Composição de Preço Unitário Cláusulas Exemplificativas

Composição de Preço Unitário. Composição de preço unitário de serviço, realizada através de coleta de preços no mercado, pesquisa de índices ou coeficientes de aplicação de materiais, equipamentos e mão-de-obra, avaliação de custos horários de equipamentos e taxas de LS e BDI.
Composição de Preço Unitário. 4- Cronograma físico-financeiro Os preços unitários de custo direto das planilhas orçamentárias são definidos, preferencialmente, em consulta às tabelas oficiais do SETOP REGIÃO CENTRAL (Secretaria do Estado de Transportes e Obras Públicas), da SUDECAP (Superintendência de Desenvolvimento da Capital) e do SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Quando as tabelas não oferecem o item especificado, são realizadas amplas pesquisas, conforme requisitos da legislação, para subsidiar a formação dos preços, resguardando a proximidade com a realidade mercadológica. Para o quantitativo solicitado nos atestados de capacidade técnico-operacional, item 9.4, utilizou-se o limite máximo de 50% dos parâmetros definidos nos projetos pertinentes.
Composição de Preço Unitário. 4- Cronograma físico-financeiro. Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas. Documento assinado eletronicamente por MARCIO GOMES DE SOUZA , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 14/12/2023, às 19:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Paulo Guilherme Adayr Moser Cabral , Usuário Externo, em 15/12/2023, às 14:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. Documento assinado eletronicamente por PATRICIA FERREIRA FIALHO, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 15/12/2023, às 14:15, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. Documento assinado eletronicamente por MARIA AMELIA TORRES COSTA FERRAZ , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 15/12/2023, às 14:59, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.mpmg.mp.br/sei/processos/verifica, informando o código verificador 6509026 e o código CRC B1D3D136.
Composição de Preço Unitário. Composições Unitárias
Composição de Preço Unitário. 22.2 - No item/subitens 9.3, utilizou-se o limite máximo de 50% da área do projeto, do número de pavimentos e da carga elétrica instalada total como parâmetro mínimo para comprovação técnico-operacional.
Composição de Preço Unitário. CPU elaborada no SICOP (Quando não tiver os serviços desejados nas tabelas DNIT e/ou SINAPI) (Assinado pelo(a) Engenheiro(a)); 6. Detalhamento do BDI e leis sociais;
Composição de Preço Unitário. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE Antônio Henrique Gontijo Aguiar Gonar Engenharia Ltda. CONTRATADA
Composição de Preço Unitário h) Fotos

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  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 270100.1751260012.601 - 44905200 e 33903000; fontes: (4) - Recursos Próprios da Administração Indireta.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$ 52.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente,2022. Nota de Reserva Orçamentária n.º 4753, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, funcional: 04.122.0002.2048.0000 Categorias Econômicas: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110 00, Fonte de Recurso: 0 0100.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.