CONFORMIDADE COM AS LEIS. 44.1.1. As Partes deverão tomar todas as medidas necessárias de acordo com as boas práticas comerciais para cumprir e assegurar que: (i) seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome (e.g.: agentes, corretores, distribuidores, subcontratadas, parceiro de joint venture...) (doravante referidos como “Pessoal”), bem como: (ii) suas afiliadas e o Pessoal de suas afiliadas ((i) e (ii) juntos referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada) obedecerão todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas a corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as Partes estão constituídas e na jurisdição em que o Contrato será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada, com relação ao recebimento de quaisquer recursos da COMPRADORA. Uma Parte deverá notificar imediatamente a outra Parte se tiver motivo para suspeitar que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá. 44.1.2. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir o presente Contrato para empresa não integrante de seu grupo econômico, nem subcontratar os Serviços, no todo ou em parte, salvo mediante prévia e expressa autorização da COMPRADORA. 44.1.2.1. Observadas as condições do Contrato, na hipótese de subcontratação dos Serviços, conforme autorizado pela COMPRADORA, a CONTRATADA será solidariamente responsável pelos Serviços prestados pela subcontratada e por quaisquer consequências advindas da realização destes Serviços, comprometendo-se, ainda, a incluir no contrato firmado com a subcontratada as mesmas obrigações dispostas neste Contrato, notadamente as disposições anticorrupção.
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Samples: Investment Purchase Agreement
CONFORMIDADE COM AS LEIS. 44.1.115.1.1. As Partes deverão tomar todas as medidas necessárias de acordo com as boas práticas comerciais para cumprir e assegurar que: (i) seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome (e.g.: agentes, corretores, distribuidores, subcontratadas, parceiro de joint venture...) (doravante referidos como “Pessoal”), bem como: (ii) suas afiliadas e o Pessoal de suas afiliadas ((i) e (ii) juntos referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada) obedecerão todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas a corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as Partes estão constituídas e na jurisdição em que o Contrato será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada, com relação ao recebimento de quaisquer recursos da COMPRADORACompradora. Uma Parte deverá notificar imediatamente a outra Parte se tiver motivo para suspeitar que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá.
44.1.215.1.2. A CONTRATADA Os Fornecedores não poderá poderão ceder ou transferir o presente Contrato para empresa não integrante de seu grupo econômico, nem subcontratar os Serviços, no todo ou em parte, salvo mediante prévia e expressa autorização da COMPRADORACompradora.
44.1.2.115.1.2.1. Observadas as condições do Contrato, na hipótese de subcontratação dos Serviços, conforme autorizado pela COMPRADORACompradora, a CONTRATADA será os Fornecedores serão solidariamente responsável responsáveis pelos Serviços prestados pela subcontratada e por quaisquer consequências advindas da realização destes Serviços, comprometendo-se, ainda, a incluir no contrato firmado com a subcontratada as mesmas obrigações dispostas neste Contrato, notadamente as disposições anticorrupção.
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Samples: Condições Gerais De Compra
CONFORMIDADE COM AS LEIS. 44.1.18.1.1. As Partes deverão tomar todas as medidas necessárias necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas comerciais empresariais para cumprir e assegurar que: (i) seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome nome, inclusive prepostos, distribuidores e subcontratados, quando houver (e.g.: agentes, corretores, distribuidores, subcontratadas, parceiro de joint venture...) (todos doravante referidos como “Pessoal”), bem como: (ii) suas afiliadas e o Pessoal de suas afiliadas ((i) e (ii) juntos referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como uma “uma Parte Relacionada”) obedecerão todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas a ao combate à corrupção, suborno, suborno e lavagem de dinheiro e dinheiro, bem como aquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as Partes estão constituídas e na jurisdição em que o Contrato será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada, com relação ao recebimento de quaisquer recursos da COMPRADORAContratante. Uma Parte deverá notificar imediatamente a outra Parte se tiver motivo para suspeitar sobre eventual suspeita de que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apura-las.
44.1.28.1.2. A CONTRATADA FEST e UFES não poderá poderão ceder ou transferir o presente Contrato para empresa não integrante de seu grupo econômico, nem subcontratar os Serviços, no todo ou em parte, salvo mediante prévia e expressa autorização da COMPRADORAAMB.
44.1.2.18.1.2.1. Observadas as condições do Contrato, na hipótese de subcontratação dos Serviços, conforme autorizado pela COMPRADORAAMB, a CONTRATADA será FEST e UFES serão solidariamente responsável pelos Serviços prestados pela subcontratada e por quaisquer consequências advindas da realização destes Serviços, comprometendo-se, ainda, a incluir no contrato firmado com a subcontratada as mesmas obrigações dispostas neste Contrato, notadamente as disposições anticorrupção.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
CONFORMIDADE COM AS LEIS. 44.1.11.1.1. As Partes deverão tomar todas as medidas necessárias de acordo com as boas práticas comerciais para cumprir e assegurar que: :
(i) seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome (e.g.: agentes, corretores, distribuidores, subcontratadas, parceiro de joint venture...…) (doravante referidos como “Pessoal”), bem como: :
(ii) suas afiliadas e o Pessoal de suas afiliadas ((i) e (ii) juntos referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma um delas, como “uma Parte Relacionada) obedecerão todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas a corrupção, suborno, lavagem de dinheiro e sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as Partes estão constituídas e na jurisdição em que o Contrato será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada, com relação ao recebimento de quaisquer recursos da COMPRADORAContratante. Uma Parte deverá notificar imediatamente a outra Parte se tiver motivo para suspeitar que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá.
44.1.21.1.2. A CONTRATADA Contratada não poderá ceder ou transferir o presente Contrato para empresa não integrante de seu grupo econômico, nem subcontratar os Serviços, no todo ou em parte, salvo mediante prévia e expressa autorização da COMPRADORA.Contratante. 4.2 ANEXO II – Cláusulas Anticorrupção
44.1.2.11.1.2.1. Observadas as condições do Contrato, na hipótese de subcontratação dos Serviços, conforme autorizado pela COMPRADORAContratante, a CONTRATADA Contratada será solidariamente responsável pelos Serviços prestados pela subcontratada e por quaisquer consequências advindas da realização destes Serviços, comprometendo-se, ainda, a incluir no contrato firmado com a subcontratada as mesmas obrigações dispostas neste Contrato, notadamente as disposições anticorrupção.
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Samples: Compliance Program
CONFORMIDADE COM AS LEIS. 44.1.1. 9.1.1 As Partes deverão tomar todas as medidas necessárias necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas comerciais empresariais para cumprir e assegurar que: (i) seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome nome, inclusive prepostos, distribuidores e subcontratados, quando houver (e.g.: agentes, corretores, distribuidores, subcontratadas, parceiro de joint venture...) (todos doravante referidos como “Pessoal”), bem como: (ii) suas afiliadas e o Pessoal de suas afiliadas ((i) e (ii) juntos referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como uma “uma Parte Relacionada”) obedecerão todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas a ao combate à corrupção, suborno, suborno e lavagem de dinheiro e dinheiro, bem como aquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as Partes estão constituídas e na jurisdição em que o Contrato será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada, com relação ao recebimento de quaisquer recursos da COMPRADORAContratante. Uma Parte deverá notificar imediatamente a outra Parte se tiver motivo para suspeitar sobre eventual suspeita de que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
44.1.2. 9.1.2 A CONTRATADA UFES bem como a FEST não poderá ceder ou transferir o presente Contrato para empresa não integrante de seu grupo econômico, nem subcontratar os Serviços, no todo ou em parte, salvo mediante prévia e expressa autorização da COMPRADORAAMB.
44.1.2.1. 9.1.2.1 Observadas as condições do Contrato, na hipótese de subcontratação dos Serviços, conforme autorizado pela COMPRADORAAMB, a CONTRATADA UFES bem como a FEST será solidariamente responsável pelos Serviços prestados pela subcontratada e por quaisquer consequências advindas da realização destes Serviços, comprometendo-se, ainda, a incluir no contrato firmado com a subcontratada as mesmas obrigações dispostas neste Contrato, notadamente as disposições anticorrupção.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
CONFORMIDADE COM AS LEIS. 44.1.18.1.1. As Partes deverão tomar todas as medidas necessárias necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas comerciais empresariais para cumprir e assegurar que: (i) seus conselheiros, diretores, empregados e qualquer pessoa agindo em seu nome nome, inclusive prepostos, distribuidores e subcontratados, quando houver (e.g.: agentes, corretores, distribuidores, subcontratadas, parceiro de joint venture...) (todos doravante referidos como “Pessoal”), bem como: (ii) suas afiliadas e o Pessoal de suas afiliadas ((i) e (ii) juntos referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como uma “uma Parte Relacionada”) obedecerão todas as leis aplicáveis, incluindo aquelas relativas a ao combate à corrupção, suborno, suborno e lavagem de dinheiro e dinheiro, bem como aquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as Partes estão constituídas e na jurisdição em que o Contrato será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada, com relação ao recebimento de quaisquer recursos da COMPRADORAContratante. Uma Parte deverá notificar imediatamente a outra Parte se tiver motivo para suspeitar sobre eventual suspeita de que qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apura-las.
44.1.28.1.2. A CONTRATADA não poderá FESTnão poderão ceder ou transferir o presente Contrato para empresa não integrante de seu grupo econômico, nem subcontratar os Serviços, no todo ou em parte, salvo mediante prévia e expressa autorização da COMPRADORAAMB.
44.1.2.18.1.2.1. Observadas as condições do Contrato, na hipótese de subcontratação dos Serviços, conforme autorizado pela COMPRADORAAMB, a CONTRATADA será FEST serão solidariamente responsável pelos Serviços prestados pela subcontratada FEST e por quaisquer consequências advindas da realização destes Serviços, comprometendo-se, ainda, a incluir no contrato firmado com a subcontratada FEST as mesmas obrigações dispostas neste Contrato, notadamente as disposições anticorrupção.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica