CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. 3.1. A Assistência Pessoal será prestada de acordo com a infra-estrutura do local da ocorrência, levando em conta, ainda, as leis e costumes do país ou do local do evento, a natureza do risco e a urgência requerida no atendimento. 3.2. A recorrência à Assistência Pessoal será feita mediante contato telefônico com uma das Centrais de Alarme, que adotará as providências cabíveis, nos termos dos itens 4 e 5 desta cobertura. 3.3. Diante de uma situação que envolva risco de vida, o segurado, ou seu representante, providenciará remoção de emergência para hospital próximo do local da ocorrência, através dos meios mais apropriados e imediatos, devendo, tão logo possível, telefonar para uma Central de Alarme, a fim de prestar informações necessárias. 3.3.1. A Empresa Prestadora de Serviços providenciará o reembolso das despesas cobertas, mediante apresentação de comprovantes, quando o segurado não puder acionar previamente uma Central de Alarme, em razão da urgência do evento devido ao risco de vida, ou ainda nas situações em que a Central de Assistência não possuir a infra-estrutura de profissionais necessária para a prestação do serviço solicitado. 3.3.2. As restituições serão calculadas tendo como limite de custo os valores estipulados em cada serviço. 3.4. Consideram-se segurados o titular e os dependentes incluídos na Apólice de Seguro de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ou Hospitalar, que aderirem a esta cobertura mediante solicitação por escrito pelo Estipulante. 3.5. A Assistência Pessoal poderá ser acionada, a critério exclusivo do segurado, mesmo que o evento esteja também abrangido pela cobertura de Seguro de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ou Hospitalar. Em caso de opção do segurado pela Assistência Pessoal, a Bradesco Saúde S.A. complementará, se for o caso, os valores relativos às despesas cobertas, até os limites de cobertura previstos na Apólice. 3.6. O segurado receberá da Bradesco Saúde S.A. o cartão Assistência Pessoal para fins de identificação, podendo utilizá-lo para acionar a Assistência Pessoal, desde que esteja em dia com os pagamentos dos prêmios do Seguro de que trata o item 3.5. 3.7. Os pagamentos feitos no Exterior pela Empresa Prestadora de Serviços serão realizados em moeda local, observados os limites expressos em Reais, previstos nestas Condições, convertidos pelo câmbio do dia do pagamento.
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Samples: Seguro Coletivo Empresarial De Reembolso De Despesas De Assistência Médico Hospitalar, Seguro Coletivo Empresarial De Reembolso De Despesas De Assistência Médico Hospitalar
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. 3.1. A Assistência Pessoal será prestada 11.9 - Os serviços contratados, seguindo as condições contratuais, como cobertura e área de acordo atuação doplano, são prestados da seguinte forma:
I. Consultas médicas eletivas: Os beneficiários serão atendidos pelos médicos cooperados e vinculados ao plano, observando o horário normal de seus consultórios e com a infra-estrutura do local da ocorrência, levando em conta, ainda, as leis e costumes do país ou do local do evento, a natureza do risco e a urgência requerida no atendimentoagendamento prévio.
3.2II. A recorrência à Assistência Pessoal será feita mediante contato telefônico com uma das Centrais de Alarme, Consultasmédicasem prontosocorro: Asconsultasemprontosocorroserãorealizadasnarede credenciada doplanoeprestadaspelo médico que adotará as providências cabíveis, nos termos dos itens 4 e 5 desta coberturaestiverdeplantão.
3.3III. Diante Atendimentos ambulatoriais, internações clínicas, cirúrgicas e obstétricas: serão realizados por médicos cooperados nos estabelecimentos de uma situação saúde que envolva risco de vida, o segurado, ou seu representante, providenciará remoção de emergência para hospital próximo integram a rede prestadora do local da ocorrência, através dos meios mais apropriados e imediatos, devendo, tão logo possível, telefonar para uma Central de Alarme, a fim de prestar informações necessárias.
3.3.1. A Empresa Prestadora de Serviços providenciará o reembolso das despesas cobertasplano, mediante apresentação da Solicitação de comprovantesServiços, quando o segurado não puder acionar previamente uma Central emitida pelo médico assistente ou cirurgião dentista, com prévia autorização da CONTRATADA ou de Alarmeoutra Cooperativa Unimed autorizada pela CONTRATADA, em razão do local onde se encontra o beneficiário no momento da urgência do evento devido ao risco de vida, ou ainda nas situações em que a Central de Assistência não possuir a infra-estrutura de profissionais necessária para a prestação do serviço solicitadosolicitação.
3.3.2IV. As restituições serão calculadas tendo como limite Os exames complementares e serviços auxiliares: devem ser executados nos prestadores de custo os valores estipulados serviços que integram a rede prestadora do plano, mediante apresentação da Solicitação de Serviços, emitida pelo médico assistente ou cirurgião dentista, com prévia autorização da CONTRATADA ou de outra Cooperativa Unimed autorizada pela CONTRATADA, em cada serviçorazão do local onde se encontra obeneficiário no momento dasolicitação.
3.4. Consideram-se segurados o titular e os dependentes incluídos na Apólice 11.10 - O Beneficiário, para obtenção da cobertura assistencial de Seguro de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ou Hospitalarseu plano, deve requerer prévia autorização da CONTRATADA, que aderirem a esta cobertura mediante solicitação por escrito pelo Estipulantegarantirá o atendimento nos prazos definidos na Resolução Normativan. 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar– ANS.
3.5. A Assistência Pessoal poderá ser acionada, a critério exclusivo do segurado, mesmo que o evento esteja também abrangido pela cobertura de Seguro de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ou Hospitalar. Em caso de opção do segurado pela Assistência Pessoal, a Bradesco Saúde S.A. complementará, se for o caso, os valores relativos às despesas cobertas, até os limites de cobertura previstos na Apólice.
3.6. O segurado receberá da Bradesco Saúde S.A. o cartão Assistência Pessoal para fins de identificação, podendo utilizá-lo para acionar a Assistência Pessoal, desde que esteja em dia com os pagamentos dos prêmios do Seguro de que trata o item 3.5.
3.7. Os pagamentos feitos no Exterior pela Empresa Prestadora de Serviços serão realizados em moeda local, observados os limites expressos em Reais, previstos nestas Condições, convertidos pelo câmbio do dia do pagamento.
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Samples: Plano Coletivo Empresarial
CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO. 3.1O Beneficiário será atendido somente por dentista identificado como credenciado no Manual do Usuário de Plano Odontoló- gico do Contratado. Caberá exclusivamente ao credenciado a definição da rotina de marca- ção de consultas e atendimentos.
1.8.1. O atendimento inicial de Beneficiá- rio será prestado por um clínico geral ou por um odontopediatra, no caso de Beneficiá- rio com até 12 (doze) anos, obrigatoriamen- te credenciado do Contratado. Se houver a necessidade de encaminhamento para outra especialidade, o Beneficiário deverá dirigir- se às especialidades indicadas. A Assistência Pessoal será prestada de acordo com a infra-estrutura do local da ocorrência, levando em conta, ainda, as leis e costumes do país ou do local do evento, a natureza do risco e a urgência requerida no atendimentoescolha dos credenciados especialistas cabe exclusiva- mente ao Beneficiário.
3.21.8.2. A recorrência à Assistência Pessoal será feita mediante contato telefônico com uma das Centrais Somente após o atendimento inicial descrito no item 1.8.1, e ultrapassados os pra- zos de Alarmecarência, o Beneficiário poderá ini- ciar a execução dos procedimentos, ou enca- minhar-se para as especialidades que adotará lhe ti- verem sido indicadas para avaliação ou reali- zação do tratamento, observadas as providências cabíveis, nos termos dos itens 4 e 5 desta coberturacondições do plano contratado.
3.31.8.3. Diante O Beneficiário poderá ser encami- nhado pelo Contratado para consultas de uma situação avaliação e auditorias destinadas a verificar o bom andamento dos tratamentos, da ma- nutenção do padrão de qualidade, aferição do nível de saúde bucal ou dirimir dúvidas técnicas. Essas consultas serão realizadas pe- los consultores odontológicos do Contrata- d o, e serão todas obrigatórias, sempre que envolva risco de vida, o segurado, ou seu representante, providenciará remoção de emergência para hospital próximo do local da ocorrência, através dos meios mais apropriados e imediatos, devendo, tão logo possível, telefonar para uma Central de Alarme, a fim de prestar informações necessáriassolicitadas pelo Contratado.
3.3.11.8.4. A Empresa Prestadora O ônus decorrente da ausência do Bene- 24 Condições Gerais – Julho 2010 ficiário à consulta prevista no item 1.8.3 será de Serviços providenciará sua exclusiva responsabilidade. Fica facultado ao dentista o reembolso das despesas cobertasdireito de cobrar o equivalente a 1 (uma) consulta de urgência, mediante apresentação cujo valor consta na Tabela de comprovantes, quando o segurado não puder acionar previamente uma Central de Alarme, em razão da urgência Honorários do evento devido ao risco de vida, ou ainda nas situações em que a Central de Assistência não possuir a infra-estrutura de profissionais necessária para a prestação do serviço solicitadoContratado.
3.3.2. As restituições serão calculadas tendo como limite de custo os valores estipulados em cada serviço.
3.4. Consideram-se segurados o titular e os dependentes incluídos na Apólice de Seguro de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ou Hospitalar, que aderirem a esta cobertura mediante solicitação por escrito pelo Estipulante.
3.5. A Assistência Pessoal poderá ser acionada, a critério exclusivo do segurado, mesmo que o evento esteja também abrangido pela cobertura de Seguro de Reembolso de Despesas de Assistência Médica e/ou Hospitalar. Em caso de opção do segurado pela Assistência Pessoal, a Bradesco Saúde S.A. complementará, se for o caso, os valores relativos às despesas cobertas, até os limites de cobertura previstos na Apólice.
3.61.8.5. O segurado receberá da Bradesco Saúde S.A. Contratado definirá o cartão Assistência Pessoal tempo para fins análise técnica e liberação dos procedimentos odontológicos solicitados pelo dentista assisten- te do Beneficiário. Esse prazo não poderá ul- trapassar o 20º (vigésimo) dia seguinte à entre- ga pelo credenciado do plano de identificação, podendo utilizá-lo para acionar a Assistência Pessoal, desde que esteja em dia com os pagamentos dos prêmios tratamento odontológico na sede do Seguro de que trata o item 3.5Contratado.
3.7. Os pagamentos feitos no Exterior pela Empresa Prestadora de Serviços serão realizados em moeda local, observados os limites expressos em Reais, previstos nestas Condições, convertidos pelo câmbio do dia do pagamento.
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Samples: Health Insurance Agreement