CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO OIC. Fundada no interesse dos participantes, e atenta às circunstâncias, especialmente no que se refere às condições de mercado, a Entidade Gestora poderá proceder à liquidação e partilha do OIC, mediante comunicação prévia à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, procedendo, ainda, à publicação de um aviso no sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (xxx.xxxx.xx), contendo a indicação do prazo previsto para a conclusão do processo de liquidação. Este prazo não poderá exceder quinze dias úteis, salvo autorização da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que conceda um prazo superior. A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e dos resgates do OIC, devendo a Entidade Gestora promover a afixação, nos balcões do depositário e nos outros locais de comercialização das unidades de participação do OIC, de um aviso destinado a informar o público sobre a situação de suspensão e sobre a data prevista para encerramento da liquidação. O prazo previsto para pagamento aos participantes não excederá em cinco dias úteis o prazo previsto para o resgate, salvo se a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários autorizar um prazo superior. Os participantes do OIC não poderão exigir a respetiva liquidação ou partilha. O OIC poderá ainda ser liquidado no decurso de um processo compulsivo determinado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos da lei.
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Samples: Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO OIC. Fundada no interesse dos participantes, e atenta às circunstâncias, especialmente no que se refere às condições de mercado, a Entidade Gestora poderá proceder à liquidação e partilha do OIC, mediante comunicação prévia à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, procedendo, ainda, à publicação de um aviso no sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (xxx.xxxx.xx), contendo a indicação do prazo previsto para a conclusão do processo de liquidação. Este prazo não poderá exceder quinze dez dias úteis, salvo autorização da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que conceda um prazo superior. A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e dos resgates do OIC, devendo a Entidade Gestora promover a afixação, nos balcões do depositário e nos outros locais de comercialização das unidades de participação do OIC, de um aviso destinado a informar o público sobre a situação de suspensão e sobre a data prevista para encerramento da liquidação. O prazo previsto para pagamento aos participantes não excederá em cinco 5 dias úteis o prazo previsto para o resgate, salvo se a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários autorizar um prazo superior. Os participantes do OIC não poderão exigir a respetiva liquidação ou partilha. O OIC poderá ainda ser liquidado no decurso de um processo compulsivo determinado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos da lei.
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Samples: Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO OIC. Fundada no interesse dos participantes, e atenta às circunstâncias, especialmente no que se refere às condições de mercado, a Entidade Gestora poderá proceder à liquidação e partilha do OIC, mediante comunicação prévia à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, procedendo, ainda, à publicação de um aviso no sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (xxx.xxxx.xx), contendo a indicação do prazo previsto para a conclusão do processo de liquidação. Este prazo não poderá exceder quinze dias úteis, salvo autorização da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que conceda um prazo superior. A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e dos resgates do OIC, devendo a Entidade Gestora promover a afixação, nos balcões do depositário e nos outros locais de comercialização das unidades Unidades de participação Participação do OIC, de um aviso destinado a informar o público sobre a situação de suspensão e sobre a data prevista para encerramento da liquidação. O prazo previsto para pagamento aos participantes não excederá em cinco três dias úteis o prazo previsto para o resgate, salvo se a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários autorizar um prazo superior. Os participantes do OIC não poderão exigir a respetiva liquidação ou partilha. O OIC poderá ainda ser liquidado no decurso de um processo compulsivo determinado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos da lei.
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Samples: Investment Fund Regulation
CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO OIC. Fundada no interesse dos participantes, e atenta às circunstâncias, especialmente no que se refere às condições de mercado, a Entidade Gestora poderá proceder à liquidação e partilha do OIC, mediante comunicação prévia à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, procedendo, ainda, à publicação de um aviso no sistema de difusão de informação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (xxx.xxxx.xx), contendo a indicação do prazo previsto para a conclusão do processo de liquidação. Este prazo não poderá exceder quinze dez dias úteis, salvo autorização da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários que conceda concedendo um prazo superior. A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e dos resgates do OIC, devendo a Entidade Gestora promover a afixação, nos balcões do depositário e nos outros locais de comercialização das unidades de participação do OIC, de um aviso destinado a informar o público sobre a situação de suspensão e sobre a data prevista para encerramento da liquidação. O prazo previsto para pagamento aos participantes não excederá em cinco dias úteis o prazo previsto para o resgate, salvo se a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários autorizar um prazo superior. Os participantes do OIC não poderão exigir a respetiva liquidação ou partilha. O OIC poderá ainda ser liquidado no decurso de um processo compulsivo determinado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, nos termos da lei.
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Samples: Fundo De Investimento Alternativo