CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. 7.1. A CONTRATADA obriga-se, por si e seus sócios ou acionistas, empregados, prepostos, representantes ou profissionais contratados e/ou subcontratados, a não revelar, em hipótese alguma, quaisquer informações, dados, técnicos ou não, métodos de organização, normas comerciais ou quaisquer documentos, dados e informações do GPA e das empresas controladas, controladoras ou coligadas, de que vier a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilização civil e criminal. 7.2. Em qualquer hipótese de término do Contrato, a CONTRATADA deverá destruir todo e qualquer documento físico ou eletrônico do GPA que estiver na sua posse, podendo manter apenas aqueles necessários para fins de cumprimento de obrigações legais e somente durante o prazo que tais obrigações forem ou puderem ser exigidas. 7.3. Caso a CONTRATADA venha a ser instada por órgão público ou ordem judicial a revelar qualquer informação ou documento do GPA, deverá informa-lo de imediato dessa requisição, para que o GPA possa tomar as providências cabíveis para reverter a ordem, sendo que, caso isso não seja possível, a CONTRATADA deverá fornecer apenas a parcela minimamente necessária para o cumprimento da requisição. 7.4. A CONTRATADA deverá cumprir com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao tratamento e proteção de dados pessoais utilizados ou obtidos pela CONTRATADA na execução do Contrato, incluindo, mas não se limitando, às leis e regulamentos que regem a privacidade, confidencialidade, segurança e proteção de dados pessoais. 7.5. A CONTRATADA garante possuir política apropriada de proteção de dados pessoais, compatível com todas as leis aplicáveis e necessidades do GPA, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos razoavelmente antecipados à privacidade, segurança, integridade e/ou de confidencialidade de dados pessoais; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração ou divulgação ou acesso não autorizado aos dados pessoais (incluindo, sem limitação, quando o tratamento envolver a transferência dos dados pessoais através de uma rede); (iii) todas as outras formas ilegais de tratamento dos dados pessoais; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade. 7.6. Todas as obrigações previstas nesta Cláusula persistirão durante a vigência do Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término, ainda que a CONTRATADA não mais mantenha vínculo com o GPA por qualquer motivo.
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Samples: Condições Gerais De Contratação, Condições Gerais De Contratação, Condições Gerais De Contratação
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. 7.1. A CONTRATADA obriga10.1 As Partes obrigam-sese a respeitar e cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, sempre e quando aplicáveis, especialmente previstas na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, no Marco Civil da Internet (Lei Federal n.º 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), e nas demais normas sobre o tema, com a precípua finalidade de garantia da confidencialidade, do acesso, da integridade, do conteúdo e da disponibilidade da informação, assumindo também o compromisso de realizar o tratamento dos dados pessoais disponibilizados em função do presente negócio jurídico, tudo conforme disposto nas referidas normas, de modo a evitar mal uso, perda ou vazamento desses dados.
10.2 As Partes manterão e tomarão as medidas necessárias a fim de garantir, por si e parte de seus sócios ou acionistasfuncionários, empregadosconsultores, prepostos, representantes ou profissionais contratados agentes e/ou outros subcontratados, estrita confidencialidade em relação a todas as informações a que tiverem acesso em decorrência do presente Contrato ou, ainda, referentes aos negócios da outra Parte, tratando-as de forma confidencial e, portanto, não revelaras divulgando a terceiros, em hipótese algumasem a prévia e expressa concordância, quaisquer informaçõespor escrito, dadosda outra Parte, técnicos ou nãoestendendo-se a confidencialidade, métodos de organizaçãoinclusive, normas comerciais ou quaisquer documentos, dados ao próprio conteúdo deste Contrato e informações do GPA e das empresas controladas, controladoras ou coligadas, de que vier a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, sob pena de responsabilização civil e criminalseus Anexos.
7.210.2.1. Em caso de violação a qualquer hipótese das condições de término do ContratoConfidencialidade, a CONTRATADA deverá destruir todo parte comprovadamente responsável por tal inadimplemento estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de indenização de perdas e qualquer documento físico ou eletrônico do GPA que estiver na sua possedanos à parte prejudicada, podendo manter apenas aqueles necessários para fins de cumprimento de obrigações legais e somente durante o prazo que tais obrigações forem ou puderem ser exigidas.
7.3. Caso a CONTRATADA venha a ser instada por órgão público ou ordem judicial a revelar qualquer informação ou documento do GPAserem apurados em ação judicial, deverá informa-lo de imediato dessa requisiçãosem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, para que o GPA possa tomar as providências cabíveis para reverter seja cessada a ordemviolação de qualquer das condições de Confidencialidade, sendo que, caso isso não seja possívele do direito da parte prejudicada de reclamar futuramente indenização suplementar, a CONTRATADA qual, na forma da legislação vigente, deverá fornecer apenas a parcela minimamente necessária para o cumprimento da requisiçãoincluir todos e quaisquer danos.
7.4. A CONTRATADA deverá cumprir com todas as leis, regras 10.3 Os termos dos itens 10.1 e regulamentos aplicáveis ao tratamento e proteção de dados pessoais utilizados ou obtidos pela CONTRATADA na execução do Contrato, incluindo, mas 10.2 não se limitando, às leis e regulamentos que regem aplicarão a privacidade, confidencialidade, segurança e proteção qualquer informação que:
(a) seja ou se torne de dados pessoais.
7.5. A CONTRATADA garante possuir política apropriada de proteção de dados pessoais, compatível com todas as leis aplicáveis e necessidades do GPA, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos razoavelmente antecipados à privacidade, segurança, integridade e/ou de confidencialidade de dados pessoais; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração ou divulgação ou acesso não autorizado aos dados pessoais (incluindo, conhecimento público sem limitação, quando o tratamento envolver a transferência dos dados pessoais através de uma rede); (iii) todas as outras formas ilegais de tratamento dos dados pessoais; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.
7.6. Todas as obrigações previstas nesta Cláusula persistirão durante a vigência do Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término, ainda que a CONTRATADA não mais mantenha vínculo com o GPA por qualquer motivo.violação deste Contrato;
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Samples: Term Sheet Para Emissão De Tokens
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS. 7.110.1. A CONTRATADA obriga-seO Fornecedor deverá manter todas as informações e documentos a que tiver acesso para a execução do fornecimento objeto do Pedido de Compra (“Informações Confidenciais”), por si qualquer meio e seus sócios sob qualquer formato, em sigilo absoluto, desde a sua divulgação e pelo prazo de 07 (sete) anos após a conclusão ou acionistasrescisão do Pedido de Compra, empregados, prepostos, representantes ou profissionais contratados e/ou subcontratados, obrigando-se a não revelardivulgá-las a terceiros, sob quaisquer circunstâncias e em hipótese algumaquaisquer condições, quaisquer informações, dados, técnicos e ainda a protegê-las de qualquer uso ou não, métodos de organização, normas comerciais ou quaisquer documentos, dados e informações do GPA e das empresas controladas, controladoras ou coligadas, de que vier a ter conhecimento no exercício de suas atribuiçõesdivulgação não autorizados, sob pena de responsabilização civil responder pelas sanções civis e criminalpenais cabíveis, além de dar ensejo à imediata rescisão do Pedido de Compra.
7.210.2. Em qualquer hipótese de término do ContratoO Fornecedor somente poderá divulgar as Informações Confidenciais ao seu pessoal (diretores, a CONTRATADA deverá destruir todo e qualquer documento físico ou eletrônico do GPA que estiver empregados, contratados, agentes, subcontratados, representantes, funcionários) na sua posse, podendo manter apenas aqueles necessários para fins de cumprimento de obrigações legais e somente durante o prazo que tais obrigações forem ou puderem ser exigidas.
7.3. Caso a CONTRATADA venha a ser instada por órgão público ou ordem judicial a revelar qualquer informação ou documento do GPA, deverá informa-lo de imediato dessa requisição, para medida em que o GPA possa tomar as providências cabíveis para reverter a ordem, sendo que, caso isso não seja possível, a CONTRATADA deverá fornecer apenas a parcela minimamente necessária conhecimento dessas Informações Confidenciais for necessário para o cumprimento da requisiçãodas obrigações do Fornecedor no Pedido de Compra, desde que seu pessoal esteja vinculado a um acordo de confidencialidade, por escrito, com restrições à divulgação no mínimo tão rígidas quanto as obrigações constantes destes Termos e Condições Gerais, sendo o Fornecedor responsável por qualquer violação cometida por seu pessoal.
7.410.3. A CONTRATADA O Fornecedor deverá cumprir com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis ao tratamento e proteção de dados pessoais utilizados ou obtidos pela CONTRATADA pelo Fornecedor na execução do ContratoPedido de Compra, incluindo, mas não se limitando, limitando às leis e regulamentos que regem a privacidade, confidencialidade, segurança e proteção de dados pessoais.
7.5. A CONTRATADA garante possuir política apropriada de proteção de dados pessoais, compatível com todas as leis aplicáveis e necessidades do GPA, incluindo, mas não se limitando, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos razoavelmente antecipados à privacidade, segurança, integridade e/ou de confidencialidade de dados pessoais; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração ou divulgação ou acesso não autorizado aos dados pessoais (incluindo, sem limitação, quando o tratamento envolver a transferência dos dados pessoais através de uma rede); (iii) todas as outras formas ilegais de tratamento dos dados pessoais; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.
7.6. Todas as obrigações previstas nesta Cláusula persistirão durante a vigência do Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término, ainda que a CONTRATADA não mais mantenha vínculo com o GPA por qualquer motivo.
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Samples: Termos E Condições Gerais