Conceito de justa causa Cláusulas Exemplificativas

Conceito de justa causa. O conceito de justa causa é indeterminado e utilizado frequentemente pela lei, em especial como fundamento da resolução de um contrato ou da cessação de uma função179. Assim, quando nos termos da lei ou de convenção, um contrato possa ser resolvido por justa causa, tal significa que pode ser resolvido por qualquer facto suscetível de pôr em risco a continuação da relação contratual ou a obtenção do fim contratual, tanto podendo consistir numa conduta da contraparte como num facto alheio às partes180. O conceito de justa causa181 de resolução por iniciativa do trabalhador é, igualmente, indeterminado. A este propósito, note-se que o n.º 1 do art. 394.º não define o que deve entender-se como justa causa para efeito de resolução do contrato. Todavia, como vimos, a justa causa pode resultar, tanto de uma conduta do empregador, como de um facto alheio às partes, exigindo-se uma apreciação valorativa no caso concreto182. Deste modo, poderá ser justa causa qualquer circunstância, facto ou situação que, tanto represente uma violação dos deveres contratuais, como se ligue à vida de uma das partes, em face da qual, de acordo com a boa fé, não seja exigível a manutenção da relação contratual, tornando-se a mesma insuportável183 184 185. Por fim, acrescente-se, relativamente ao conceito de justa causa subjetiva, que o comportamento culposo do empregador tem de ser grave nas suas consequências, devendo do mesmo resultar efeitos que comprometam a viabilidade futura da relação laboral186. 179 XXX XXXXX, “Dicionário Jurídico”, p. 820. 180 PRATA, “Dicionário Jurídico”, p. 820.

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  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

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