CONSELHO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA Cláusulas Exemplificativas

CONSELHO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA órgão composto por representantes de cada uma das CONCESSIONÁRIAS associadas a cada um dos BLOCOS que compõem a prestação regionalizada do saneamento no ESTADO, do Instituto Rio Metrópole, da CEDAE, do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA, cuja atribuição será propiciar a interlocução e a interação entre todas as partes integrantes do Sistema de Fornecimento de Água, com vistas a promover ações e medidas convenientes ou necessárias à melhoria desse sistema, assim como a produzir deliberações, observados os limites estabelecidos no ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA;
CONSELHO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. Art. 5º. Será instituído, pela AGÊNCIA REGULADORA, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do CONTRATO, o CONSELHO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, composto por representantes de cada uma das quatro CONCESSIONÁRIAS associadas a cada um dos BLOCOS que compõem a prestação regionalizada do saneamento no Estado do Rio de Janeiro, do INSTITUTO RIO METRÓPOLE, da CEDAE, do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA, cuja atribuição será propiciar a interlocução e a interação entre todos as partes integrantes do SFA, com vistas a promover ações e medidas convenientes ou necessárias à melhoria desse sistema, assim como a produzir deliberações, observados os limites estabelecidos neste instrumento.
CONSELHO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA órgão composto por representantes da CONCESSIONÁRIA e das concessionárias das demais concessões, oriundas da Concorrência Internacional n° 01/2020, associadas a cada um dos BLOCOS que compõem a prestação regionalizada do saneamento no ESTADO, do INSTITUTO RIO METRÓPOLE, da CEDAE, do ESTADO e da AGÊNCIA REGULADORA, cuja atribuição será propiciar a interlocução e a interação entre todos as partes integrantes do Sistema de Fornecimento de Água, com vistas a promover ações e medidas convenientes ou necessárias à melhoria desse sistema, assim como a produzir deliberações, observados os limites estabelecidos no ANEXO X - REGRAMENTO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA;
CONSELHO DO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA órgão composto por representantes de cada uma das CONCESSIONÁRIAS associadas a cada um dos

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  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: