Condições Adicionais. 4.6.1. O FUNDO e/ou os Fundos Investidos podem investir seus recursos em cotas de fundos de investimento, que (a) possuam prazos de resgates ou restrições nas negociações (tais como períodos de lock-up) com prazos superiores ao prazo de resgate previsto neste Regulamento; e/ou (b) estejam sujeitos à penalidades em casos de resgates/vendas antecipadas (tais como o pagamento de taxas de saída). 4.6.2. Aplicam-se à política de investimento do FUNDO e dos Fundos Investidos as demais regras relacionadas (i) aos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativos e (ii) às suas respetivas classes, conforme previstas na regulamentação em vigor. 4.6.3. Os Fundos Investidos poderão utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar e tomar títulos e valores mobiliários em empréstimo, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM; 4.6.4. O FUNDO e os Fundos Investidos, a livre e exclusivo critério de seus administradores, poderão realizar suas operações por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de títulos e/ou valores mobiliários local e/ou internacional, ligadas ou não aos seus administradores e empresas a estes ligadas, podendo, inclusive, direta ou indiretamente, adquirir títulos e/ou valores mobiliários que sejam objeto de oferta pública ou privada coordenada, liderada, ou das qual participem as referidas instituições; 4.6.5. O ADMINISTRADOR e qualquer empresa pertencente ao mesmo conglomerado financeiro, bem como diretores, gerentes e funcionários dessas empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com títulos e valores mobiliários que integrem ou venham a integrar a carteira do FUNDO e/ou dos Fundos Investidos; 4.6.6. É vedado ao FUNDO a aplicação em cotas de Fundos Investidos que nele invistam.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
Condições Adicionais. 4.6.1. O FUNDO e/ou os Fundos Investidos podem investir seus recursos em cotas de fundos de investimento, que (a) possuam prazos de resgates ou restrições nas negociações (tais como períodos de lock-up) com prazos superiores ao prazo de resgate previsto neste Regulamento; e/ou (b) estejam sujeitos à penalidades em casos de resgates/vendas antecipadas (tais como o pagamento de taxas de saída).;
4.6.2. Aplicam-se à política de investimento do FUNDO e dos Fundos Investidos as demais regras relacionadas (i) aos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativos e (ii) às suas respetivas classes, conforme previstas na regulamentação em vigor.
4.6.3. Os Fundos Investidos poderão utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar e tomar títulos e valores mobiliários em empréstimo, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM;
4.6.4. O FUNDO e os Fundos Investidos, a livre e exclusivo critério de seus administradores, poderão realizar suas operações por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de títulos e/ou valores mobiliários local e/ou internacional, ligadas ou não aos seus administradores e empresas a estes ligadas, podendo, inclusive, direta ou indiretamente, adquirir títulos e/ou valores mobiliários que sejam objeto de oferta pública ou privada coordenada, liderada, ou das qual participem as referidas instituições;
4.6.5. O ADMINISTRADOR e qualquer empresa pertencente ao mesmo conglomerado financeiro, bem como diretores, gerentes e funcionários dessas empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com títulos e valores mobiliários que integrem ou venham a integrar a carteira do FUNDO e/ou dos Fundos Investidos;
4.6.6. É vedado ao FUNDO a aplicação em cotas de Fundos Investidos que nele invistam.
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Samples: Investment Fund Regulation, Regulamento Do Fundo De Investimento
Condições Adicionais. 4.6.1. O FUNDO e/ou os Fundos Investidos podem pode investir seus recursos em ativos financeiros, incluindo cotas de fundos de investimento, que (a) possuam prazos de resgates ou restrições nas negociações (tais como períodos de lock-up) com prazos superiores ao prazo de resgate previsto neste Regulamento; e/ou (b) estejam sujeitos à penalidades em casos de resgates/vendas antecipadas (tais como o pagamento de taxas de saída).
4.6.2. Aplicam-se à política de investimento do FUNDO e dos Fundos Investidos as demais regras relacionadas (i) aos limites ao limite de concentração por emissor e por modalidade de ativos e (ii) às suas respetivas classesà classe do FUNDO, conforme previstas na regulamentação em vigor.
4.6.3. Os Fundos Investidos poderão O FUNDO poderá utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar e tomar títulos e valores mobiliários em empréstimo, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM;.
4.6.4. O FUNDO e os Fundos InvestidosFUNDO, a livre e exclusivo critério de seus administradores, poderão do ADMINISTRADOR poderá realizar suas operações por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de títulos e/ou valores mobiliários local e/ou internacional, ligadas ou não aos seus administradores ao ADMINISTRADOR e às empresas a estes ligadas, podendo, inclusive, direta ou indiretamente, adquirir títulos e/ou valores mobiliários que sejam objeto de oferta pública ou privada coordenada, liderada, ou das qual participem as referidas instituições;.
4.6.5. O ADMINISTRADOR e qualquer empresa pertencente ao mesmo conglomerado financeiro, bem como diretores, gerentes e funcionários dessas empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com títulos e valores mobiliários que integrem ou venham a integrar a carteira do FUNDO e/ou dos Fundos Investidos;posições
4.6.6. É vedado ao FUNDO a aplicação em cotas de Fundos Investidos fundos de investimento que nele invistam.
4.6.7. Nas operações sem garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, as posições detidas pelo FUNDO em operações com uma mesma contraparte devem ser consolidadas, observando-se, nesse caso, as posições líquidas de exposição, caso a compensação bilateral não tenha sido contratualmente afastada.
4.6.8. Os limites referidos acima devem ser cumpridos diariamente, com base no patrimônio líquido do FUNDO com no máximo 1 (um) dia útil de defasagem, observado o disposto na regulamentação aplicável.
4.6.9. O FUNDO não está sujeito ás limitações de modalidade de ativo e emissor previstas na Instrução CVM 555/14, bem como poderá investir em cotas de fundos de investimento que não se sujeitam a tais limitações.
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Samples: Investment Fund Regulation
Condições Adicionais. 4.6.14.7.1. O FUNDO e/ou os Fundos Investidos podem investir seus recursos em cotas de fundos de investimento, que (a) possuam prazos de resgates ou restrições nas negociações (tais como períodos de lock-up) com prazos superiores ao prazo de resgate previsto neste Regulamento; e/ou (b) estejam sujeitos à penalidades em casos de resgates/vendas antecipadas (tais como o pagamento de taxas de saída).
4.6.24.7.2. Aplicam-se à política de investimento do FUNDO e dos Fundos Investidos as demais regras relacionadas (i) aos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativos e (ii) às suas respetivas classes, conforme previstas na regulamentação em vigor.
4.6.34.7.3. Os Fundos Investidos poderão utilizar seus ativos financeiros para prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar e tomar títulos e valores mobiliários em empréstimo, desde que tais operações de empréstimo sejam cursadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM;
4.6.44.7.4. O FUNDO e os Fundos Investidos, a livre e exclusivo critério de seus administradores, poderão realizar suas operações por meio de instituições autorizadas a operar no mercado de títulos e/ou valores mobiliários local e/ou internacional, ligadas ou não aos seus administradores e empresas a estes ligadas, podendo, inclusive, direta ou indiretamente, adquirir títulos e/ou valores mobiliários que sejam objeto de oferta pública ou privada coordenada, liderada, ou das qual participem as referidas instituições;
4.6.54.7.5. O ADMINISTRADOR e qualquer empresa pertencente ao mesmo conglomerado financeiro, bem como diretores, gerentes e funcionários dessas empresas poderão ter posições em, subscrever ou operar com títulos e valores mobiliários que integrem ou venham a integrar a carteira do FUNDO e/ou dos Fundos Investidos;
4.6.64.7.6. É vedado ao FUNDO a aplicação em cotas de Fundos Investidos que nele invistam.
4.7.7. O FUNDO fica dispensado de consolidar suas aplicações com os Fundos Investidos quando se tratar: (a) Fundos Investidos geridos por terceiros não ligados ao ADMINISTRADOR; e (b) fundos de índice negociados em mercados organizados.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento