Amortização do Principal Cláusulas Exemplificativas

Amortização do Principal. A amortização do principal deverá ser realizada em parcelas semestrais, iguais e consecutivas, após transcorrido o período de carência, estipulado no item 2.1.4.1;
Amortização do Principal. A amortização do principal deverá ser realizada em parcelas semestrais, iguais e consecutivas, após transcorrido o período de carência, estipulado em 4. a).
Amortização do Principal. Sem prejuízo dos pagamentos decorrentes de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, Resgate Antecipado, nos termos previstos neste Termo e na legislação aplicável, o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais será amortizado anualmente, a partir de dezembro de 2022, conforme o quadro do Anexo III deste Termo.
Amortização do Principal. O valor do principal devido, que já estará devidamente acrescido dos juros capitalizados, incidentes ao longo dos primeiros 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da Data da Homologação Judicial do Plano, será amortizado em 18 (dezoito) parcelas semestrais e sucessivas, sempre no 15° (décimo quinto) dia de cada mês ou, caso tal data não seja Dia Útil, no primeiro Dia Útil imediatamente subsequente. A primeira parcela será devida no 15º (décimo quinto) dia do 78º (septuagésimo oitavo) mês após Data da Homologação Judicial do Plano, e as restantes serão devidas da seguinte forma: Parcela 1 – Devida em 78 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 2% Parcela 2 – Devida em 84 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 2% Parcela 3 – Devida em 90 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 2% Parcela 4 – Devida em 96 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 2% Parcela 5 – Devida em 102 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 2% Parcela 6 – Devida em 108 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 2% Parcela 7 – Devida em 114 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 2% Parcela 8 – Devida em 120 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 2% Parcela 9 – Devida em 126 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 2% Parcela 10 – Devida em 132 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 2% Parcela 11 – Devida em 138 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial [●] 10% Parcela 12 – Devida em 144 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 10% Parcela 13 – Devida em 150 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 10% Parcela 14 – Devida em 156 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 10% Parcela 15 – Devida em 162 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 10% Parcela 16 – Devida em 168 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 10% Parcela 17 – Devida em 172 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 10% Parcela 18 – Devida em 180 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 10% Taxas, Contribuições e Impostos: Qualquer taxa, contribuição ou impostos em relação ao Empréstimo será arcado pelas Beneficiárias, com exceção de qualquer taxa, contribuição ou impos...
Amortização do Principal. O valor do principal devido, que já estará devidamente acrescido dos juros capitalizados, incidentes ao longo dos primeiros 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da Data da Homologação Judicial do Plano, será amortizado em 108 (cento e oito) parcelas mensais e sucessivas, sempre no 15° (décimo quinto) dia de cada mês ou, caso tal data não seja Dia Útil, no primeiro Dia Útil imediatamente subsequente. A primeira parcela será devida no 15º (décimo quinto) dia do 73º (septuagésimo terceiro) mês após Data da Homologação Judicial do Plano, e as restantes serão devidas da seguinte forma: Parcela 1 a 60 – Parcelas devidas entre 73 a 132 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 0,33% Parcela 61 a 107 – Parcelas devidas entre 133 a 179 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 1,67% Parcela 108 – Devida em 180 meses após a Data de Homologação do Plano de Recuperação Judicial 1,71% Taxas, Contribuições e Impostos: Qualquer taxa, contribuição ou impostos em relação ao Empréstimo será arcado pelas Beneficiárias, com exceção de qualquer taxa, contribuição ou impostos brasileiros ou outras cobranças governamentais impostas ao mutuante pela legislação brasileira em relação ao Empréstimo que será arcado pelo mutuante.
Amortização do Principal. Sem prejuízo dos pagamentos decorrentes de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, de resgate antecipado total decorrente de Oferta de Resgate Antecipado ou de Resgate Antecipado Facultativo, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, na Lei 12.431 e nas demais legislações aplicáveis, o Valor Nominal Atualizado das Debêntures será amortizado semestralmente, a partir do 30º (trigésimo) mês a contar da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de novembro de 2026, e o último na Data de Vencimento, nos termos da tabela abaixo: Parcela Data de Amortização Percentual do Saldo do Valor Nominal Atualizado ou sobre o Saldo do Valor Nominal Atualizado Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1. 6ª 15 de maio de 2029 4,1618% 7ª 15 de novembro de 2029 4,3425% 8ª 15 de maio de 2030 4,7315% 9ª 15 de novembro de 2030 4,9664% 10ª 15 de maio de 2031 5,5085% 11ª 15 de novembro de 2031 5,8296% 12ª 15 de maio de 2032 5,9524% 13ª 15 de novembro de 2032 6,3291% 14ª 15 de maio de 2033 6,9369% 15ª 15 de novembro de 2033 7,4540% 16ª 15 de maio de 2034 8,2636% 17ª 15 de novembro de 2034 9,0080% 18ª 15 de maio de 2035 10,2757% 19ª 15 de novembro de 2035 11,4525% 20ª 15 de maio de 2036 13,4069% 21ª 15 de novembro de 2036 15,4827% 22ª 15 de maio de 2037 19,3966% 23ª 15 de novembro de 2037 26,0642%
Amortização do Principal. Sem prejuízo dos pagamentos decorrentes de um Evento de Vencimento Antecipado, ou em caso de Oferta de Resgate Antecipado, nos termos previstos nesta Escritura de Xxxxxxx, o Valor Nominal Unitário será amortizado em uma parcela, devida na Data de Vencimento.

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  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DO RECEBIMENTO DA OBRA 8.1.2. O recebimento do serviço a ser contratado deverá observar o disposto no artigo 73, seus incisos e parágrafos da Lei n.8.666/93, como também o disposto na orientação técnica n. 002/2016 da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual – Seção Judiciária da Comarca de Mossoró/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes. Presidente em Exercício da FUERN Representante Legal da empresa contratada Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx (000.000.000-00) Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX X XXXXXXX, Usuário Externo, em 06/10/2021, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 07/10/2021, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 08/10/2021, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 27/10/2021, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11462261 e o código CRC 3E698E1F. 28 DE OUTUBRO DE 2021 ANO 88 EDIÇÃO Nº 15.045 Diário Oficial 19 RIO GRANDE DO NORTE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2021 A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, por seu represen- tante legal e no uso de suas atribuições, RATIFICA, por este termo, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para com as despesas relativas a contratação de empresa espe- cializada na prestação de serviço de conservação e manutenção preventiva(mensal) e corretiva de dois elevadores instalados no prédio da nova sede da SESED, local- izada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, pelo perídodo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 10.740,00 (dez mil setecentos e quarenta reais), junto à Empresa VIP TECH COMERCIO E SERVICO DE ELEVADORES LTDA ME, CNPJ nº 09.558.340/0001-07. O procedimento possui fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o Parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria, tendo em vista os documentos que instruem o processo eletrônico em epígrafe. Processo SEI nº 00510028.004905/2021-60 Natal/RN, 27 de outubro de 2021. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX Secretário Adjunto da Segurança Pública e da Defesa Social EXTRATO DO TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (TDCO) Nº 03/2021-SESED/SEAD PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00510053.001369/2021-33.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.