CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. - A Ordem de Serviços será imediata e o prazo da entrega inicia-se após a emissão da Ordem de Serviço que será expedida após a assinatura do contrato. 2.1.1. - A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devol- vida ao Setor de Compras, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax (00) 0000-0000 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento. 2.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2; 2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las. 2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Serviço no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes. 2.3. - O prazo máximo para a entrega dos materiais/equipamentos objeto constantes do Lote 01, 02 e 03 é de 15 (quinze) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento (pedido e empenho). 2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, pode- rá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescin- dindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. - A Ordem de Serviços será imediata e o prazo da entrega inicia-se após a de início dos serviços será imediato à emissão da Ordem de Serviço que será expedida após a assinatura do contrato.
2.1.1. - A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devol- vida devolvida ao Setor de ComprasXxxxxxx, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax (00) 0000-0000 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx compras@potim. xx.xxx.xx no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2;
2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado dispensa- do de atualizá-las.
2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Serviço no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes.
2.3. - O prazo máximo para a entrega o início de execução dos materiais/equipamentos objeto constantes do Lote 01, 02 e 03 serviços é de 15 05 (quinzecinco) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da Autorização Ordem de Fornecimento (pedido e empenho)Serviço.
2.3.1. - Os serviços deverão ser executados em Potim no endereço indicado na Ordem de Serviço.
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, pode- rá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescin- dindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Locação E Suporte De Software
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. - A Ordem de Serviços será imediata e o prazo da entrega inicia-se após a emissão da Ordem de Serviço que será expedida após a assinatura do contrato.
2.1.1. - A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devol- vida ao Setor de ComprasXxxxxxx, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax (00) 0000-0000 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2;
2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las.
2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Serviço no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes.
2.3. - O prazo máximo para a entrega dos materiais/equipamentos objeto constantes do Lote 01, 02 e 03 01 é de 15 (quinze) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento (pedido e empenho).
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, pode- rá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescin- dindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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Samples: Service Agreement
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. - A Ordem de Serviços O início da prestação dos serviços será imediata e o prazo da entrega iniciaimediato iniciando-se após a emissão da Ordem de Serviço que será expedida após a assinatura do contrato.
2.1.1. - A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devol- vida ao Setor Departamento de Compras, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax (00) 0000-0000 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2;
2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado dispensa- do de atualizá-las.
2.1.4. - Os serviços deverão ser executados em Potim no endereço indicado na Ordem de Serviço.
2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Serviço no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes.
2.3. - O prazo máximo para a entrega dos materiais/equipamentos objeto constantes do Lote 01, 02 e 03 é de 15 (quinze) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da Autorização de Fornecimento (pedido e empenho).
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta a Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, pode- rápoderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescin- dindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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Samples: Pregão Eletrônico