
03 | Não possuir Microtrator com enxada rotativa e carreta para microtrator | 05 (cinco) pontos | 05 |
* Itens que pontuam:
1) Galpão com cobertura localizado na sede da Associação (apresentar relatório fotográfico); e
2) Galpão protegido com cerca de arame de aço e tocos de madeira/alvenaria ou protegido com muros de alvenaria
A administração poderá promover visita in loco para constatar a veracidade documental ou
fotos.
Se houver noticia de qualquer irregularidade e for comprovada a associação poderá ser
desclassificada e sofrer penalidades legais
12.2.1. A nota igual a zero importará na desqualificação da entidade. Além disso, a inexistência de qualquer experiência na realização de projeto similar importará na imediata desclassificação da proposta.
12.2.2. As entidades com pontuação abaixo de 05 (cinco) pontos serão automaticamente desclassificadas.
12.2.3. Havendo empates entre os participantes em uma proposta com mesmo objetivo, o critério de desempate será a maior pontuação partindo do item 02, persistindo os itens 01 e 03.
12.2.4. A aprovação das propostas pelo Município fica condicionada a parecer técnico da Comissão de Seleção, o qual será submetido à homologação do Prefeito Municipal.
12.2.5. A lista final de classificados dar-se-á por ordem de pontuação até o número de 100 entidades observando o correspondente à quantidade de produto disponível.
PARTE IV – RECURSOS, VALIDADE E DISPOSIÇÕES FINAIS
13. Caberá recurso administrativo:
I - Antes da homologação do resultado definitivo da seleção:
a) Resultado provisório da classificação das propostas; ou
b) Resultado provisório da habilitação; ou
II - Depois da homologação do resultado definitivo da seleção:
a) Decisão pela reprovação de plano de trabalho; ou
b) Decisão pela inviabilidade técnica ou jurídica de celebração da parceria, fundamentada no parecer técnico ou no parecer jurídico que precederiam a assinatura do instrumento.
13.1. O prazo para interposição do recurso administrativo será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13.2. A manifestação em interpor recurso deverá observar os seguintes critérios:
a) Ser dirigido à Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, digitado, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente, de acordo com a decisão recorrida, podendo ser reconsiderada a decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
b) Ser assinado por representante legal da interessada ou procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório.
13.3. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.4. As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.
13.5. O recurso administrativo terá efeito suspensivo.
13.6. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, sendo que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES.
13.7. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente.
13.8. A habilitação do representante deve ser comprovada juntamente com os documentos do recurso administrativo, no momento de sua interposição.
14. PRAZO DE VALIDADE DO RESULTADO
14.1. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até a celebração da parceria específica no seu objeto, ressalvadas as situações em que a entidade selecionada não atender a convocação para assinar o respectivo termo, situação em que o administrador público tomará decisão fundamentada, em obediência ao regramento da legislação e deste edital.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação.
15.2. A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a administração pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria.
15.3. A documentação das organizações não selecionadas poderá ser retirada no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final da seleção, sendo permitido o descarte do material após esse prazo.
15.4. Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pelo administrador público ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção.
15.5. Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria.
15.6. Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação no sítio eletrônico oficial, que será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público;
15.7. As reuniões da Comissão serão realizadas em ato público e em horário normal de expediente;
15.8. Será facultado à Comissão de Seleção promover, dentro do prazo previsto no presente Chamamento Público, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada organização da sociedade civil, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da comissão.
16. DOS ANEXOS
16.1. São partes integrantes deste Edital:
XXXXX X – Roteiro para Elaboração de proposta;
XXXXX XX – Roteiro para Elaboração do Plano de Trabalho;
XXXXX XXX – Certidão contendo a relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
ANEXO IV – Declaração de não infringência às vedações constantes no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
ANEXO V – Declaração de endereço;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de capacidade técnica, administrativa e operacional; ANEXO VII – Modelo de Declaração de ciência e concordância;
XXXXX XXXX – Minuta do Acordo de Cooperação Xxxxxx Xxxxxxx/ES, 11 de março de 2021
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Seleção
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Membro da Comissão de Seleção
Deivison Xxxxxx Xxxxxx
Membro da Comissão de Seleção
ANEXO I
(Papel timbrado ou nome da OSC) ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES,
A/C Comissão de Chamamento Público nº 001/2021.
A (nome da Organização) , inscrita no CNPJ
nº , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) , inscrito(a) no Registro Geral (Carteira de Identidade) nº e do CPF nº , , vem apresentar e submeter à apreciação dessa Comissão, proposta para participação na seleção referente à celebração de Acordo de Cooperação para o uso do equipamento indicado a seguir:
1. ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO |
01 (um) microtrator com motor a diesel 16,5HP com enxada rotativa marca Toyama, cor vermelha e 01 (uma) carreta para microtrator marca Toyama, cor vermelha |
Acompanham esta proposta, o Plano de Trabalho, os documentos e informações previstos no Edital de Chamamento Público em referência, ao qual declaramos pela aceitação, para a ele nos submetemos.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, de de 2021.
(assinatura do representante legal) Nome completo e CPF
ANEXO II
(Papel timbrado ou nome da OSC)
ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
E-mail da Instituição: Telefone:
Celular:
Bairro:
CEP:
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome:
RG:
Órgão Expedidor: Função:
Bairro: CEP:
E-mail:
CPF:
Cargo:
Endereço:
Cidade: Telefones:
Data da posse no cargo (Informar a data da posse no cargo de representante legal
em exercício na organização.): / /
Assembleia de eleição da Diretoria (Informar a data da Assembleia de eleição da Diretoria em exercício da organização.) / /
3. OUTROS PARTÍCIPES (Indicar se existem outros parceiros para execução deste projeto. Se houver, incluir os dados de identificação).
Nome: CPF:
Endereço: Bairro: Cidade:
CEP:
ANEXO II
ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Co Banc Agência nta o
Corrente
2- IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
4. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação:
Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil (Sugere informar a data de criação, diretrizes da OSC, capacidade de atendimento, número de associados, principais trabalhos realizados e qualificação técnica dos profissionais permanente)
Caracterização da atividade realizada pela OSC (público atendido, metodologia de trabalho e equipe técnica envolvida nos serviços)
5. SÍNTESE DA PROPOSTA |
5.1. JUSTIFICATIVA (É necessário evidenciar qual o impacto social da utilização do equipamento agrícola, tendo como fundamento sua importância para o desenvolvimento social e/ou econômico da comunidade representada pela organização proponente. Deve indicar qual a relevância do trabalho proposto, quais os resultados esperados e que benefícios estes resultados trarão para seu público alvo. Também é relevante neste item demonstrar a importância diante das condições estruturais da comunidade, situação socioeconômica das pessoas/famílias envolvidas e outros) |
6. METAS 6.1. Disponibilizar atendimento com serviços de mecanização agrícola à agricultores. |
6.2. Utilizar o equipamento exclusivamente em serviço, tais como: (especificar) |
6.3. Meta de Atendimento: (Informar como se dará o atendimento para o alcance das metas estabelecidas) |
6.4. Metodologia e Abordagem da Proposta (Deve descrever como serão realizadas as ações/atividades, incluindo as estratégias e os procedimentos detalhados para a sua execução. É a maneira pela qual os objetivos serão alcançados): |
7. Estrutura Física: ( ) PROPRIA ( ) Cedida ( ) Alugada ( ) Outra | |
7.1. Instalações Físicas (Descrição do espaço em que o equipamento agricola será instalado, fornecendo fotos) | |
7.2. Equipamentos Disponíveis (Informar os tipos e a quantidade de equipamentos existentes na instituição que poderão ser utilizados durante a execução do objeto. Exemplo: carros, equipamentos, máquinas, terrenos e etc) | |
Tipo de Equipamento | Quantidade |
8. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA | |
8.1. Sustentabilidade da Proposta (Indicar se as ações/atividades terão continuidade após o término da vigência deste Termo ou quais estratégias serão utilizadas para garantir a continuidade das ações/atividades) |
9. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE |
APROVADO. Xxxxxx Xxxxxxx/ES, de de 2021. XXXXXXX XXXXXXXX PIMENTA Prefeito Municipal |
ANEXO III
(Papel timbrado ou nome da OSC)
MODELO DE CERTIDÃO CONTENDO A RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
C E R T I D Ã O
, representante legal da
inscrita no CNPJ nº , Sr.(a) , inscrito no CPF nº e no RG nº , CERTIFICA que os dirigentes da referida entidade, cujo período de atuação é de / / a
/ / , são: Presidente: , RG nº
, Órgão Expedidor _, CPF nº , endereço
. Vice-Presidente: , RG nº
, Órgão Expedidor , CPF nº , endereço
.
Relacionar demais membros da diretoria:
, cargo , RG
, Órgão Expedidor , CPF , endereço
. , cargo
, RG , Órgão Expedidor , CPF
, endereço .
, cargo , RG ,
Órgão Expedidor
, CPF
, endereço
.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, de de .
Assinatura com identificação do Presidente
ANEXO IV
(Papel timbrado ou nome da OSC) CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO INFRINGÊNCIA ÀS VEDAÇÕES CONSTANTES NO ART. 39, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014
CERTIDÃO
, representante legal da
inscrita no CNPJ nº , Sr.(a) , inscrito no CPF nº e no RG nº , CERTIFICA para os devidos fins e sob penas da lei, que a referida Organização da Sociedade Civil, bem como seus dirigentes, não incorrem em quaisquer vedações previstas no art. 39, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, de de 2021.
Assinatura e com identificação do Presidente
ANEXO V
(Papel timbrado ou nome da OSC) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO D E C L A R A Ç Ã O
, representante legal da
inscrita no CNPJ nº , Sr.(a) , inscrito no CPF nº e no RG nº , DECLARA para os devidos fins e sob penas da lei, que a referida Organização da Sociedade Civil, possui sede no
, conforme documento anexo.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, de de 2021.
Assinatura e com identificação do Presidente
ANEXO VI
(Papel timbrado ou nome da OSC)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E
OPERACIONAL
D E C L A R A Ç Ã O
, Presidente do(a) , inscrito no CPF
e no RG nº , DECLARA para os devidos fins e sob penas da lei, que dispõe de capacidade técnica, administrativa e operacional para cumprir com suas responsabilidades constantes no Edital em referência, esclarecendo que:
a) Dispõe de capacidade administrativa para a gestão e conservação do equipamento e dos serviços a serem prestados e/ou utilização do bem;
b) Dispõe de operador capacitado para operar o equipamento a ser disponibilizado pelo Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, incluindo sua condução, regulagens, conservação e manutenções adequadas;
c) O equipamento será destinado exclusivamente para uso em atividades agropecuárias; e
d) Dispõe de instalações e condições materiais suficientes à execução do plano de trabalho proposto.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, de de 2021.
Assinatura e com identificação do Presidente
ANEXO VII
(Papel timbrado ou nome da OSC) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DECLARAÇÃO
, Presidente do(a) , inscrito no CPF
e no RG nº , DECLARA que a está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público Nº 002
/2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, de de 2021.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VIII
(Papel timbrado ou nome da OSC) MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº xxx/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE XXXXXX XXXXXXX E A xxxxxxxx.
O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ nº 00.000.000.0000/41, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Cláudio/ES, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, inscrito no RG nº 17640309/MG e no CPF nº 17.640.309, residente na Av. Presidente Xxxxxx, s/nº, Xxxxxx Xxxxxxx/ES e a xxxxxxxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na localidade de xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxx, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. xxxxxx, inscrito no RG nº xxxxxx e no CPF nº xxxxxxx, residente xxxxxxxx, em conjunto denominados PARCEIROS e separadamente MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX e ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC,
respectivamente, tendo em vista o resultado do Chamamento Público n° 001/2021, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, suas alterações e Decreto Municipal nº 384, de 26 de junho de 2017, mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem como objeto a celebração de parceria entre o MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em regime de mútua cooperação para consecução de atividades de interesse público e recíproco, mediante execução de ações em apoio aos agricultores familiares do Município, conforme proposta de Plano de Trabalho aprovada e que passa a integrar este termo.
1.1.1. Para cumprimento do objeto o MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX cederá, em forma de Concessão de Uso, o equipamento agrícola, a saber: 01 (um) microtrator de 14cv com cultivador Chassi 119101110239 NF nº 00262;; 01 (uma) carreta agrícola para Microtrator de 14cv Chassi C0002, NF nº 00264;, ambos advindos do Contrato De Doação Com Encargos 0011/2021 Processo Nº88569470.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Além dos compromissos gerais a que se submetem, por força deste Acordo de Cooperação e da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, os PARCEIROS se comprometem a:
2.1.1. MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico:
2.1.1.1. Ceder à OSC, em forma de Concessão de Uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, o seguinte equipamento 01 (um) microtrator de 14cv com cultivador Chassi 119101110239 NF nº 00262; 01 (uma) carreta agrícola para Microtrator de 14cv Chassi C0002, NF nº 00264;, recebido por meio de doação advindos da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG) conforme CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS 0011/2021 PROCESSO Nº88569470, objeto deste acordo;
2.1.1.2. Proceder, por intermédio da comissão de monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria e do(s) atendimento(s) realizado(s) pela organização da sociedade civil, inclusive com a realização de visita (s) e, eventualmente, procedimentos fiscalizatórios;
2.1.1.3. Analisar, a prestação de contas da organização da sociedade civil, nos moldes previstos na Lei Federal nº 13.019/14 e demais alterações, bem como as demais condições expressas no Decreto Municipal nº 384, de 26/06/2017, aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir do término do período estipulado para a entrega;
2.1.1.4. Realizar, sempre que possível pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência;
2.1.1.5. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto do presente acordo de cooperação, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
2.1.2. Por intermédio do gestor da parceria:
2.1.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
2.1.2.2. Informar ao administrador público a existência de fatos que possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão do equipamento, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
2.1.2.3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e a cláusula antecedente;
2.1.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
2.1.2.5. Reter as entregas de bens e/ou serviços subsequentes, quando houver evidências de irregularidades na aplicação ou uso de bens/serviços anteriormente recebidos, quando constatado desvio de finalidade ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações do acordo de cooperação ou em caso de a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno e externo, até a efetiva regularização;
2.1.2.6. Em caso de descumprimento das notificações e prazos apontados para saneamento de irregularidades ou impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto, serão tomadas as providências, com a imposição das penalidades previstas na Lei nº 13.019/2014;
2.1.2.7. Deverá manter, em seu site oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, e os
meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria oriunda do acordo de cooperação.
2.1.3. DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
2.1.3.1. Selecionar os beneficiários do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, senso vedado o uso do equipamento apenas aos usuários associados à entidade;
2.1.3.2. Garantir a estrutura física para armazenamento e conservação do bem;
2.1.3.3. Garantir a realização das manutenções necessárias ao equipamento, bem como seus reparos quando necessário;
2.1.3.4. Constitui, também, responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no acordo de cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
2.1.3.5. Apresentar Plano de Trabalho para utilização do equipamento na sua área de abrangência;
2.1.3.6. Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatórios técnicos;
2.1.3.7. Os pequenos produtores a serem beneficiados com a entrega do equipamento, utilizarão o mesmo, para fins de melhoria na produção, redução de custos operacionais, fortalecendo a agricultura familiar, observando-se os critérios estabelecidos pela Lei nº 11.326/2006;
2.1.3.8. Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao acordo de cooperação, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
2.1.3.9. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, com as informações mínimas exigidas no parágrafo único, art. 11 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DESTE ACORDO
3.1. A extinção deste Acordo se dará mediante na hipótese prevista no parágrafo seguinte:
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Acordo constitui causa para sua rescisão, especialmente quando houver utilização do bem em desacordo com o plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
4.1. A OSC é responsável pelo gerenciamento administrativo do equipamento agrícola recebido, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, incisos XIX e XX, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.
Parágrafo único. É de responsabilidade exclusiva da OSC o pagamento de salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados ao manuseio dos bens doados, constantes do objeto deste Acordo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
5.1. Este instrumento terá vigência de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a aprovação da comissão de monitoramento e do gestor da parceria.
Parágrafo Primeiro. A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes.
Parágrafo Segundo. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no site oficial do município, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS CEDIDOS
6.1. O equipamento agrícola cedido pelo MUNICÍPIO para a OSC com vistas à execução deste Acordo não poderá ser alienados, locados, emprestados, oferecidos como garantia ou cedidos a terceiros, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX providenciará a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação no Diário do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DO PLANO DE TRABALHO
8.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
8.2. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de colaboração, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA NONA – TITULARIDADE DOS EQUIPAMENTOS
9.1. O equipamento disponibilizado por força desta parceria permanecerá sob a titularidade do Município de Xxxxxx Xxxxxxx ao término da vigência deste Termo.
Parágrafo Primeiro. Caso o equipamento do Município de Xxxxxx Xxxxxxx se torne inservível antes do término da parceria, serão adotadas providências conforme a legislação de administração patrimonial.
Parágrafo Segundo. Após o término da parceria, o Município de Xxxxxx Xxxxxxx decidirá por uma das seguintes hipóteses:
a) A manutenção do equipamento em sua propriedade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da OSC até a retirada pelo Município de Xxxxxx Xxxxxxx, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias após o término da parceria;
b) A concessão do equipamento à OSC, caso não seja necessário para assegurar a continuidade do objeto pactuado por execução direta ou por celebração de nova parceria com outra entidade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da OSC; ou
c) a concessão dos bens a terceiros, desde que para fins de interesse social, permanecendo a custódia sob responsabilidade da OSC parceira até sua retirada, que deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias após a edição do ato da concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E ATRIBUIÇOES
10.1. O gestor da parceria será o Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico que terá como atribuição:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão do equipamento, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019 e suas alterações;
10.2. Na hipótese de o Gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo Gestor, que assumirá as atribuições do Gestor anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A prestação de contas deverá ser feita de acordo com o previsto no plano de trabalho e, obrigatoriamente, no final de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
11.2. Os documentos que devem ser apresentados na prestação de contas:
a) Relatório de cumprimento do objeto;
b) Relatório de prestação de contas a ser aprovado pela concedente;
c) Relação dos serviços prestados, quando for o caso;
d) Relação de pessoas treinadas, quando for o caso;
e) Declaração de alcance dos objetivos a que se propunha o instrumento.
11.3. Observar ainda o previsto no Capítulo IV da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento.
12.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Acordo de Cooperação em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
_
Nome: Nome:
CPF: CPF:
(Papel timbrado ou nome da OSC) MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº xxx/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE XXXXXX XXXXXXX E A xxxxxxxx.
O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ nº 00.000.000.0000/41, localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Cláudio/ES, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, inscrito no RG nº 17640309/MG e no CPF nº 17.640.309, residente na Av. Presidente Xxxxxx, s/nº, Xxxxxx Xxxxxxx/ES e a xxxxxxxxxx, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na localidade de xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxx, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. xxxxxx, inscrito no RG nº xxxxxx e no CPF nº xxxxxxx, residente xxxxxxxx, em conjunto denominados PARCEIROS e separadamente MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX e ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC,
respectivamente, tendo em vista o resultado do Chamamento Público n° 002/2020, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, suas alterações e Decreto Municipal nº 384, de 26 de junho de 2017, mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem como objeto a celebração de parceria entre o MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em regime de mútua cooperação para consecução de atividades de interesse público e recíproco, mediante execução de ações em apoio aos agricultores familiares do Município, conforme proposta de Plano de Trabalho aprovada e que passa a integrar este termo.
1.1.2. Para cumprimento do objeto o MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX cederá, em forma de Concessão de Uso, o equipamento agrícola, a saber:; 01 microtrator (um) de 14cv com cultivador Chassi 12008020011 NF nº 00278; 01 (uma) carreta agrícola para Microtrator de 14cv Chassi C0003 NF nº 00265, ambos advindos do Contrato De Doação Com Encargos 0011/2021 Processo Nº88569470.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Além dos compromissos gerais a que se submetem, por força deste Acordo de Cooperação e da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, os PARCEIROS se comprometem a:
2.1.1. MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico:
2.1.1.1. Ceder à OSC, em forma de Concessão de Uso, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, o seguinte equipamento ; 01 (uma) carreta agrícola para Microtrator de 14cv Chassi C0003 NF nº 00265; 01 (uma) carreta agrícola para Microtrator de 14cv Chassi C0003, NF nº 00265, recebido por meio de doação advindos da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e
Pesca (SEAG) conforme CONTRATO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS 0011/2021 PROCESSO
Nº88569470, objeto deste acordo;
2.1.1.2. Proceder, por intermédio da comissão de monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria e do(s) atendimento(s) realizado(s) pela organização da sociedade civil, inclusive com a realização de visita (s) e, eventualmente, procedimentos fiscalizatórios;
2.1.1.3. Analisar, a prestação de contas da organização da sociedade civil, nos moldes previstos na Lei Federal nº 13.019/14 e demais alterações, bem como as demais condições expressas no Decreto Municipal nº 384, de 26/06/2017, aceitando-as, questionando-as ou rejeitando-as, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir do término do período estipulado para a entrega;
2.1.1.4. Realizar, sempre que possível pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência;
2.1.1.5. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto do presente acordo de cooperação, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
2.1.2. Por intermédio do gestor da parceria:
2.1.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
2.1.2.2. Informar ao administrador público a existência de fatos que possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão do equipamento, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
2.1.2.3. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e a cláusula antecedente;
2.1.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;
2.1.2.5. Reter as entregas de bens e/ou serviços subsequentes, quando houver evidências de irregularidades na aplicação ou uso de bens/serviços anteriormente recebidos, quando constatado desvio de finalidade ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações do acordo de cooperação ou em caso de a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno e externo, até a efetiva regularização;
2.1.2.6. Em caso de descumprimento das notificações e prazos apontados para saneamento de irregularidades ou impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto, serão tomadas as providências, com a imposição das penalidades previstas na Lei nº 13.019/2014;
2.1.2.7. Deverá manter, em seu site oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria oriunda do acordo de cooperação.
2.1.3. DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
2.1.3.1. Selecionar os beneficiários do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, senso vedado o uso do equipamento apenas aos usuários associados à entidade;
2.1.3.2. Garantir a estrutura física para armazenamento e conservação do bem;
2.1.3.3. Garantir a realização das manutenções necessárias ao equipamento, bem como seus reparos quando necessário;
2.1.3.4. Constitui, também, responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no acordo de cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
2.1.3.5. Apresentar Plano de Trabalho para utilização do equipamento na sua área de abrangência;
2.1.3.6. Se responsabilizar pela organização e gestão do projeto, com elaboração de relatórios técnicos;
2.1.3.7. Os pequenos produtores a serem beneficiados com a entrega do equipamento, utilizarão o mesmo, para fins de melhoria na produção, redução de custos operacionais, fortalecendo a agricultura familiar, observando-se os critérios estabelecidos pela Lei nº 11.326/2006;
2.1.3.8. Permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao acordo de cooperação, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
2.1.3.9. Divulgar na internet e em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, com as informações mínimas exigidas no parágrafo único, art. 11 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DESTE ACORDO
3.1. A extinção deste Acordo se dará mediante na hipótese prevista no parágrafo seguinte:
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das cláusulas deste Acordo constitui causa para sua rescisão, especialmente quando houver utilização do bem em desacordo com o plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
4.1. A OSC é responsável pelo gerenciamento administrativo do equipamento agrícola recebido, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, nos termos do art. 42, incisos XIX e XX, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.
Parágrafo único. É de responsabilidade exclusiva da OSC o pagamento de salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados ao manuseio dos bens doados, constantes do objeto deste Acordo, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
5.1. Este instrumento terá vigência de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a aprovação da comissão de monitoramento e do gestor da parceria.
Parágrafo Primeiro. A vigência poderá ser alterada mediante termo aditivo, conforme consenso entre os partícipes.
Parágrafo Segundo. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no site oficial do município, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS BENS CEDIDOS
6.1. O equipamento agrícola cedido pelo MUNICÍPIO para a OSC com vistas à execução deste Acordo não poderá ser alienados, locados, emprestados, oferecidos como garantia ou cedidos a terceiros, em nenhuma hipótese.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX providenciará a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação no Diário do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DO PLANO DE TRABALHO
8.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Termo de Colaboração, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
8.2. Os ajustes no plano de trabalho serão formalizados por certidão de apostilamento, exceto quando coincidirem com alguma hipótese de termo aditivo, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao termo de colaboração, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
CLÁUSULA NONA – TITULARIDADE DOS EQUIPAMENTOS
9.1. O equipamento disponibilizado por força desta parceria permanecerá sob a titularidade do Município de Xxxxxx Xxxxxxx ao término da vigência deste Termo.
Parágrafo Primeiro. Caso o equipamento do Município de Xxxxxx Xxxxxxx se torne inservível antes do término da parceria, serão adotadas providências conforme a legislação de administração patrimonial.
Parágrafo Segundo. Após o término da parceria, o Município de Xxxxxx Xxxxxxx decidirá por uma das seguintes hipóteses:
a) A manutenção do equipamento em sua propriedade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da OSC até a retirada pelo Município de Xxxxxx Xxxxxxx, que deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias após o término da parceria;
b) A concessão do equipamento à OSC, caso não seja necessário para assegurar a continuidade do objeto pactuado por execução direta ou por celebração de nova parceria com outra entidade, permanecendo a custódia sob responsabilidade da OSC; ou
c) a concessão dos bens a terceiros, desde que para fins de interesse social, permanecendo a custódia sob responsabilidade da OSC parceira até sua retirada, que deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias após a edição do ato da concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E ATRIBUIÇOES
10.1. O gestor da parceria será o Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico que terá como atribuição:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão do equipamento, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019 e suas alterações;
10.2. Na hipótese de o Gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo Gestor, que assumirá as atribuições do Gestor anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A prestação de contas deverá ser feita de acordo com o previsto no plano de trabalho e, obrigatoriamente, no final de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
11.2. Os documentos que devem ser apresentados na prestação de contas:
a) Relatório de cumprimento do objeto;
b) Relatório de prestação de contas a ser aprovado pela concedente;
c) Relação dos serviços prestados, quando for o caso;
d) Relação de pessoas treinadas, quando for o caso;
e) Declaração de alcance dos objetivos a que se propunha o instrumento.
11.3. Observar ainda o previsto no Capítulo IV da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES como competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento.
12.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Acordo de Cooperação em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
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