Condições de elegibilidade dos Coinvestidores Cláusulas Exemplificativas

Condições de elegibilidade dos Coinvestidores. ▪ Estarem legalmente constituídos à data de concretização da operação; ▪ Situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social; ▪ Cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e preenchimento de informação de KYC de acordo com o modelo disponibilizado no site do BPF; ▪ Não se encontrarem referenciados em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia. Adicionalmente, que não desenvolvam atividades em países ou territórios que apresentem graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo, nos termos do Regulamento 2016/1675 da CE, de 14 de junho de 2016 que completa a Diretiva (EU) 2015/849 e de acordo com as listas publicadas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI); ▪ Não serem entidades enquadráveis nas alíneas seguintes,8:
Condições de elegibilidade dos Coinvestidores. ▪ Estarem legalmente constituídos à data de concretização da operação; ▪ Situação contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social; ▪ Cumprirem com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo; ▪ Não se encontrarem referenciados em listas oficiais relacionadas com a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo publicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pela União Europeia; ▪ Não serem entidades enquadráveis nas alíneas seguintes, nos termos do artigo 19º da Lei 27-A/2020, de 24 de julho10:

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