CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO. Pessoas idosas encaminhadas pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO. Pessoas idosas com dependência, seus cuidadores e familiares com vivência de violação de direitos que comprometam sua autonomia. - Por encaminhamento do CREAS
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO. Condição: Usuários territorialmente referenciados ao (s) CRAS da região de abrangência da Casa do Idoso. Forma: • Encaminhados pelos Centros de Referência de Assistência Social; • Encaminhados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social; • Procura espontânea.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO. Por determinação do poder judiciário; Por requisição do Conselho tutelar. Nesse caso, o poder judiciário deverá ser comunicado, conforme previsto no art. 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO. | |Encaminhamentos realizados pelos CRAS | |Busca espontânea | |Busca ativa | | Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais; | | Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO. | | Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade; | |Busca ativa; | |Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais; | |Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO por encaminhamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, dos demais serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais; demanda espontânea de membro da família e/ou da comunidade; busca ativa; por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO. 3.8.1 CONDIÇÕES: Adolescentes e jovens que estão em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO. Encaminhamento do serviço especializado em abordagem social; ∙ Os encaminhamentos da rede socioassistencial em geral serão realizados para o Centro POP, a fim de esta equipe técnica realizar a análise do melhor local de acolhimento conforme o perfil do usuário; • Demanda espontânea que será avaliado no próximo dia útil pelos técnicos do Centro POP.
CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO. Por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente. As metas dos Serviços de Proteção Social Especial – Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), na modalidade Abrigo Institucional, foram assim definidas: 60 usuários divididos em 3 Unidades, sendo cada uma com capacidade de atendimento para até 20 usuários.