Common use of CONSIDERAÇÕES INICIAIS Clause in Contracts

CONSIDERAÇÕES INICIAIS. A fiscalização dos serviços será efetuada pela Gerência de Arquitetura e Engenharia (GEARE) da SESP, sendo que para qualquer serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a correção dos mesmos, sem que tal fato acarrete ressarcimento financeiro ou material, bem como a extensão do prazo para conclusão dos serviços. Será de competência da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas, maquinarias, equipamentos de proteção individual e coletiva, transporte vertical e horizontal, etc., necessários e adequados para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade, devendo ser observado o seguinte: • Admitir-se-á a aplicação ou utilização de produtos similares aos especificados, desde que apresentem as mesmas características formais e técnicas, e desempenhem idênticas funções construtivas. Para tal, a CONTRATADA deverá submetê-los à aprovação prévia da Fiscalização, que poderá exigir os dados técnicos característicos dos mesmos, para comprovação da equivalência técnica entre os produtos; • A CONTRATADA deverá disponibilizar mão-de-obra especializada e de boa qualificação, não se admitindo, portanto, profissionais de nível ou habilitação distintas das necessidades dos trabalhos, devendo, em especial, designar pelo menos 01 (um) profissional encarregado, com experiência compatível às atividades previstas para a execução do objeto. A empresa CONTRATADA respeitará os dados constantes nos projetos e neste MEMORIAL DESCRITIVO. Qualquer modificação que possa concorrer para o aprimoramento dos serviços deverá ser objeto de consulta prévia, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, pois somente com o seu aval, por escrito, as alterações poderão ser executadas. São de responsabilidade da CONTRATADA todos os danos causados aos servidores, terceiros ou ao patrimônio do edifício, durante a execução dos serviços. Todas as taxas referentes à aprovação dos projetos serão de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA tomará todas as precauções necessárias para a segurança do pessoal da obra, observando as recomendações de segurança aplicáveis por leis Federais, Estaduais e Municipais. A CONTRATADA será a única responsável pelos serviços a serem executados, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade civil em virtude de danos corporais, decorrentes da execução da obra contratada. Deverá ser entregue à GEARE a relação das pessoas que irão executar os serviços e providenciar identificação das mesmas para o devido acesso ao local de execução. As pranchas do projeto são complementares deste memorial e devem ser consultadas para o entendimento deste. Quaisquer informações adicionais ou dúvidas referentes à execução dos serviços deverão ser dirimidas junto ao setor de Gerência de Arquitetura e Engenharia da SESP. A empresa deverá fazer, através de um técnico especializado, uma vistoria minuciosa no local de execução dos serviços, para que tenha conhecimento das condições ambientais e das dificuldades técnicas na instalação dos materiais. Esta vistoria deverá ser feita durante o horário de expediente e agendada com a GEARE, antes de iniciar os serviços de instalação. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, a relação das pessoas que irão executar os serviços e providenciar identificação das mesmas para o devido acesso ao local de execução, 05 (cinco) dias antes de início dos serviços. Antes de iniciar os serviços, a CONTRATADA deve apresentar planejamento de atividades (que inclui o plano de intervenção) e cronograma físico detalhado do respectivo serviço, coerente com o planejamento já aprovado pela FISCALIZAÇÃO quando do início do contrato. Tão logo o material a ser fornecido pela empresa contratada esteja disponível para entrega, a CONTRATADA deverá comunicar à GEARE/SESP e enviar novamente uma amostra do revestimento entregue para que a fiscalização verifique o atendimento às especificações. Os serviços não poderão ser iniciados enquanto a empresa contratada não encaminhar o cronograma e a amostra, e os mesmos não forem aprovados pela GEARE/SESP. A FISCALIZAÇÃO autorizará o início dos serviços após a aprovação dos produtos a serem utilizados, mediante comprovação de conformidade com as especificações contidas neste Edital. A CONTRATADA deverá informar, antes do início dos serviços, formalmente a GEARE quem será o encarregado que supervisionará a execução do serviço. Durante toda a execução (entrega e instalação) do serviço deverá, OBRIGATORIAMENTE, estar presente, no local da instalação do revestimento, um funcionário encarregado da empresa contratada, para garantir a boa qualidade dos serviços e o pronto atendimento a todos os quesitos constantes nas especificações. Os serviços executados em desacordo com as indicações de projeto e recomendações do fabricante, e que a FISCALIZAÇÃO julgue de qualidade e desempenhos aquém do especificado, serão de pronto recusados e não considerados para fins de pagamento, enquanto permanecer a sua incorreção. Deverão ser observadas as recomendações do fabricante quanto ao uso e manuseio adequado de seus produtos. Os materiais fornecidos deverão ser instalados seguindo rigorosamente as especificações técnicas da fabricante. Os serviços deverão ser conduzidos em consonância com as normas relativas à segurança do trabalho. Qualquer imperfeição ou irregularidade apresentada deverá ser corrigida ainda que implique na substituição de peças. Concluídos os serviços, os locais dos serviços deverão estar em plenas condições de uso, limpos e sem restrições de qualquer natureza, com as eventuais avarias à sua estrutura e aos seus componentes reparadas e nas mesmas condições de uso que em seu estado inicial, sob condição de aceite dos serviços.

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Samples: Termo De Referência

CONSIDERAÇÕES INICIAIS. A fiscalização dos serviços será efetuada ação de improbidade administrativa objetiva combater a prática de atos imorais e lesivos ao patrimônio público, não se direcionando para todo e qualquer questionamento. Constata-se uma total desatenção do intérprete da Lei nº 8.429/92, quando altera o escopo do combate à improbidade administrativa, para possibilitar a utilização de demandas contra bens não tutelados pela Gerência citada lei. Não é demais repetir que o grande causador dessa polêmica foi o legislador infraconstitucional que promulgou a Lei no 8.429/92 com um caráter aberto, deixando de Arquitetura definir qual seria o núcleo do ato ímprobo. Essa grave falha legislativa é responsável pelo manejo indevido de inúmeras ações de improbidade administrativa. Uma delas é a que questiona contrato de patrocínio de ente público com particular, ao argumento de que não foi observado o processo de licitação, causando portanto o referido pacto prejuízo ao erário. Esse questionamento é utilizado pelo Ministério Público através de um grande equívoco, tendo em conta que a Lei nº 8.666/93 não é direcionada para a contratação pública que tenha por finalidade a celebração de patrocínio do poder público para evento promovido pelo particular. O despacho judicial que admite a ação de improbidade administrativa e Engenharia (GEARE) nele identifica indícios de prática de irregularidades, está longe de abrigar conclusão certeira, eis que proferido no limiar da SESPdemanda, sendo quando o contencioso começa a ganhar forma. E tanto é assim, que para o artigo 17, § 11, da Lei nº 8.429/ 92 permite ao demandado, em qualquer serviço mal executadofase do processo, requerer a declaração de inadequação da ação de improbidade, através da utilização de argumentos novos, o que possibilita a extinção do processo sem julgamento do mérito. Com efeito, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir conduta identificada na celebração de contrato de patrocínio público não encontra tipicidade na Lei nº 8.429/92, o que acarreta pelo princípio da CONTRATADA economia processual a correção extinção do processo, evitando a exposição desnecessária das partes e satisfazendo o ideal de justiça. É lapidar, no particular, a lição do Ministro Xxxxx xx Xxxxx, na ED nº 246.564-0 – STF, que acentuou: “O ordenamento jurídico brasileiro repele práticas incompatíveis com o postulado ético-jurídico da lealdade processual. O processo não pode ser manipulado para viabilizar o abuso de direito, pois essa é uma idéia que se revela frontalmente contrária ao dever de probidade que se impõe à observância das partes. O litigante de má-fé - trate-se de parte pública ou de parte privada - deve ter a sua conduta sumariamente repelida pela atuação jurisdicional dos mesmosjuízes e dos tribunais, sem que não podem tolerar o abuso processual como prática descaracterizadora da essência ética do processo.” (STF, Rel. Min. Xxxxx xx Xxxxx, Ecl nº 246.564-0, 2ª T., julgado em 19.10.99, RTJ 270/72). Nas precisas palavras do Des. Xxx Xxxxxx, em sede doutrinária, “o direito cessa onde o abuso começa”. (Xxx Xxxxxx, “Abuso do Direito e má- fé processual”, RT, 2002, São Paulo, p. 57). Em sendo assim, o exercício da prerrogativa de acionar encontra limites na esfera jurídica alheia que veda a utilização anormal de direitos. Ao direito causa repúdio o exercício abusivo do direito de acionar, pois não basta o MP ingressar com a ação de improbidade administrativa, ao argumento que defende com isso o seu interesse ativo de propor tal fato acarrete ressarcimento financeiro ou materialpleito. E nem tampouco é relevante o argumento de que o indeferimento da inicial cerceia a sua ampla atuação, bem como pois o abuso de direito é verificado quando inexiste a extensão previsão legal do prazo para conclusão dos serviçosque é imputado ao Réu na ação de improbidade, ou, ainda, na adequação jurídica. Será Deve a petição inicial trazer no seu bojo e amparada nas provas carreadas a ela, a demonstração de competência da CONTRATADA o fornecimento uma causa justa e legítima, que guarde conexão com os bens tutelados pela Lei nº 8.429/92, comprovando de todos os materiaismodo direto e inquestionável a prática de ato ímprobo. Do contrário, mão-de-obra, ferramentas, maquinarias, equipamentos de proteção individual e coletiva, transporte vertical e horizontal, etc., necessários e adequados para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidadea petição inicial não deverá ter prosseguimento, devendo ser observado indeferida, para não sobrecarregar o seguinte: • Admitir-se-á Poder Judiciário, com teses sem a aplicação mínima plausibilidade jurídica. Quando ocorre patrocínio público a evento particular o Ministério Público geralmente instaura inquérito civil para apurar se houve irregularidade no uso de verbas públicas em eventos relacionados ao objeto do que fora pactuado. Esse contrato administrativo de patrocínio é firmado entre o poder público e o particular em eventos que divulgam o nome de cidades e de projetos ligados a determinado evento. Pode ser em eventos esportivos, culturais, festivos e etc. A verba pública é destinada ao interesse público de divulgação (fomento) do evento patrocinado ligado à cidade ou utilização ao ente público que o patrocina. Não há como confundir a figura jurídica da contratação administrativa, regulada pelo artigo 37, inc. XXI, da Constituição Federal, com a figura jurídica do patrocínio público. A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de produtos similares aos especificadospublicidade, desde compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 1º). Objetiva a Lei nº 8.666/93 garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para o poder público. A licitação será processada e julgada em conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que apresentem as mesmas características formais e técnicaslhes são correlatos, e desempenhem idênticas funções construtivasna forma do artigo 3º, da Lei nº 8.666/93. Para talA regra geral é a contratação pública ser precedida do certame licitatório, sendo exceção à regra a CONTRATADA deverá submetê-los à aprovação prévia da Fiscalizaçãosua dispensa ou inexigibilidade, que poderá exigir os dados técnicos característicos dos mesmossão reguladas pelos artigos 24 e 25, respectivamente, da Lei nº 8.666/93. Cabendo ressaltar que para comprovação fins da equivalência técnica entre os produtos; • A CONTRATADA deverá disponibilizar mãolei de licitações, define-de-obra especializada e de boa qualificação, não se admitindo, portanto, profissionais de nível ou habilitação distintas das necessidades dos trabalhos, devendo, em especial, designar pelo menos 01 (um) profissional encarregado, com experiência compatível às atividades previstas para a execução do objeto. A empresa CONTRATADA respeitará os dados constantes nos projetos e neste MEMORIAL DESCRITIVO. Qualquer modificação que possa concorrer para o aprimoramento dos serviços deverá ser objeto de consulta prévia, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, pois somente com o seu aval, por escrito, as alterações poderão ser executadas. São de responsabilidade da CONTRATADA todos os danos causados aos servidores, terceiros ou ao patrimônio do edifício, durante a execução dos serviços. Todas as taxas referentes à aprovação dos projetos serão de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA tomará todas as precauções necessárias para a segurança do pessoal da obra, observando as recomendações de segurança aplicáveis por leis Federais, Estaduais e Municipais. A CONTRATADA será a única responsável pelos serviços a serem executados, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade civil em virtude de danos corporais, decorrentes da execução da obra contratada. Deverá ser entregue à GEARE a relação das pessoas que irão executar os serviços e providenciar identificação das mesmas para o devido acesso ao local de execução. As pranchas do projeto são complementares deste memorial e devem ser consultadas para o entendimento deste. Quaisquer informações adicionais ou dúvidas referentes à execução dos serviços deverão ser dirimidas junto ao setor de Gerência de Arquitetura e Engenharia da SESP. A empresa deverá fazer, através de um técnico especializado, uma vistoria minuciosa no local de execução dos serviços, para que tenha conhecimento das condições ambientais e das dificuldades técnicas na instalação dos materiais. Esta vistoria deverá ser feita durante o horário de expediente e agendada com a GEARE, antes de iniciar os serviços de instalação. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, a relação das pessoas que irão executar os serviços e providenciar identificação das mesmas para o devido acesso ao local de execução, 05 (cinco) dias antes de início dos serviços. Antes de iniciar os serviços, a CONTRATADA deve apresentar planejamento de atividades (que inclui o plano de intervenção) e cronograma físico detalhado do respectivo serviço, coerente com o planejamento já aprovado pela FISCALIZAÇÃO quando do início do contrato. Tão logo o material a ser fornecido pela empresa contratada esteja disponível para entregacompra, a CONTRATADA deverá comunicar à GEARE/SESP e enviar novamente uma amostra do revestimento entregue para que a fiscalização verifique o atendimento às especificações. Os serviços não poderão ser iniciados enquanto a empresa contratada não encaminhar o cronograma e a amostraalienações, e os mesmos não forem aprovados pela GEARE/SESP. A FISCALIZAÇÃO autorizará o início dos serviços após a aprovação dos produtos a serem utilizados, mediante comprovação de conformidade com as especificações contidas neste Edital. A CONTRATADA deverá informar, antes do início dos serviços, formalmente a GEARE quem será o encarregado que supervisionará a execução do serviço. Durante toda a execução (entrega e instalação) do serviço deverá, OBRIGATORIAMENTE, estar presente, no local da instalação do revestimento, um funcionário encarregado da empresa contratada, para garantir a boa qualidade dos serviços e o pronto atendimento a todos os quesitos constantes nas especificações. Os serviços executados em desacordo com as indicações de projeto e recomendações do fabricante, e que a FISCALIZAÇÃO julgue de qualidade e desempenhos aquém do especificado, serão de pronto recusados e não considerados para fins de pagamento, enquanto permanecer a sua incorreção. Deverão ser observadas as recomendações do fabricante quanto ao uso e manuseio adequado de seus produtos. Os materiais fornecidos deverão ser instalados seguindo rigorosamente as especificações técnicas da fabricante. Os serviços deverão ser conduzidos em consonância com as normas relativas à segurança do trabalho. Qualquer imperfeição ou irregularidade apresentada deverá ser corrigida ainda que implique na substituição de peças. Concluídos os serviços, os locais dos serviços deverão estar em plenas condições de uso, limpos e sem restrições de qualquer natureza, com as eventuais avarias à sua estrutura e aos seus componentes reparadas e nas mesmas condições de uso que em seu estado inicial, sob condição de aceite dos serviços.seguinte forma:1

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Samples: gomesdemattos.com.br

CONSIDERAÇÕES INICIAIS. O presente artigo aborda um tema contido na disciplina de Direito do Trabalho, tratando de questões relacionadas ao Contrato de Trabalho, e de forma mais específica à modalidade de Contrato de Trabalho Intermitente, inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, conhecida como Reforma Trabalhista. O estudo buscou verificar se o contrato de trabalho na forma intermitente garante aos empregados contratados sob esse regime que ao final da prestação de serviços, serão pagas as verbas trabalhistas asseguradas pela Carta Magna e legislação infraconstitucional, ou se da forma como foi implementada, essa modalidade não concretiza todos os direitos garantidos, fragilizando o vínculo empregatício e prejudicando o empregado. Embora garanta o pagamento de verbas ao empregado, a legislação da Reforma não especifica a forma como o cálculo deve ser feito, não cabendo aos Tribunais do trabalho fazer essa determinação, uma vez que, conforme inserido pela Reforma, no § 2° do art. 8º, estes não podem criar obrigações que não estejam previstas em lei. O trabalho se estruturou em 2 capítulos, que visam a apresentar os aspectos legais e infralegais aplicáveis ao Contrato de Trabalho Intermitente e ao acerto realizado ao final da prestação de serviço, com a exposição quanto a forma como as verbas devem ser calculadas e pagas, e se tal forma de pagamento garante os direitos assegurados ao empregado. No capítulo do Contrato Intermitente explicou-se o conceito de contrato de trabalho, e mais especificamente do Contrato Intermitente, abordando-o de forma geral e destacando suas principais características. No capítulo seguinte, são apresentados os direitos devidos no acerto extintivo do Contrato Intermitente, com o detalhamento acerca da forma de cálculo e pagamento, abordando-se as formas de integração normativa aplicáveis para o pagamento das verbas e analisando-se se as disposições aplicáveis ao Contrato Intermitente asseguram os direitos do empregado quando da realização do acerto extintivo na prestação de serviços. A fiscalização partir dessas explicações, o artigo busca avaliar a garantia dos serviços será efetuada pela Gerência direitos do empregado ao final de Arquitetura e Engenharia (GEARE) cada período de prestação de serviço na modalidade contratual abordada, pois é de suma importância a discussão acerca das verbas a serem pagas, já que tal aspecto é central para a estruturação da SESPrelação empregatícia. O raciocínio utilizado no artigo foi o dedutivo, sendo que para qualquer serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir partir das premissas estabelecidas foi buscada a conclusão com relação ao fato de haver ou não a garantia dos direitos do empregado ao final da CONTRATADA a correção dos mesmos, sem que tal fato acarrete ressarcimento financeiro ou material, bem como a extensão do prazo para conclusão dos serviços. Será prestação de competência da CONTRATADA o fornecimento serviços na modalidade de todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas, maquinarias, equipamentos de proteção individual e coletiva, transporte vertical e horizontal, etccontrato analisada., necessários e adequados para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade, devendo ser observado o seguinte: • Admitir-se-á a aplicação ou utilização de produtos similares aos especificados, desde que apresentem as mesmas características formais e técnicas, e desempenhem idênticas funções construtivas. Para tal, a CONTRATADA deverá submetê-los à aprovação prévia da Fiscalização, que poderá exigir os dados técnicos característicos dos mesmos, para comprovação da equivalência técnica entre os produtos; • A CONTRATADA deverá disponibilizar mão-de-obra especializada e de boa qualificação, não se admitindo, portanto, profissionais de nível ou habilitação distintas das necessidades dos trabalhos, devendo, em especial, designar pelo menos 01 (um) profissional encarregado, com experiência compatível às atividades previstas para a execução do objeto. A empresa CONTRATADA respeitará os dados constantes nos projetos e neste MEMORIAL DESCRITIVO. Qualquer modificação que possa concorrer para o aprimoramento dos serviços deverá ser objeto de consulta prévia, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, pois somente com o seu aval, por escrito, as alterações poderão ser executadas. São de responsabilidade da CONTRATADA todos os danos causados aos servidores, terceiros ou ao patrimônio do edifício, durante a execução dos serviços. Todas as taxas referentes à aprovação dos projetos serão de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA tomará todas as precauções necessárias para a segurança do pessoal da obra, observando as recomendações de segurança aplicáveis por leis Federais, Estaduais e Municipais. A CONTRATADA será a única responsável pelos serviços a serem executados, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade civil em virtude de danos corporais, decorrentes da execução da obra contratada. Deverá ser entregue à GEARE a relação das pessoas que irão executar os serviços e providenciar identificação das mesmas para o devido acesso ao local de execução. As pranchas do projeto são complementares deste memorial e devem ser consultadas para o entendimento deste. Quaisquer informações adicionais ou dúvidas referentes à execução dos serviços deverão ser dirimidas junto ao setor de Gerência de Arquitetura e Engenharia da SESP. A empresa deverá fazer, através de um técnico especializado, uma vistoria minuciosa no local de execução dos serviços, para que tenha conhecimento das condições ambientais e das dificuldades técnicas na instalação dos materiais. Esta vistoria deverá ser feita durante o horário de expediente e agendada com a GEARE, antes de iniciar os serviços de instalação. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, a relação das pessoas que irão executar os serviços e providenciar identificação das mesmas para o devido acesso ao local de execução, 05 (cinco) dias antes de início dos serviços. Antes de iniciar os serviços, a CONTRATADA deve apresentar planejamento de atividades (que inclui o plano de intervenção) e cronograma físico detalhado do respectivo serviço, coerente com o planejamento já aprovado pela FISCALIZAÇÃO quando do início do contrato. Tão logo o material a ser fornecido pela empresa contratada esteja disponível para entrega, a CONTRATADA deverá comunicar à GEARE/SESP e enviar novamente uma amostra do revestimento entregue para que a fiscalização verifique o atendimento às especificações. Os serviços não poderão ser iniciados enquanto a empresa contratada não encaminhar o cronograma e a amostra, e os mesmos não forem aprovados pela GEARE/SESP. A FISCALIZAÇÃO autorizará o início dos serviços após a aprovação dos produtos a serem utilizados, mediante comprovação de conformidade com as especificações contidas neste Edital. A CONTRATADA deverá informar, antes do início dos serviços, formalmente a GEARE quem será o encarregado que supervisionará a execução do serviço. Durante toda a execução (entrega e instalação) do serviço deverá, OBRIGATORIAMENTE, estar presente, no local da instalação do revestimento, um funcionário encarregado da empresa contratada, para garantir a boa qualidade dos serviços e o pronto atendimento a todos os quesitos constantes nas especificações. Os serviços executados em desacordo com as indicações de projeto e recomendações do fabricante, e que a FISCALIZAÇÃO julgue de qualidade e desempenhos aquém do especificado, serão de pronto recusados e não considerados para fins de pagamento, enquanto permanecer a sua incorreção. Deverão ser observadas as recomendações do fabricante quanto ao uso e manuseio adequado de seus produtos. Os materiais fornecidos deverão ser instalados seguindo rigorosamente as especificações técnicas da fabricante. Os serviços deverão ser conduzidos em consonância com as normas relativas à segurança do trabalho. Qualquer imperfeição ou irregularidade apresentada deverá ser corrigida ainda que implique na substituição de peças. Concluídos os serviços, os locais dos serviços deverão estar em plenas condições de uso, limpos e sem restrições de qualquer natureza, com as eventuais avarias à sua estrutura e aos seus componentes reparadas e nas mesmas condições de uso que em seu estado inicial, sob condição de aceite dos serviços.

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Samples: sistemas.uft.edu.br

CONSIDERAÇÕES INICIAIS. A fiscalização CONTRATADA sob pretexto algum, poderá argumentar desconhecimento do local onde irá implantar a referida obra, devendo a mesma visitar o local da obra/serviço, antes da apresentação de suas propostas. Todas as condições locais deverão ser adequadamente observadas, devendo ainda ser pesquisados e levantados todos os elementos, quantitativos, etc., que possam influenciar no desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações durante os serviços será efetuada sob o argumento de falta de conhecimento das condições de trabalho ou de dados do projeto. No caso de não estarem os trabalhos sendo conduzidos perfeitamente de acordo com os desenhos, detalhes, especificações e instruções fornecidas, ou aprovadas pela Gerência CONTRATANTE, ou de Arquitetura e Engenharia (GEARE) da SESPmodo geral com os procedimentos técnico construtivos, sendo poderá a CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento ou na legislação que para qualquer serviço mal executadorege a matéria, determinar a FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA a correção paralisação total ou parcial dos mesmos, sem que tal fato acarrete ressarcimento financeiro ou materialtrabalhos defeituosos, bem como a extensão do prazo para conclusão dos serviços. Será de competência da CONTRATADA o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra, ferramentas, maquinarias, equipamentos de proteção individual demolição e coletiva, transporte vertical e horizontal, etc., necessários e adequados para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade, devendo ser observado o seguinte: • Admitir-se-á a aplicação ou utilização de produtos similares aos especificados, desde que apresentem as mesmas características formais e técnicas, e desempenhem idênticas funções construtivas. Para tal, a CONTRATADA deverá submetê-los à aprovação prévia da Fiscalização, que poderá exigir os dados técnicos característicos reconstrução dos mesmos, para comprovação da equivalência técnica entre os produtos; • A CONTRATADA deverá disponibilizar mão-de-obra especializada e de boa qualificação, não se admitindo, portanto, profissionais de nível ou habilitação distintas das necessidades dos trabalhos, devendo, em especial, designar pelo menos 01 (um) profissional encarregado, com experiência compatível às atividades previstas para a execução do objeto. A empresa CONTRATADA respeitará os dados constantes nos projetos e neste MEMORIAL DESCRITIVO. Qualquer modificação que possa concorrer para o aprimoramento dos serviços deverá ser objeto de consulta prévia, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, pois somente com o seu aval, por escrito, as alterações poderão ser executadas. São de responsabilidade da CONTRATADA todos os danos causados aos servidores, terceiros ou ao patrimônio do edifício, durante a execução dos serviços. Todas as taxas referentes à aprovação dos projetos serão de responsabilidade da será realizada pela CONTRATADA. A CONTRATADA tomará todas as precauções necessárias para a segurança Do mesmo modo deverão ser removidos do pessoal canteiro da obra, observando pela CONTRATADA, os materiais resultantes dessas demolições e aqueles que não atenderem aos padrões de aceitação estabelecidos. Os desenhos e especificações de serviços integrantes de cada projeto deverão ser examinados cuidadosamente pelos licitantes, podendo ser esclarecidas as recomendações eventuais dúvidas junto ao contratante até a data prevista para tanto no Edital. O fornecimento desses projetos não salvaguardará a contratada da responsabilidade de segurança aplicáveis analisar, corrigir, se necessário e/ou sugerir outras soluções para a perfeita realização dos serviços com a anuência da contratante, não sendo aceita qualquer alegação futura por leis Federais, Estaduais e Municipais. A CONTRATADA será conta de que o serviço não saiu a única responsável pelos serviços a serem executados, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade civil em virtude de danos corporais, decorrentes da execução da obra contratada. Deverá ser entregue à GEARE a relação das pessoas que irão executar os serviços e providenciar identificação das mesmas para o contento devido acesso ao local de execução. As pranchas do projeto são complementares deste memorial e devem ser consultadas para o entendimento desteaos projetos fornecidos. Quaisquer informações adicionais ou dúvidas referentes em relação aos projetos e, posteriormente, à execução dos serviços deverão ser dirimidas junto ao setor de Gerência de Arquitetura e Engenharia da SESP. A empresa deverá fazer, através de um técnico especializado, uma vistoria minuciosa no local de execução dos serviços, para que tenha conhecimento das condições ambientais e das dificuldades técnicas na instalação dos materiais. Esta vistoria deverá ser feita durante o horário de expediente e agendada com a GEARE, antes de iniciar os serviços de instalação. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, a relação das pessoas que irão executar os serviços e providenciar identificação das mesmas para o devido acesso ao local de execução, 05 (cinco) dias antes de início dos serviçosserão resolvidas pela fiscalização. Antes de iniciar os serviços, a CONTRATADA deve apresentar planejamento de atividades (que inclui o plano de intervenção) e cronograma físico detalhado do respectivo serviço, coerente com o planejamento já aprovado pela FISCALIZAÇÃO quando do início do contrato. Tão logo o material a ser fornecido pela empresa contratada esteja disponível para entrega, a CONTRATADA deverá comunicar à GEARE/SESP e enviar novamente uma amostra do revestimento entregue para que a fiscalização verifique o atendimento às especificações. Os serviços não poderão ser iniciados enquanto a empresa contratada não encaminhar o cronograma e a amostra, Caso haja divergência entre as especificações e os mesmos não forem aprovados pela GEARE/SESPdesenhos, prevalecerão as primeiras; caso haja divergência entre cotas e medidas em escala, prevalecerão as cotas. A Em caso de dúvidas ou omissões do projeto, caberá à FISCALIZAÇÃO autorizará fixar o início dos serviços após que julgar mais indicado, comunicando por escrito à CONTRATADA a aprovação dos produtos a serem utilizados, mediante comprovação de conformidade com as especificações contidas neste Editalsolução adotada. A CONTRATADA deverá informar, antes do início dos serviços, formalmente a GEARE quem será o encarregado que supervisionará a execução do serviço. Durante toda a execução (entrega e instalação) do serviço deverá, OBRIGATORIAMENTE, estar presente, no local da instalação do revestimento, um funcionário encarregado da empresa contratada, para garantir a boa qualidade dos serviços e o pronto atendimento a todos os quesitos constantes nas especificações. Os serviços executados em desacordo com as indicações de projeto e recomendações do fabricante, e que a FISCALIZAÇÃO julgue de qualidade e desempenhos aquém do especificado, serão de pronto recusados e não considerados para fins de pagamento, enquanto permanecer a sua incorreção. Deverão ser observadas as recomendações do fabricante quanto ao uso e manuseio adequado de seus produtos. Os materiais fornecidos deverão ser instalados seguindo rigorosamente Caso haja divergência entre as especificações técnicas da fabricantee as planilhas orçamentárias, prevalecerão as primeiras. Os serviços deverão ser conduzidos em consonância com as normas relativas à segurança do trabalho. Qualquer imperfeição ou irregularidade apresentada deverá ser corrigida ainda que implique na substituição de peças. Concluídos Havendo divergências entre planilhas orçamentárias e projetos prevalecerão os serviços, os locais dos serviços deverão estar em plenas condições de uso, limpos e sem restrições de qualquer natureza, com as eventuais avarias à sua estrutura e aos seus componentes reparadas e nas mesmas condições de uso que em seu estado inicial, sob condição de aceite dos serviçosprojetos.

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Samples: licitacao.infraero.gov.br