Common use of CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 2.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda, as declaradas inidôneas. 2.3 Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 2.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 2.1. Somente serão admitidos admitidas a participar desta da licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoseu objeto, cadastradas ou não, escolhidas e convidadas pela Prefeitura Municipal de Jaguaripe ou que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 2.2 2.2. Não será admitida a participação de pessoa física, de consórcio de empresas, de empresa em regime de falência ou concordata nesta Licitação. 2.3. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal, bem como empresas que estejam suspensas temporariamente cumprindo sanção de participar e de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública ou aindaPública, as declaradas inidôneas. 2.3 Fica impedida aplicada por qualquer órgão, bem como sanção de participar desta suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punidaPrefeitura Municipal. 2.4 É vedado 2.4. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 2.5. A declaração falsa relativa ao agente político cumprimento dos requisitos de habilitação e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada8.666/93 e pelo Código Penal Brasileiro.

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Samples: Licitação, Convite Para Serviços De Engenharia

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 Somente serão admitidos a 7.1. Poderão participar desta da licitação os interessados do ramo pertinente ao objeto aqui mencionado, desde que estejam devidamente cadastrados ou atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexoscondições exigidas para cadastramento até a data da abertura das propostas, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitadoobservada a necessária qualificação. 2.2 7.2. Não serão admitidas poderão participar desta licitação empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar sejam consideradas inidôneas ou 7.3. Em consonância com a Administração Pública ou aindaLei Estadual nº. 9.433, as declaradas inidôneas. 2.3 Fica em seu art. 200, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 2.4 7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.,

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 11.1. Somente serão admitidos admitidas a participar desta da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste instrumento edital e nos seus anexos, anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 2.2 11.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda, ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital. 2.3 Fica 11.3. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.pessoa 2.4 11.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, legais previstas na Lei Federal nº 8.666/93, atualizadaem lei.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1 9.1 - Somente serão admitidos admitidas a participar desta da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste instrumento edital e nos seus anexos, anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 2.2 9.2 - Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda, ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital. 2.3 Fica 9.3 - Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.sofrido 2.4 9.4 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, legais previstas na Lei Federal nº 8.666/93, atualizadaem lei.

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Samples: Pregão Presencial