CONDIÇÕES DE USO. 4.1. A realização de TRANSAÇÕES deverá observar as normas do PAT, todas as disposições deste TDU e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela ALELO e/ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO. 4.2. O USUÁRIO deverá, obrigatoriamente, possuir idade superior a 14 (quatorze) anos para utilização dos CARTÕES ALELO, observado o disposto no item 13.1 adiante. 4.3. O USUÁRIO responsabiliza-se pela conferência da correção de todos os dados constantes das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, os quais devem ser guardados por 90 (noventa) dias. OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0003/0021 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 1671384 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 18/11/2020 4.4. Para garantir a segurança do SISTEMA e o atendimento das normas do PAT, a ALELO poderá definir valores máximos para a realização de TRANSAÇÕES e, também, para disponibilização de BENEFÍCIOS em cada CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO e ALELO REFEIÇÃO. 4.5. O valor de cada TRANSAÇÃO será deduzido do saldo disponível nos CARTÕES ALELO e caso o respectivo CARTÃO ALELO não possua saldo suficiente, a TRANSAÇÃO não será autorizada. 4.6. Caso as refeições ou gêneros alimentícios a serem adquiridos tenham valor superior ao saldo do respectivo CARTÃO ALELO, este poderá ser utilizado para pagamento parcial, de modo que o USUÁRIO deverá consultar o saldo do CARTÃO ALELO, utilizá-lo como parte do pagamento e complementar o valor excedente com outro meio de pagamento. 4.7. O USUÁRIO será responsável perante a ALELO e/ou terceiros pela utilização dos CARTÕES ALELO nas condições estabelecidas nas normas do PAT, neste TDU e em toda e qualquer outra norma, lei ou regulamento a ele aplicável. 4.8. O USUÁRIO não poderá efetuar TRANSAÇÕES: (a) para aquisição de qualquer bem que não seja refeição e/ou alimentação, conforme a finalidade de cada respectivo CARTÃO ALELO, ou cujo objeto envolva bens proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes; (b) que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país; (c) que o USUÁRIO saiba ou deva saber estar impedido de realizar; (d) que constituam fraude ou simulação; ou (e) que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela ALELO no momento da realização da TRANSAÇÃO. 4.9. É vedado ao USUÁRIO propagar, por meio do uso dos CARTÕES ALELO, conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de divulgação não solicitado. 4.10. Ao utilizar o CARTÃO ALELO TUDO, o USUÁRIO deverá optar pela rede: (i) alimentação, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO; (ii) refeição, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO REFEIÇÃO; e (iii) benefícios, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS. Em todas as hipóteses, a transação será deduzida da CONTA DE PAGAMENTO vinculada aos respectivos CARTÕES ALELO e/ou CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS.
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CONDIÇÕES DE USO. 4.15.1. A realização de TRANSAÇÕES deverá observar as normas do PAT, todas as disposições deste TDU e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0004/0023 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 2120869 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 18/12/2023 ALELO e/ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
4.25.2. O USUÁRIO deverá, obrigatoriamente, possuir idade superior a 14 (quatorze) anos para utilização dos CARTÕES ALELOALELO PREMIAÇÃO, observado o disposto no item 13.1 12.1 adiante.
4.35.3. A realização de TRANSAÇÕES está condicionada à digitação, pelo USUÁRIO, de SENHA INDIVIDUAL.
5.4. O USUÁRIO responsabiliza-se pela conferência da correção de todos os dados constantes das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, os quais devem ser guardados por 90 (noventa) dias. OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0003/0021 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 1671384 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 18/11/2020.
4.45.5. Para garantir a segurança do SISTEMA e o atendimento das normas do PATSISTEMA, a ALELO poderá definir valores máximos para a realização de TRANSAÇÕES e, também, para disponibilização de BENEFÍCIOS CARGAS e RECARGAS em cada CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO e ALELO REFEIÇÃOPREMIAÇÃO.
4.55.6. O valor de cada TRANSAÇÃO e das tarifas devidas pelo USUÁRIO nos termos deste TDU será deduzido do saldo disponível nos CARTÕES no CARTÃO ALELO e PREMIAÇÃO e, caso o respectivo CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO não possua saldo suficiente, a TRANSAÇÃO não será autorizada.
4.65.7. Caso as refeições o bem ou gêneros alimentícios serviço a serem adquiridos tenham ser adquirido tenha valor superior ao saldo do respectivo CARTÃO ALELOALELO PREMIAÇÃO, este poderá ser utilizado para pagamento parcial, de modo que o USUÁRIO deverá consultar o saldo do CARTÃO ALELOALELO PREMIAÇÃO, utilizá-lo como parte do pagamento e complementar o valor excedente com outro meio de pagamento.
4.75.8. O USUÁRIO será responsável perante a ALELO ALELO, a EMPRESA e/ou terceiros pela utilização dos CARTÕES do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO nas condições estabelecidas nas normas do PAT, neste TDU e em toda e qualquer outra norma, lei ou regulamento a ele aplicável.
4.85.9. O USUÁRIO não poderá efetuar TRANSAÇÕES:efetuar
(a) para aquisição envolvendo saque de qualquer bem que valores em espécie (i) quando não seja refeição e/ou alimentaçãohabilitada esta funcionalidade pela EMPRESA, conforme a finalidade de cada respectivo (ii) com os CARTÕES ALELO PREMIAÇÃO NÃO RECARREGÁVEL e (ii) com os CARTÃO ALELO, ou ALELO PREMIAÇÃO - PRÊMIO NÃO RECARREGÁVEL;
(b) cujo objeto envolva bens e/ou serviços proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes;
(bc) que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país;
(cd) que o USUÁRIO saiba ou deva saber estar impedido de realizar;
(de) que constituam fraude ou simulação; ou
(e) ou que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela ALELO no momento da realização da TRANSAÇÃO.
4.95.10. É vedado ao USUÁRIO propagar, propagar por meio do uso dos CARTÕES ALELO, do CARTÃO ALELO PREMIAÇÃO conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de divulgação não solicitado.
4.105.11. Ao utilizar o CARTÃO ALELO TUDO, o É fortemente recomendável ao USUÁRIO deverá optar pela rede: (i) alimentação, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO; (ii) refeição, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO REFEIÇÃO; e (iii) benefícios, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS. Em todas analisar atentamente as hipóteses, a transação será deduzida da CONTA DE PAGAMENTO vinculada aos respectivos CARTÕES ALELO condições apresentadas pelo ESTABELECIMENTO para negociar seus bens e/ou CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOSserviços antes de prosseguir com a TRANSAÇÃO.
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CONDIÇÕES DE USO. 4.1. A realização de TRANSAÇÕES deverá observar as normas do PAT, quando aplicável, todas as disposições deste TDU e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela ALELO e/ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
4.2. O USUÁRIO deverá, obrigatoriamente, possuir idade superior a 14 (quatorze) anos para utilização dos CARTÕES ALELO, observado o disposto no item 13.1 adiante.
4.3. O USUÁRIO responsabiliza-se pela conferência da correção de todos os dados constantes das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, os quais devem ser guardados por 90 (noventa) dias. OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0003/0021 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 1671384 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 18/11/2020.
4.4. Para garantir a segurança do SISTEMA e o atendimento das normas do PAT, a ALELO poderá definir valores máximos para a realização de TRANSAÇÕES e, também, para disponibilização de BENEFÍCIOS em cada CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO e ALELO REFEIÇÃO.
4.5. O valor de cada TRANSAÇÃO será deduzido do saldo disponível nos CARTÕES ALELO e caso o respectivo CARTÃO ALELO não possua saldo suficiente, a TRANSAÇÃO não será autorizada.. OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX – CEP: 06455-000 0003/0021 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 2120867 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 18/12/2023
4.6. Caso as refeições ou gêneros alimentícios a serem adquiridos tenham valor superior ao saldo do respectivo CARTÃO ALELO, este poderá ser utilizado para pagamento parcial, de modo que o USUÁRIO deverá consultar o saldo do CARTÃO ALELO, utilizá-lo como parte do pagamento e complementar o valor excedente com outro meio de pagamento.
4.7. O USUÁRIO será responsável perante a ALELO e/ou terceiros pela utilização dos CARTÕES ALELO nas condições estabelecidas nas normas do PAT, quando aplicável, neste TDU e em toda e qualquer outra norma, lei ou regulamento a ele aplicável.
4.8. O USUÁRIO não poderá efetuar TRANSAÇÕES:
(a) para aquisição de qualquer bem que não seja refeição e/ou alimentação, conforme a finalidade de cada respectivo CARTÃO ALELO, ou cujo objeto envolva bens proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes;
(b) que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país;
(c) que o USUÁRIO saiba ou deva saber estar impedido de realizar;
(d) que constituam fraude ou simulação; ou
(e) que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela ALELO no momento da realização da TRANSAÇÃO.
4.9. É vedado ao USUÁRIO propagar, por meio do uso dos CARTÕES ALELO, conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de divulgação não solicitado.
4.10. Ao utilizar o CARTÃO ALELO TUDO, o USUÁRIO deverá optar pela rede: :
(i) alimentação, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO; (ii) refeição, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO REFEIÇÃO; e (iii) benefícios, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS. Em todas as hipóteses, a transação será deduzida da CONTA DE PAGAMENTO vinculada aos respectivos CARTÕES ALELO e/ou CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS.
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CONDIÇÕES DE USO. 4.1. A realização de TRANSAÇÕES deverá observar as normas do PAT, todas as disposições deste TDU e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela ALELO e/ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
4.1.1. O CARTÃO ALELO MOBILIDADE deverá ser utilizado em estrita observância à política interna da EMPRESA, sendo vedado o uso do CARTÃO ALELO MOBILIDADE para qualquer atividade ilícita, incluindo, mas não se limitando a pagamentos que infrinjam OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0003/0024 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 2119545 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 14/12/2023
4.2. O USUÁRIO deverá, obrigatoriamente, possuir idade superior a 14 (quatorze) anos para utilização dos CARTÕES ALELOALELO MOBILIDADE, observado o disposto no item 13.1 14.1 adiante.
4.3. O USUÁRIO responsabiliza-se pela conferência da correção de todos os dados constantes das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, os quais devem ser guardados por 90 (noventa) dias. OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0003/0021 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 1671384 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 18/11/2020.
4.4. Para garantir a segurança do SISTEMA e o atendimento das normas do PATSISTEMA, a ALELO poderá definir valores máximos para a realização de TRANSAÇÕES e, também, para disponibilização de BENEFÍCIOS CARGAS ou LIMITE DE USO, conforme a modalidade do cartão contratada pela EMPRESA, em cada CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO e ALELO REFEIÇÃOMOBILIDADE.
4.5. O No CARTÃO ALELO MOBILIDADE - SALDO, o valor de cada TRANSAÇÃO será deduzido do saldo disponível nos CARTÕES ALELO MOBILIDADE - SALDO e caso o respectivo CARTÃO ALELO MOBILIDADE - SALDO não possua saldo suficiente, a TRANSAÇÃO não será autorizada.
4.6. No CARTÃO ALELO MOBILIDADE LIMITE DE USO, o valor de cada TRANSAÇÃO será debitado do respectivo LIMITE DE USO vinculado ao cartão, sendo este LIMITE DE USO restabelecido mediante o pagamento, pela EMPRESA, dos valores devidos à ALELO em razão destas TRANSAÇÕES. Caso as refeições ou gêneros alimentícios o respectivo
4.7. Caso os PRODUTOS AUTOMOTIVOS E/OU DE MOBILIDADE a serem adquiridos tenham valor superior ao saldo do respectivo CARTÃO ALELOALELO MOBILIDADE - SALDO ou ao LIMITE DE USO do CARTÃO ALELO MOBILIDADE LIMITE DE USO, este poderá estes poderão ser utilizado utilizados para pagamento parcial, de modo que o USUÁRIO deverá consultar o saldo ou LIMITE DE USO do CARTÃO ALELOALELO MOBILIDADE, conforme modalidade contratada pela EMPRESA, para utilizá-lo como parte do pagamento e complementar o valor excedente com outro meio de pagamento.
4.74.8. O USUÁRIO será responsável perante a ALELO e/ou terceiros pela utilização dos CARTÕES ALELO MOBILIDADE nas condições estabelecidas nas normas do PAT, neste TDU e em toda e qualquer outra norma, lei ou regulamento a ele aplicável.
4.84.9. O USUÁRIO não poderá efetuar TRANSAÇÕES:
(a) para aquisição de qualquer bem e/ou serviço que não seja refeição ePRODUTO AUTOMOTIVO E/ou alimentação, conforme a finalidade de cada respectivo CARTÃO ALELOOU DE MOBILIDADE, ou cujo objeto envolva bens proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes;
(b) que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país;
(c) que o USUÁRIO saiba ou deva saber estar impedido de realizar;; OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0004/0024 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 2119545 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 14/12/2023
(d) que constituam fraude ou simulação; ou(iii) ou que compreenderá apenas os
(e) que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela ALELO no momento da realização da TRANSAÇÃO.
4.94.10. É vedado ao USUÁRIO propagar, por meio do uso dos CARTÕES ALELOALELO MOBILIDADE, conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de divulgação não solicitado.
4.10. Ao utilizar o CARTÃO ALELO TUDO, o USUÁRIO deverá optar pela rede: (i) alimentação, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO; (ii) refeição, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO REFEIÇÃO; e (iii) benefícios, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS. Em todas as hipóteses, a transação será deduzida da CONTA DE PAGAMENTO vinculada aos respectivos CARTÕES ALELO e/ou CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS.
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CONDIÇÕES DE USO. 4.1. A realização de TRANSAÇÕES deverá observar as normas do PAT, todas as disposições deste TDU e as demais condições e regras operacionais e de segurança que venham a ser instituídas pela ALELO e/ou pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.
4.1.1. O CARTÃO ALELO FROTA deverá ser utilizado em estrita observância à política interna da EMPRESA, sendo vedado o uso do CARTÃO ALELO FROTA para qualquer atividade ilícita, incluindo, mas não se limitando a pagamentos que infrinjam a Lei 9.613/98 (“Prevenção a Lavagem de OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0003/0024 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 1642909 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 08/09/2020 Dinheiro”) e Lei 12.846/13 (“Anticorrupção”).
4.2. O USUÁRIO deverá, obrigatoriamente, possuir idade superior a 14 18 (quatorzedezoito) anos para utilização dos CARTÕES ALELOALELO FROTA, observado o disposto no item 13.1 14.1 adiante.
4.3. O USUÁRIO responsabiliza-se pela conferência da correção de todos os dados constantes das autorizações e comprovantes de cada TRANSAÇÃO, os quais devem ser guardados por 90 (noventa) dias. OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE BARUERI - SP Página Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Alphaville – Barueri/SP – CEP: 06455-000 0003/0021 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Registro CNPJ: 05.641.292/0001-65 1671384 Oficial: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 18/11/2020.
4.4. Para garantir a segurança do SISTEMA e o atendimento das normas do PATSISTEMA, a ALELO poderá definir valores máximos para a realização de TRANSAÇÕES e, também, para disponibilização de BENEFÍCIOS CARGAS ou LIMITE DE USO, conforme a modalidade do cartão contratada pela a EMPRESA, em cada CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO e ALELO REFEIÇÃOFROTA.
4.5. O valor de cada TRANSAÇÃO será deduzido do saldo disponível nos CARTÕES ALELO e caso o respectivo CARTÃO ALELO não possua saldo suficiente, a TRANSAÇÃO não será autorizada.
4.6. Caso as refeições ou gêneros alimentícios a serem adquiridos tenham valor superior ao saldo do respectivo CARTÃO ALELO, este poderá ser utilizado para pagamento parcial, de modo que o USUÁRIO deverá consultar o saldo do CARTÃO ALELO, utilizá-lo como parte do pagamento e complementar o valor excedente com outro meio de pagamento.
4.7. O USUÁRIO será responsável perante a ALELO e/ou terceiros pela utilização dos CARTÕES ALELO nas condições estabelecidas nas normas do PAT, neste TDU e em toda e qualquer outra norma, lei ou regulamento a ele aplicável.
4.8. O USUÁRIO não poderá efetuar TRANSAÇÕES:
(a) para aquisição de qualquer bem que não seja refeição e/ou alimentação, conforme a finalidade de cada respectivo CARTÃO ALELO, ou cujo objeto envolva bens proibidos pela legislação vigente e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes;
(b) que envolvam atividades ilícitas ou que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país;
(c) que o USUÁRIO saiba ou deva saber estar impedido de realizar;
(d) que constituam fraude ou simulação; ou
(e) que ultrapassem o limite diário e/ou definido pela ALELO no momento da realização da TRANSAÇÃO.
4.9. É vedado ao USUÁRIO propagar, por meio do uso dos CARTÕES ALELO, conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário ou de divulgação não solicitado.
4.10. Ao utilizar o CARTÃO ALELO TUDO, o USUÁRIO deverá optar pela rede: (i) alimentação, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO ALIMENTAÇÃO; (ii) refeição, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO REFEIÇÃO; e (iii) benefícios, quando a TRANSAÇÃO for vinculada ao CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS. Em todas as hipóteses, a transação será deduzida da CONTA DE PAGAMENTO vinculada aos respectivos CARTÕES ALELO e/ou CARTÃO ALELO MULTIBENEFÍCIOS.
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