Beneficiário Efetivo Cláusulas Exemplificativas

Beneficiário Efetivo. Nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 58/2020 de 31 de Agosto, o BMW BANK GMBH – SUCURSAL PORTUGUESA encontra-se legalmente obrigada a recolher junto dos intervinientes, informação relativa ao(s) respectivo(s) Beneficiário(s) Efectivo(s). Consideram-se beneficiários efetivos de organismo de investimento coletivo e de entidades societárias, quando não sejam sociedades com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado sujeitas a requisitos de divulgação de informações consentâneos com o direito da União Europeia ou sujeitas a normas internacionais equivalentes que garantam suficiente transparência das informações relativas à propriedade, as seguintes pessoas: a) A pessoa ou pessoas singulares que, em última instância: i) Detêm a titularidade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente de unidades de participação ou de titularização em circulação nesse organismo de investimento coletivo; ii) Detêm a propriedade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente de ações ou dos direitos de voto ou de participação no capital dessa entidade; b) A pessoa ou pessoas singulares que exercem controlo por outros meios sobre esse organismo de investimento coletivo ou sobre essa entidade; c) A pessoa ou pessoas singulares que detêm a direção de topo, se, depois de esgotados todos os meios possíveis e na condição de não haver motivos de suspeita: i) Não tiver sido identificada nenhuma pessoa nos termos das alíneas anteriores; ou ii) Subsistirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam os beneficiários efetivos. Para os efeitos de aferição da qualidade de beneficiário efetivo, quando o cliente for uma entidade societária ou um organismo de investimento coletivo referidos supra, as entidades obrigadas: a) Consideram como indício de propriedade direta a detenção, por uma pessoa singular, de participações representativas de mais de 25 % do capital social ou de unidades de participação ou de titularização em circulação do cliente; b) Consideram como indício de propriedade indireta a detenção de participações representativas de mais de 25 % do capital social ou de unidades de participação ou de titularização em circulação do cliente por: i) Entidade societária que esteja sob o controlo de uma ou várias pessoas singulares; ou ii) Várias entidades societárias que estejam sob o controlo da mesma pessoa ou das mesmas pessoas singulares; c) Verificam a existência de quaisq...
Beneficiário Efetivo. Pela presente confirmamos que a(s) pessoa(s) infra identificada(s) é(são) a(s) Beneficiária(s) Efetiva(s) da pessoa coletiva: XXXXX, titular do NIPC XXXXX. XX/XX/XXXX XXXXX BI n.º XXXXX É uma Pessoa Politicamente Exposta/TOCPP: Sim / Não
Beneficiário Efetivo. Nome: XXXXX