Beneficiário Efetivo. Nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 58/2020 de 31 de Agosto, o BMW BANK GMBH – SUCURSAL PORTUGUESA encontra-se legalmente obrigada a recolher junto dos intervinientes, informação relativa ao(s) respectivo(s) Beneficiário(s) Efectivo(s). Consideram-se beneficiários efetivos de organismo de investimento coletivo e de entidades societárias, quando não sejam sociedades com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado sujeitas a requisitos de divulgação de informações consentâneos com o direito da União Europeia ou sujeitas a normas internacionais equivalentes que garantam suficiente transparência das informações relativas à propriedade, as seguintes pessoas:
Beneficiário Efetivo. Pela presente confirmamos que a(s) pessoa(s) infra identificada(s) é(são) a(s) Beneficiária(s) Efetiva(s) da pessoa coletiva: XXXXX, titular do NIPC XXXXX. XX/XX/XXXX XXXXX BI n.º XXXXX É uma Pessoa Politicamente Exposta/TOCPP: [Sim/Não]
Beneficiário Efetivo. Nome: XXXXX
Beneficiário Efetivo. Nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 58/20 de 31 de Agosto, o BMW BANK GMBH – SUCURSAL PORTUGUESA encontra-se legalmente obrigada a recolher junto dos seus Clientes informação relativa ao(s) respectivo(s) Beneficiário(s) Efectivo(s) e Representantes. Entende-se por Beneficiário Efectivo a pessoa ou pessoas singulares que, em última instância, detêm a propriedade ou o controlo do Cliente e/ ou pessoa ou pessoas singulares por conta de quem é realizada uma operação ou actividade.