COMPLEMENTAÇÃO DO AUXILIO PREVIDENCIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

COMPLEMENTAÇÃO DO AUXILIO PREVIDENCIÁRIO. Aos empregados licenciados, por motivo de doença ou acidentário, cujo afastamento ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias, com concessão de benefício previdenciário, será garantido pelo SENAC/AR/RS complementação do benefício, o qual respeitará os seguintes critérios: Durante os primeiros 3 (três) meses de afastamento - 100% (cem por cento) da diferença entre o valor da sua remuneração e o benefício previdenciário, mediante apresentação de recibo de benefício do INSS, limitado a 2x (duas vezes) o teto do INSS. De 3 (três) meses e 1 (um) dia até 6 (seis) meses - 75% (setenta e cinco por cento) da diferença entre o valor da sua remuneração e o benefício previdenciário, limitado a 2x (duas vezes) o teto do INSS. Não farão jus a complementação os empregados:
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXILIO PREVIDENCIÁRIO. 1) Ao empregado em gozo de benefício do auxílio PREVIDENCIÁRIO ou acidentário fica garantida, entre o 16° (décimo sexto) e o 120° (centésimo vigésimo) dia de afastamento, uma COMPLEMENTAÇÃO de salário em valor equivalente a diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o Salário Nominal, respeitado sempre para efeito da COMPLEMENTAÇÃO o limite máximo de 7 (sete) vezes o menor Salário Normativo, vigente na época do evento;
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXILIO PREVIDENCIÁRIO. Aos empregados licenciados, por motivo de doença ou acidentário, cujo afastamento ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias, com concessão de benefício previdenciário, será garantido pelo SENAC/AR/RS complementação do benefício, o qual respeitará os seguintes critérios:
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXILIO PREVIDENCIÁRIO. Aos trabalhadores que estejam recebendo benefício de auxílio doença ou de acidente de trabalho da Previdência Social, após o 16º (décimo sexto) dia de tratamento, lhe será paga importância equivalente a diferença entre seu salário nominal e o valor do Auxílio Previdenciário percebido por até 180 (cento e oitenta) dias, limitado a 6 (seis) pisos da categoria.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DOCUMENTOS COMPLEMENTARES É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.