Concertos Cláusulas Exemplificativas

Concertos. 2.1 Programas sinfônicos apresentados noTheatro Municipal, com duas apresentações cada 3 3 100% atendido
Concertos. 2.1 Programas sinfônicos apresentados no Theatro Municipal, com duas apresentações cada 1 1 100% atendido
Concertos. Ao longo do ano de 2011, foram realizados 123 concertos na Sala São Paulo, sendo 85 destes, sinfônicos, 21 de câmara, 4 coral, 9 convidados e 4 recitais. A programação e o respectivo público seguem abaixo: Total * Ocupação 17/03; 18/03; 20/03 SSP01: Xxxxxxx e Xxxxxxxxx 3.991 4.119 97% 24/03; 25/03; 26/03 SSP02: Xxxxxxxxxxx; Xxxxxxx e Xxxxxxxxxx 4.119 4.119 100% 31/03 SSP03: Salonen; Xxxxxxxx; Ravel 1.214 1.373 88% 01/04; 02/04 SSP03: Salonen; Xxxxxxxx; Ravel 2.415 2.746 88% 07/04; 08/04; 09/04 SSP04: Beethoven 4.100 4.119 100% 14/04; 15/04; 16/04 SSP05: Xxxxxxx; Xxxxxxxx; Xxxxxx-Xxxxxxxx 4.101 4.119 100% 28/04; 29/04; 30/04 SSP06: Mahler 4.092 4.119 99% 05/05; 06/05; 07/05 SSP07: Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx; Xxxxxxxxxxx 3.578 4.119 87% 12/05; 13/05; 14/05 SSP08: Xxxxx; Xxxxxx 4.076 4.119 99% 19/05; 20/05; 21/05 SSP09: Xxxxxx; Xxxxxxxx; Xxxxxx 4.030 4.119 98% 27/05; 28/05; 29/05 SSP10: Verdi 3.922 4.119 95% 02/06; 04/06 SSP11: Xxxxx 2.511 2.746 91% 16/06; 17/06; 18/06 SSP12: Nepomuceno; Xxxxxx; Xxxxxxxx; Xxxxxxxxxxx-Xxxxxxxxx 3.728 4.119 91% 23/06; 24/06; 25/06 SSP13: Xxxxx; Xxxxxx 4.119 4.119 100% 30/06; 01/07 SSP14: Beethoven 2.746 2.746 100% 14/07; 15/07; 16/07 SSP15: Xxxxxx; Pärt; Bach 3.838 4.119 93% 04/08; 05/08; 06/08 SSP16: Schumann; Xxxxxx; Xxxxxxxxx 4.099 4.119 100% 11/08; 12/08; 13/08 SSP17: Xxxxxxx; Xxxxxx; Dvorák 3.607 4.119 88% 18/08; 19/08; 20/08 SSP18: Berlioz 3.601 4.119 87% 25/08; 26/08; 27/08 SSP19: Xxxxxxxx; Xxxxxxxxx 3.974 4.119 96% 08/09; 09/09; 10/09 SSP20: Xxxxxxxxxx; Xxxxxx; Schumann 4.452 4.452 100% 15/09; 16/09; 17/09 SSP21: Xxxxx; Xxxxxxxxxx; Lobo 3.632 4.119 88% 22/09; 23/09; 24/09 SSP22: Xxxxxxxxx; Xxxxxxxxxx 4.022 4.119 98% 04/10; 06/10; 08/10 SSP23: Xxxxxx 4.041 4.119 98% 13/10; 14/10; 15/10 SSP24: Xxxxx; Xxxxxxxxxxxx 4.015 4.119 97% 20/10; 21/10; 22/10 SSP25: Ravel; Boulanger; Xxxxxxxxxx 3.843 4.119 93% 17/11; 18/11; 19/11 SSP26: Xxxxxxx; Adès 3.348 4.119 81% 24/11; 25/11; 26/11 SSP27: Xxxxxx 3.910 4.119 95% 08/12; 09/12; 10/12 SSP28: Xxxxxxxxxxxx; Xxxxxxxxxxx 3.913 4.119 95% 15/12; 16/12; 17/12 SSP29: Bizet; Saint-Saens; Offenbach; Xxxxxxxx; Milhaud; Debussy; Ravel 3.978 4.119 97% Total - Sinfônicos 111.015 117.038 95% Índice de Total * Ocupação 31/03; 02/04 UCO01: Debussy; Xxxxxx-Xxxxxxxx; Ravel 255 300 85% 11/04 CAM Extra: SOS Japão 1.069 1.294 83%
Concertos. 1.3 Festivais
Concertos. 01 (um) piano Yamaha C.3 meia calda 1 X Air X 18 – Behringer - 2 Caixas ativas JBL EON 612 ( 1x12” – 1x2” TIT ) 2 SUB ativo Pro EON 618 18’’ 2 Caixa ( Side ) Ativa Antera ( 1x15” – 1x2” TIT ) 2 Caixas ( Monitor ) Ativas JBL EON 612 4 Direct box Bheringer ativo ( 2 canais ) 7 Pedetais 15 Cabos de XLR 2 Microfones Condenser Samson CM 12c 2 Microfones com fio Sennheiser 4 Microfones sem fio AKG Km 200 1 Projetor Epson 2.000 Lumiens 1 DVD player LG 1 Tela para projeção 150” - retrátil ( elétrica ) 1 Notebook Samsung Core I5 – 8GB MR e 1TB – Placa de vídeo 2GB

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  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.

  • Conceitos a) Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora: Destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas que contribuam para a execução de projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora de transferência de tecnologia. Para a presente Chamada Pública, as modalidades disponíveis são: Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI; Especialista Visitante – EV e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos – Fundos Setoriais – SET.

  • INADIMPLÊNCIA Em caso de inadimplência o seu acesso a academia poderá não ser permitido a partir do 1o dia de inadimplemento, sem direito à compensação, ficando a contratação de novo plano, caso operada a rescisão do contrato, em qualquer unidade da rede Bodytech ou Fórmula, condicionada à quitação do valor devido. Na hipótese de contratação do Plano DCC, caso a administradora do cartão de crédito não autorize a liberação da quantia devida, você deverá comparecer a Bodytech em que o seu plano foi contratado a fim quitar o débito em aberto até o dia imediatamente anterior ao próximo débito. Após 30 (trinta) dias de inadimplência poderá a ACADEMIA rescindir o plano de serviços contratados sem aviso prévio e sem prejuízo da aplicação da multa prevista por cancelamento e eventuais perdas e danos. Fica a ACADEMIA autorizada a contratar empresa terceira para efetuar o arquivamento de documentos e efetuar cobranças, sendo esta sub-rogada nos direitos judiciais e administrativos.

  • Publicidade O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • INADIMPLEMENTO Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.