Common use of CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o contrato. 16.1.1. O prazo mencionado no item acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93. 16.2. Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do subitem 16.1., deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar o contrato de prestação de serviço digitalmente e devolver ao remetente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feita da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, Cep 97610-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, as licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de até 5 (cinco) dias, dias úteis para assinar o contratocontrato ou a ata de registro de preços. 16.1.1. O prazo mencionado no item acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei Federal 8.666/93. 16.2. Para a assinatura do contrato, no No mesmo prazo do subitem 16.1., deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar o contrato de prestação de serviço digitalmente e devolver ao remetente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feita da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, Cep 97610-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, as licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de até 5 (cinco) dias, dias úteis assinar o contrato. 16.1.1. O prazo mencionado no item acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei Federal 8.666/93. 16.2. Para a assinatura do contrato, no No mesmo prazo do subitem 16.1., deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar o contrato de prestação de serviço digitalmente e devolver ao remetente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feita da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, Cep 97610-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, as licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de até 5 (cinco) diasdias úteis, assinar o contrato. 16.1.1. O prazo aqui mencionado no item acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93. 16.1.1. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar o contrato digitalmente e devolver ao remetente pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 16.2. Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do subitem 16.1., deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar o contrato de prestação de serviço digitalmente e devolver ao remetente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando dispensando-se nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feita feito da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Xxx Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, Cep 97610XXX 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, as os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o contrato. 16.1.1. O prazo mencionado no item acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93. 16.2. Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do subitem 16.1., deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar o contrato de prestação de serviço digitalmente e devolver ao remetente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feita da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Xxx Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, Cep 97610Xxx 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, as licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de até 5 (cinco) dias, dias úteis assinar o contrato. 16.1.1. O prazo mencionado no item acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei Federal 8.666/93. 16.2. Para a assinatura do contrato, no No mesmo prazo do subitem 16.1., deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar o contrato de prestação de serviço digitalmente e devolver ao remetente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feita da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Xxx Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, Cep 97610XXX 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, as licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO. contrato. 16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o contrato.o 16.1.1. O prazo mencionado no item acima poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93.quando 16.2. Para a assinatura do contrato, no mesmo prazo do subitem 16.1., deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar o contrato de prestação de serviço digitalmente e devolver ao remetente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feita da seguinte forma: a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Xxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, Cep 97610-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, as licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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