Condições de Pagamento do Preço Cláusulas Exemplificativas

Condições de Pagamento do Preço. 1. Os valores devidos pelo Contraente Público nos termos da Cláusula anterior serão faturados, mensalmente, com a discriminação do tipo e de quantidades relativas aos serviços efetivamente prestados. 2. O valor devido pelo Contraente Público ao Cocontratante, será pago, mensalmente, através de transferência bancária para a conta do Cocontratante, ou para qualquer outro que o mesmo venha a indicar. 3. A(s) fatura(s) serão pagas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de receção da(s) fatura(s). 4. As faturas, devem ser enviadas, em formato eletrónico, cumprindo todos os requisitos previstos na lei Portuguesa, para o endereço de correio eletrónico: xxx@xxxx.xx.xx, ou para outro endereço que o Contraente Público venha a indicar ao Cocontratante. 5. Aos mecanismos de faturação aplicados no decorrer da vigência do contrato a celebrar, são especial e conjugadamente aplicáveis, os art.º 299.º do CCP; nos números 2, 3 e 4 do artigo 2.º do DL 123/2018, de 28 de dezembro, na sua redação vigente, e o Despacho 8/2022-XXIII, de 13/12/2022 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. 6. De modo a dar cumprimento ao estabelecido no ponto anterior, o Contraente Público notificará o Adjudicatário, ao longo da execução contratual, quanto ao modo de faturação aplicável. 7. Em caso de discordância por parte do Contraente Público, quanto ao(s) valor(es) indicado(s) na(s) fatura(s), deve este comunicar ao Cocontratante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando este obrigado a prestar, também por escrito, os esclarecimentos necessários e, se for o caso, a proceder à correção do(s) mesmo(s). 8. O atraso no pagamento de uma ou mais faturas, não determina o vencimento das restantes.
Condições de Pagamento do Preço. 4.1. O preço acima pactuado é pago integralmente neste ato, mediante Transferência Eletrônica Disponível (TED), ou mediante o sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), em conta bancária previamente informada pela VENDEDORA, de forma que, após a comprovação de crédito do valor na sua conta bancária, a VENDEDORA assegurará plena e geral quitação do preço ao COMPRADOR. 4.2. Caso o pagamento venha a ser realizado pelo COMPRADOR através de cheque, o preço somente se considerará quitado, após a devida compensação bancária deste.
Condições de Pagamento do Preço. O Preço da Oferta será pago em dinheiro, em moeda corrente nacional, na Data da Liquidação.
Condições de Pagamento do Preço. IV.1. O preço acima pactuado será adimplido nas seguintes condições de pagamento, a saber: A) R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx), em moeda corrente nacional, na assinatura deste instrumento, a título de entrada (ato) e princípio de pagamento, parcela esta que representa 30% (trinta por cento) do total do preço do contrato;

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  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles. 21.2. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos itens efetivamente fornecidos, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos dos beneficiários deste Registro. A forma de pagamento é conforme cada solicitação, que poderá ser a vista ou parceladamente, dependendo da forma de cada contratação. 21.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Decreto Estadual n° 43.181/2013 - Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 21.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 21.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela. 21.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s). 21.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. 21.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die. 21.9. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.