AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. A ENESA ENGENHARIA S/A, quando solicitada concederá a titulo de adiantamento ao empregado afastado do serviço por motivo de saúde, (doença ou acidente de trabalho), a complementação do auxilio previdenciário para que perceba uma remuneração igual ao seu salário liquido, do 16º (décimo sexto) ao 60º (sexagésimo) dia do seu afastamento. Esse adiantamento concedido poderá ser descontado quando o empregado retornar ao trabalho, em até 03 (três) parcelas, ou, pelo total, se houver desligamento da Empresa.
AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. O empregado que contar com, pelo menos, 1 (um) ano ininterrupto na mesma empresa e estiver sob auxílio previdenciário por acidente de trabalho, receberá eventuais diferenças que se constatar entre seu salário e o auxílio pago pela Previdência.
AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. A COHAB-ST concederá ao empregado afastado do serviço por motivo de saúde (doença ou acidente) a complementação do auxílio previdenciário para que perceba a mesma remuneração que receberia em atividade, durante o prazo de 90 (noventa) dias.
AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. A CONENGE - MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDISTRIAL LTDA quando solicitada concederá título de adiantamento ao empregado afastado do serviço por motivo de saúde, (doença ou acidente de trabalho), a complementação do auxílio previdenciário para que perceba uma remuneração igual ao seu salário liquido, do 16º (décimo sexto) ao 60º (sexagésimo) dia do seu afastamento. Esse adiantamento concedido poderá ser descontado quando o empregado retornar ao trabalho, em até 03 (três) parcelas, ou, pelo total, se houver desligamento da Empresa.
AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. A empresa, quando solicitada, concederá a título de adiantamento ao empregado afastado do serviço por motivo de saúde (doença ou acidente de trabalho), a complementação do auxilio previdenciário para que perceba uma remuneração igual ao seu salário liquido, do 16º (décima sexto) ao 60º (sexagésimo) dia do seu afastamento. Esse adiantamento concedido poderá ser descontado quando o empregado retornar ao trabalho, em até três parcelas, ou, pelo total, se houver desligamento da empresa.

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.