CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS. 11.1. A Fornecedora deverá manter em estrito sigilo todos os Dados do Cliente e quaisquer outras informações pertinentes ao negócio do Cliente ou de suas Afiliadas, seus produtos e/ou tecnologias que a Fornecedora venha a obter em função das Mercadorias e/ou dos Serviços a serem fornecidos (quer antes ou após a aceitação do Contrato). A Fornecedora restringirá a divulgação dos referidos materiais confidenciais a seus empregados, agentes ou subcontratados ou outros terceiros que deles precisem ter conhecimento para fins do fornecimento das Mercadorias e/ou dos Serviços ao Cliente. A Fornecedora zelará para que esses empregados, agentes, subcontratados ou outros terceiros sujeitem-se e observem as mesmas obrigações de confidencialidade aplicáveis à Fornecedora, responsabilizando-se por quaisquer divulgações não autorizadas.
CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS. 24.1 A Subcontratada deverá manter em estrito sigilo todos os Dados da Contratantee outras informações pertinentes ao negócio da Contratanteou de suas Afiliadas, seus produtos e/ou tecnologias que a Subcontratada venha a obter em função das Obras a serem executadas (quer antes ou após a aceitação do Subcontrato). A Subcontratada restringirá a divulgação dos referidos materiais confidenciais a seus empregados, agentes ou subcontratados ou outros terceiros que deles precisem ter conhecimento para fins da execução das Obras para a Contratante. A Subcontratada zelará para que esses empregados, agentes, subcontratados ou outros terceiros sujeitem-se e observem as mesmas obrigações de confidencialidade aplicáveis à Subcontratada, responsabilizando-se por quaisquer divulgações não autorizadas;
CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DE DADOS, PROTEÇÃO DE DADOS. 24.1 A Subcontratada deverá:

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  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

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