Cultura – Investimento – Brasil Cláusulas Exemplificativas

Cultura – Investimento – Brasil. I. Fundação Xxxx Xxxxxxxx. SUPERVISÃO E ASSESSORAMENTO Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Santa Rosa COORDENAÇÃO Xxxxxxx xx Xxxxxx Pessoa Santana ELABORAÇÃO Xxxxxxx xx Xxxxxx Pessoa Santana Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx PESQUISA DE CAMPO Xxxxxxx xx Xxxxxx Pessoa Santana Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx (etapa inicial) Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (etapa inicial) Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Consultores Associados S/C AUXILIARES DE PESQUISA Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx dos Reis APOIO TÉCNICO Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx APOIO ADMINISTRATIVO Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx

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  • Investimentos R$ - Imediato Curto Prazo Médio Prazo Longo Prazo Ações Contínua s Investimentos R$ 93,90 R$ 4.695,13 R$ - R$ - R$ -

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.