CONCESSIONÁRIA. 9.1. A CONCESSIONÁRIA é uma sociedade de propósito específico, com sede no MUNICÍPIO, devendo sempre manter como único objeto a execução dos SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, tudo conforme previsto neste CONTRATO. 9.2. Os atos constitutivos da CONCESSIONÁRIA e suas alterações constarão como Anexo IV deste CONTRATO. 9.3. O capital subscrito mínimo da CONCESSIONÁRIA, na data de assinatura do presente CONTRATO, é de R$ R$ 10.150.510,00 (dez milhões, cento e cinquenta mil, quinhentos e dez reais). 9.3.1. Fica certo que o montante correspondente a 10% (dez por cento) do capital social total subscrito foi integralizado até a data de assinatura deste CONTRATO, sendo que a integralização do valor remanescente deverá ocorrer até o final do 2º (segundo) ano de vigência da CONCESSÃO, a contar da emissão da ORDEM DE SERVIÇO. 9.4. A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará, quando aplicável, o disposto na Lei federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. 9.5. O capital social da CONCESSIONÁRIA poderá ser aumentado a qualquer tempo, conforme a necessidade de aportes adicionais para a prestação dos SERVIÇOS, bem como para a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS. 9.6. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as regras e práticas contábeis vigentes no Brasil e com as normas societárias pertinentes, notadamente, a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
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CONCESSIONÁRIA. 9.110.1. A CONCESSIONÁRIA é uma sociedade anônima, de propósito específico, com sede no MUNICÍPIO, devendo sempre manter como único objeto a execução dos SERVIÇOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES na ÁREA DA CONCESSÃO, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, tudo conforme previsto neste CONTRATO.
9.2. Os atos constitutivos da CONCESSIONÁRIA e suas alterações constarão como Anexo IV deste CONTRATO.
9.310.2. O capital subscrito mínimo da CONCESSIONÁRIA, na data de assinatura do presente CONTRATO, é de R$ R$ 10.150.510,00 (dez milhões, cento e cinquenta mil, quinhentos e dez reais).
9.3.1. Fica certo que o montante correspondente será equivalente a 10% (dez por cento) do capital social total subscrito foi integralizado até a data de assinatura deste CONTRATOvalor dos investimentos indicados na PROPOSTA COMERCIAL da vencedora, sendo que a integralização do valor remanescente deverá ocorrer até o final do 2º (segundo) ano de vigência da CONCESSÃOem valores reais, a contar da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
9.4. A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditossem projeções inflacionárias, sendo que, nesta última hipótesena data da assinatura do CONTRATO, a avaliação observaráCONCESSIONÁRIA integralizou o valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos previstos para o primeiro ano da CONCESSÃO, quando aplicávele o saldo deverá ser integralizado no início de cada ano da CONCESSÃO, sempre no valor equivalente ao percentual de 10% (dez) dos investimentos previstos para o disposto na Lei federal n° 6.404respectivo ano, de 15 de dezembro de 1976até a completa realização dos investimentos previstos no CONTRATO.
9.510.3. O A CONCESSIONÁRIA não poderá, nos primeiros 5 (cinco) anos da CONCESSÃO, reduzir o seu capital social da CONCESSIONÁRIA poderá ser aumentado social, a qualquer temponenhum título, conforme a necessidade de aportes adicionais para a prestação dos SERVIÇOS, bem como para a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIASsem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
9.610.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as regras e práticas contábeis vigentes no Brasil e com as normas societárias pertinentes, notadamenteespecialmente, a Lei federal nº 6.4046.404/76 e alterações posteriores.
10.5. Quaisquer alterações no quadro de acionistas deverão ser comunicadas ao PODER CONCEDENTE, observadas as disposições contratuais sobre a transferência de 15 de dezembro de 1976, controle acionário efetivo estabelecidas no EDITAL e a Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002neste CONTRATO.
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CONCESSIONÁRIA. 9.123.1. A CONCESSIONÁRIA é será uma sociedade de propósito específicoSOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - SPE, a ser constituída pelo ADJUDICATÁRIO, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO, com sede no MUNICÍPIOproibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades, devendo sempre manter como único objeto exceto pela exploração de atividades acessórias e complementares, conforme admitidas pela CONCEDENTE, apresentados na LICITAÇÃO.
23.1.1. Caso o ADJUDICATÁRIO seja um LICITANTE individual, este deverá criar subsidiária integral para atender ao disposto neste item, à qual se aplicam todas as condições previstas neste item 23.1.
23.1.2. A CONCESSIONÁRIA poderá assumir qualquer forma societária admitida em lei, sendo o estatuto ou contrato social, conforme o caso, e a execução dos SERVIÇOS na ÁREA composição societária aqueles que constarem do PLANO DE NEGÓCIOS DA CONCESSÃO.
23.1.3. Em quaisquer dos casos mencionados nos itens anteriores, deverão ser mantidas as condições que ensejaram a celebração do CONTRATO.
23.2. Até a data prevista no item 23.1, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o Boletim de Subscrição de suas Ações, no caso das Empresas de Capital Aberto.
23.3. O CONTRATO preverá os requisitos e condições em que a CONCEDENTE autorizará a transferência do controle societário da CONCESSIONÁRIA para os seus FINANCIADORES, com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da CONCESSÃO.
23.3.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, o controle societário da CONCESSIONÁRIA só poderá ser modificado com prévia autorização do CONCEDENTE.
23.3.2. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO, desde que não comprometam a operacionalização e a continuidade dos SERVIÇOS, conforme previsto nos artigos 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95.
23.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu capital, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE. Neste caso, o CONCEDENTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o assunto, a partir da data de solicitação da CONCESSIONÁRIA, findo o qual, permanecendo o CONCEDENTE silente, a autorização será considerada como dada.
23.5. Os recursos à disposição da CONCESSIONÁRIA serão aplicados exclusivamente no desenvolvimento de atividades relacionadas à CONCESSÃO, ressalvadas as aplicações financeiras, cuja respectiva receita é considerada acessória, conforme estabelecido no CONTRATO, bem como a realização das outras atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, tudo conforme previsto neste CONTRATOacessórias ou complementares admitidas nos termos deste EDITAL.
9.2. Os atos constitutivos da CONCESSIONÁRIA e suas alterações constarão como Anexo IV deste CONTRATO.
9.3. O capital subscrito mínimo da CONCESSIONÁRIA, na data de assinatura do presente CONTRATO, é de R$ R$ 10.150.510,00 (dez milhões, cento e cinquenta mil, quinhentos e dez reais).
9.3.1. Fica certo que o montante correspondente a 10% (dez por cento) do capital social total subscrito foi integralizado até a data de assinatura deste CONTRATO, sendo que a integralização do valor remanescente deverá ocorrer até o final do 2º (segundo) ano de vigência da CONCESSÃO, a contar da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
9.4. A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará, quando aplicável, o disposto na Lei federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
9.5. O capital social da CONCESSIONÁRIA poderá ser aumentado a qualquer tempo, conforme a necessidade de aportes adicionais para a prestação dos SERVIÇOS, bem como para a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
9.623.6. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as regras e práticas contábeis vigentes no Brasil e com as normas societárias pertinentes, notadamente, a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
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Samples: Concessão De Serviço Público
CONCESSIONÁRIA. 9.1. 15.1 A CONCESSIONÁRIA é Concessionária será necessariamente uma sociedade de propósito específico, constituída sob a forma de sociedade anônima, com sede no MUNICÍPIOa finalidade exclusiva de explorar o objeto da Concessão Administrativa. Os estatutos e a composição acionária da Concessionária serão aqueles apresentados na fase de habilitação do certame, devendo ressalvadas alterações que não sejam inconsistentes com as exigências do presente Edital de PPP e do Contrato de PPP.
15.1.1 A Concessionária poderá, para melhor organizar as atividades relacionadas ao objeto da Concessão, criar subsidiária integral de propósito específico. Na hipótese, a Concessionária deverá firmar instrumento assumindo a responsabilidade solidária à empresa subsidiária integral com relação ao cumprimento dos deveres e das obrigações do Contrato de PPP.
15.2 O capital social inicial da Concessionária deverá ser compatível com suas necessidades de investimento e financiamento, conforme requeridas para o objeto da presente Concessão Administrativa, e não poderá ser reduzido sem prévia e
15.3 Desde que integralmente respeitados os termos do Contrato de PPP e deste Edital de PPP, a Concessionária poderá oferecer em garantia dos financiamentos por si contratados ou como contra-garantia de operações de crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações do Contrato, os direitos emergentes da Concessão Administrativa, aí expressamente abrangidos a Contraprestação Pública, os direitos creditórios relativos às Receitas Operacionais e os bens porventura adquiridos pela Concessionária em conexão com os serviços (estando os Bens Reversíveis sempre manter como único objeto sujeitos à reversão), podendo, para tanto, ceder fiduciariamente, vincular, empenhar, hipotecar, gravar, ou por qualquer forma constituir ônus real sobre os direitos principais e acessórios aqui referidos, desde que o oferecimento de tais garantias não inviabilize ou impossibilite a continuidade de execução dos SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃOserviços. Em caso de reversão dos Bens Reversíveis, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIASas garantias reais sobre eles constituídas se sub-rogarão no direito à indenização, tudo conforme previsto neste CONTRATOno Contrato de PPP, ressalvada a ordem de prioridade estabelecida de acordo com a precedência de registro ou, em caso de falência ou recuperação judicial, nos termos da Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
9.2. Os atos constitutivos 15.4 A Concessionária deverá respeitar os limites estabelecidos no artigo 27 da CONCESSIONÁRIA e suas alterações constarão como Anexo IV deste CONTRATO.
9.3. O capital subscrito mínimo da CONCESSIONÁRIALei Federal de PPP’s, na data de assinatura do presente CONTRATO, é tal sorte que não poderá efetuar operações de R$ R$ 10.150.510,00 (dez milhões, cento e cinquenta mil, quinhentos e dez reais).
9.3.1. Fica certo crédito com empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pela União que o montante correspondente excedam a 1080% (dez oitenta por cento) do total das fontes de recursos da Concessionária. Adicionalmente, as operações de crédito ou contribuições de capital social total subscrito foi integralizado até a data realizadas cumulativamente por entidades fechadas de assinatura deste CONTRATO, sendo que a integralização do valor remanescente deverá ocorrer até o final do 2º previdência complementar e (segundoi) ano de vigência da CONCESSÃO, a contar da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
9.4. A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá realizar-se em dinheiro e em bens empresas públicas; e/ou créditos(ii) sociedades de economia mista controladas pela União não devem ultrapassar o limite de 90% (noventa por cento) da totalidade das fontes de recursos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará, quando aplicável, o disposto na nos termos do artigo 27 da Lei federal n° 6.404, Federal de 15 de dezembro de 1976PPP’s.
9.5. O capital social da CONCESSIONÁRIA poderá ser aumentado a qualquer tempo, conforme a necessidade de aportes adicionais para a prestação dos SERVIÇOS, bem como para a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
9.6. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as regras e práticas contábeis vigentes no Brasil e com as normas societárias pertinentes, notadamente, a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
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Samples: Concession Agreement
CONCESSIONÁRIA. 9.1. 13.1 A CONCESSIONÁRIA é uma sociedade anônima de propósito específico, com sede no MUNICÍPIO, devendo sempre que deve manter como único objeto social a execução dos SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃOSERVIÇOS, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, tudo conforme previsto neste nos termos do presente CONTRATO.
9.2. Os atos constitutivos da CONCESSIONÁRIA e suas alterações constarão como Anexo IV deste CONTRATO.
9.3. 13.2 O capital subscrito mínimo da CONCESSIONÁRIA, na data de assinatura do presente CONTRATOemissão da ORDEM DE SERVIÇO, é deverá ser de R$ R$ 10.150.510,00 [●] (dez milhões[●]), cento e cinquenta mil, quinhentos e dez reais).
9.3.1. Fica certo que o montante correspondente a 10% do VALOR DOS INVESTIMENTOS, tendo sido integralizado 10% (dez por cento) do capital social total subscrito.
13.3 A CONCESSIONÁRIA se obriga a integralizar, anualmente, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor subscrito foi integralizado até a na data de assinatura deste CONTRATO, sendo que a integralização do valor remanescente deverá ocorrer até o final do 2º (segundo) ano de vigência da CONCESSÃO, a contar da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, de forma que o total do capital subscrito seja totalmente integralizado nos primeiros 10 (dez) anos de vigência do CONTRATO.
9.4. 13.3.1 A integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará, quando aplicável, o disposto na Lei federal Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
9.5. O capital social da CONCESSIONÁRIA poderá ser aumentado a qualquer tempo, conforme a necessidade de aportes adicionais para a prestação dos SERVIÇOS, bem como para a exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS.
9.6. 13.4 A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as regras e práticas contábeis vigentes no Brasil e com as normas societárias pertinentes, notadamente, a Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
13.5 Quaisquer alterações no quadro de acionistas deverão ser comunicadas ao PODER CONCEDENTE e à ENTIDADE DE REGULAÇÃO, observadas as disposições contratuais sobre a transferência de controle acionário efetivo estabelecidas no EDITAL e neste CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement