DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA Cláusulas Exemplificativas

DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA. Cláusula I - Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a VENDEDORA promete vender ao COMPRADOR e este a dela adquirir, pronta e acabada, as unidades descritas e caracterizadas no "Quadro Resumo" que, rubricado pelas partes, é parte integrante deste, com respectiva fração ideal de terreno e correspondente co-participação nas áreas de uso comum.
DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a VENDEDORA se compromete e se obriga a vender a unidade autônoma condominial objetivada no presente instrumento, entregando-a no prazo estimado na Alínea D do Quadro Resumo,e de acordo com as plantas, memoriais descritivos de acabamento e demais condições técnicas e de qualidade, mediante o pagamento, pelo COMPRADOR, da totalidade do preço estipulado na Alínea E do Quadro Resumo. O COMPRADOR, por sua vez, obriga-se a comprar a futura unidade autônoma condominial objeto do presente instrumento, descrita e caracterizada na Alínea C do Quadro Resumo, mediante o pagamento da totalidade do preço estipulado na Alínea E do Quadro Resumo à VENDEDORA, de acordo com as cláusulas e condições a seguir pactuadas, em caráter irrevogável e irretratável, com exceção das condições suspensivas e resolutivas previstas neste instrumento.
DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA. Pelo presente Contrato e na melhor forma de direito, a VENDEDORA se compromete e se obriga a vender o Imóvel, como de fato comprometido tem, de acordo com as plantas, memoriais descritivos de acabamento e demais condições técnicas e de qualidade, mediante abaixo pactuado, a ser pago na forma também abaixo ajustada, bem como do pagamento das demais taxas aqui pactuadas e o cumprimento das demais obrigações, em caráter irrevogável e irretratável, com exceção das condições suspensivas e resolutivas previstas neste Contrato.
DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a VENDEDORA promete vender ao(s) COMPRADOR(A/ES) e este a dela adquirir, para entrega pronta e acabada, a unidade descrita e caracterizada no “Quadro Resumo”, com respectiva fração ideal de terreno e correspondente coparticipação nas áreas de uso comum, livre de impostos, taxas e outros ônus, com exceção daquele mencionado no Capítulo IX, cláusula 9.5 do Quadro Resumo.

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  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

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  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 17.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD. 17.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 17.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD. 17.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente. 17.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual. 17.6 A Contratada realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a Contratante, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da Credenciada responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse. 17.7 A Contratante assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a Contratada assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa. 17.8 A Contratada será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à Contratante, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.