CONDIÇÕES SANITÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas, pela empresa, em bom estado de conservação, asseio e higiene, e deverão ser instaladas para grupo de 20 (vinte) trabalhadores, nas seguintes condições: a) Um lavatório provido de material de limpeza (sabonete, papel para secagem das mãos e higiênico), proibindo-se o uso de toalhas coletivas;
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pela empresa em bom estado de conservação, asseio e higiene, conforme definidos em Legislação específica para o assunto previsto NR – 24, da Portaria 3214/78.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Toda obra deve dispor de água potável para fornecimento aos empregados, e instalações sanitárias adequadas. Quando houver alojamentos destinados a estadia de operários, e/ou refeitórios, devem ser dotados de boas condições higiênicas, portas e janelas com ventilação natural e iluminação natural e artificial. O lixo e resíduos devem ter destino e tratamento que os tornem inócuos aos empregados e ao meio ambiente. A contratada fica obrigada a manter o local da obra livre de quaisquer empoçamentos de água, sendo que, cessadas as causas de seu aparecimento, deve ser evitada a existência de águas estagnadas, bem como as águas de condições e ambientes propícios à formação destas estagnações, onde podem posteriormente se situar focos de mosquitos. No caso de ser totalmente impossível a eliminação destas estagnações, a contratada deve aplicar inseticidas nas mesmas, para evitar a criação de insetos.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Os alojamentos das frentes de trabalho devem ser constituídos e conservados em perfeito estado de higiene, bem como as instalações necessárias ao bem estar e conforto dos trabalhadores, tais como, lavatórios, vasos sanitários, mictórios, chuveiros e banheiros químicos, sem ônus para o trabalhador.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pela ENESA ENGENHARIA em bom estado de conservação, asseio e higiene, devendo ser instaladas para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, nas seguintes condições: A - 01(um) lavatório provido de material de limpeza (sabonete, papel para secagem das mãos e higiênico), proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Os Condomínios de Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos e Conjuntos Residenciais no estado do Pará e Empresas integrantes da categoria econômica comprometem-se a manter condições sanitárias e de conforto em suas instalações ou postos de serviço, nos termos de norma reguladora NR. n.º 24.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pelas PINTURAS YPIRANGA LTDA em bom estado de conservação, asseio e higiene, devendo ser instaladas para cada 20 (vinte) trabalhadores, nas seguintes condições:
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pela COHAB-ST em bom estado de conservação, asseio e higiene, devendo ser instaladas para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, nas seguintes condições: a) 01 (um) lavatório provido de material de limpeza (sabonete, papel para secagem das mãos e higiênico), proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Salvo o disposto no item 18.4 da Norma Regulamentadora NR.18, da Portaria MTb n. 3214/78, com as alterações introduzidas pela Portaria SSST n. 04, de 04.07.95, e seguintes, se houver, em condições mais benéficas, as empresas deverão manter as instalações sanitárias em bom estado de conservação, asseio e higiene, respeitando a seguinte proporção: 1. para cada grupo de 10 (dez) empregados do mesmo sexo: 1.1. lavatório provido de material de limpeza e higiênico, proibindo-se o uso de toalha coletiva; 1.2. mictório masculino coletivo, a razão de 50 (cinqüenta) centímetro de comprimento para grupo, provido de descarga, de fácil escoamento e limpeza; e 1.3. chuveiro elétrico. 2. para cada grupo de 20 (vinte) empregados do mesmo sexo: 2.1. 01 vaso sanitário, que deverá ser sinfonado e possuir caixa de descarga; 3. as paredes e os pisos dos sanitários deverão ser revestidos de material impermeável. 4. as instalações deverão ser submetidas a processo permanente de higienização e limpeza, de forma que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante a jornada de trabalho.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pela empresa em bom estado de conservação, asseio e higiene. Todo estabelecimento deve ser dotado de instalações sanitárias, constituídas por vasos sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros, para as empresas que executam serviços funerários, obedecida a divisão de sexo.