Branqueamento de Capitais Cláusulas Exemplificativas

Branqueamento de Capitais. Nos termos da Lei 34/11 de 12 de Dezembro, sobre Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo conjugada com o Aviso do BNA n.º 22/12, de 25 de Abril sobre o Branqueamento de Capitais, o Banco poderá recusar ou suspender a execução de operações ordenadas pelo Titular e/ou cancelar qualquer Cartão atribuído, quando tenha conhecimento ou suspeita de que determinada operação ou utilização do Cartão pelo Titular, possa estar relacionada (o) com a prática dos crimes de Branqueamento de Capitais ou de Financiamento do Terrorismo, bem como quando o Titular não prestar a informação exigível nos temos da Lei, nomeadamente, informação sobre a origem e destinos dos fundos.
Branqueamento de Capitais a) O titular está ciente que não poderá usar o cartão para transacções associadas ao branqueamento de capitais, evasão fiscal ou financiamento ao terrorismo;
Branqueamento de Capitais. A CEMG poderá legitimamente recusar a realização de quaisquer operações, caso os seus clientes não prestem as informações por aquela solicitadas, designadamente quanto à origem e destino dos fundos, quando a CEMG tenha conhecimento ou suspeita de a mesma estar relacionada com a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
Branqueamento de Capitais. O BANCO MONTEPIO poderá legitimamente recusar a realização de quaisquer operações, caso os seus clientes não prestem as informações por aquela solicitadas, designadamente quanto à origem e destino dos fundos, quando o BANCO MONTEPIO tenha conhecimento ou suspeita de a mesma estar relacionada com a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
Branqueamento de Capitais. As Autoridades trocarão informações sobre os aspectos considerados relevantes sobre o desenvolvimento internacional e nacional ao nível do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, bem como sobre as tendências de mercado e dos operadores, relativamente a determinadas práticas, sobre a matéria, que sejam consideradas ilícitas ou lesivas do sistema financeiro nacional.
Branqueamento de Capitais. No caso de o Cliente vir a fazer parte de listas internacionais, directa ou indirectamente, relacionadas com o branqueamento de capitais, o MOZA poderá, se assim o entender, resolver o presente contrato de imediato.

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  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.