CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 13.2.1. Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações propostas, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do tipo e procedência e certidões negativas; 13.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 13.2.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), o produto que não atenda as especificações de qualidade; 13.2.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação; 14.2.5. Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 13.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública; 13.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 13.2.8. Todos os produtos devem atender as especificações de qualidade especificadas no edital, os produtos que não atenderem as especificações serão devolvidos e devem ser recolhidos e repostos pelo produtor. 13.2.9. Os produtos devem ser devidamente embalados e acondicionados de forma a não sofrer danos no transporte. Devem ser entregues devidamente identificados por escola, conforme o cronograma apresentado em anexo e revisado pela nutricionista mensalmente. 13.2.10. Para qualquer alteração a nutricionista da Secretaria de Educação deve ser contactada com pelo menos 01 (uma) semana de antecedência. 13.2.11. Demais responsabilidades constam na cláusula sexta do contrato.
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CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 13.2.116.1. Efetuar Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de forma que os serviços a entrega serem executados mantenham os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada e demais revisões solicitadas.
16.2. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à perfeita execução dos materiais serviços.
16.3. Somente os empregados registrados na empresa contratada e ou subcontratada poderão realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva a que se refere a presente contratação, mediante a apresentação de habilitação na área de mecânica de automóveis, com cursos específicos de mecânica automobilística.
16.4. A manutenção corretiva será realizada mediante emissão da autorização de fornecimento, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas na parte mecânica, elétrica, lanternagem, pintura efetuando-se os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;
16.5. Executar os serviços no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis para os serviços contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado; após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue imediatamente, ao servidor público municipal responsável pela fiscalização do mesmo conforme Portaria competente pela nomeação dos Fiscais.
16.6. O prazo a que se refere este item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada, que deverá ser encaminhada a contratante, antes do vencimento do prazo inicial, cabendo a Comissão ou o servidor especialmente designado, manifestar-se no prazo de 02 (dois) dias úteis.
16.7. A manutenção preventiva consiste em perfeitas condiçõesrevisões regulares, para manutenção preventiva previsto no manual do fabricante dos veículos, caminhões, máquinas e outros, mediante emissão da autorização de fornecimento após aprovação prévia do orçamento para a execução dos serviços.
16.8. O material necessário para a manutenção preventiva e corretiva deverá ser na sua totalidade fornecido pela contratada, que, face às obrigações assumidas pela contratante, deverá dispor de todas as ferramentas, equipamentos, instalações, etc., adequados ao tipo de serviço a ser realizado (GASOLINA, ÁLCOOL E DIESEL).
16.9. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra ou ferramentas impróprias ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e local indicados serviços recebidos pela AdministraçãoCONTRATANTE, em estrita observância das especificações propostasmas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
16.10. A empresa contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do tipo previdenciária, de acidente de trabalho e procedência e certidões negativasquaisquer outras relativas a pessoal;
13.2.216.11. A empresa contratada responderá pelos danos causados aos veículos e/ ou bens da contratante, quando resultantes da ação ou omissão, negligencia, imprudência ou imperícia de seus empregados ou prepostos;
16.12. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, registrado e uniformizado.
16.13. Em havendo subcontratação a empresa deverá apresentar previamente documento relacionando os nomes das subcontratadas, nº. do CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que e quais os serviços que prestará nos veículos da Prefeitura Municipal de Iúna, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com a Contratante.
16.14. Apresentar e entregar a Contratante todas as peças substituídas, dos veículos em que for realizada a prestação dos serviços preventivo e ou corretivo, condição essa indispensável para a realização do pagamento.
16.15. Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
16.16. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados ou preposto ou subcontratada, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à Contratante, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.
16.17. Permitir o acesso às instalações da Contratada e seus subcontratados, para o acompanhamento, parcial ou total, dos serviços durante a sua execução.
16.18. Manter arquivo, atualizado e com backup em CD-ROM, HD ou PENDRIVES, dos serviços executados dentro do contrato, por placa de veículo e arquivar as imagens eletrônicas por no mínimo 90 dias, podendo ser consultado pela Contratante a qualquer hora, mediante solicitação.
16.19. Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações;
16.20. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Gestão/Fiscalização durante a vigência do Contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo determinado;
16.21. Indicar ao Gestor contratual, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um preposto para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Iúna/ES, informando endereço, telefone e e-mail, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
16.22. Indenizar terceiros e/ou a Prefeitura Municipal de Iúna/ES por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução da presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
16.23. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Prefeitura Municipal de Iúna/ES direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA;
16.24. Responsabilizar-se pelos vícios por todas as obrigações e danos encargos decorrentes do produto, das relações de acordo trabalho com os artigos 12profissionais contratados, 13previstos na legislação pátria vigente, 18 e 26sejam de âmbito trabalhista, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078previdenciário, de 1990);
13.2.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação desocial, a critério da Administraçãosecuritários, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), o produto que não atenda as especificações de qualidade;
13.2.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
14.2.5. Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
13.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública;
13.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como por taxas, fretesimpostos, deslocamento de pessoalfrete, prestação de garantia embalagens e quaisquer outras obrigações que incidam ou venham a incidir na sobre a execução do contratoobjeto ora contratado;
16.25. Cumprir o disposto no art. 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2.8. Todos os produtos devem atender as especificações de qualidade especificadas no edital, os produtos que não atenderem as especificações serão devolvidos e devem ser recolhidos e repostos pelo produtor.
13.2.9. Os produtos devem ser devidamente embalados e acondicionados de forma a não sofrer danos no transporte. Devem ser entregues devidamente identificados por escola, conforme o cronograma apresentado em anexo e revisado pela nutricionista mensalmente.
13.2.10. Para qualquer alteração a nutricionista da Secretaria de Educação deve ser contactada com pelo menos 01 (uma) semana de antecedência.
13.2.11. Demais responsabilidades constam na cláusula sexta do contrato.
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CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 13.2.1. Efetuar I - executar os serviços através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas;
II - recrutar e contratar mão de obra especializada em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo ainda com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle de frequência, fiscalização e orientação técnica, controle, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, transferências, promoções, etc.;
III - dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência;
IV - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a entrega dos materiais atender prontamente;
V - pagar empregados em perfeitas condiçõesdia e exibir à CONTRATANTE, no prazo sempre que solicitada, as folhas de pagamento e local indicados pela Administraçãoas guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) e do FGTS, em estrita observância das especificações propostas, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do tipo e procedência e certidões negativasque se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução dos serviços contratados;
13.2.2. Responsabilizar-VI - diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CONTRATANTE, clientes, visitantes e demais contratados;
VII - utilizar equipamentos adequados necessários à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se pelos vícios refere à prevenção de acidentes e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)materiais que possam ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros;
13.2.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, VIII - reparar, corrigir, remover remover, reconstruir ou reconstruirsubstituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
IX - não permitir que seus empregados executem serviços além dos previstos no objeto deste contrato.
X - respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CONTRATANTE.
XI - informar à CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome e o respectivo número da carteira de identidade dos empregados alocados na prestação dos serviços.
XII - informar à CONTRATANTE, também para efeito de controle de acesso às suas dependências todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, sendo aquelas num prazo máximo de 24h 24 horas e estas até o dia do início do trabalho.
XIII - a critério, manter seus empregados a serviço da CONTRATANTE devidamente identificados com crachá, sendo permitido o uso de jaleco com emblema da CONTRATADA;
XIV - fiscalizar o perfeito cumprimento das obras e serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela CONTRATANTE;
XV - assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela CONTRATADA a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a CONTRATANTE.
XVI - na hipótese de a CONTRATANTE vir a integrar o pólo passivo de reclamatórias trabalhistas ajuizadas por empregados da CONTRATADA, esta ficará obrigada ao pagamento à CONTRATANTE de valor correspondente a um salário mensal do empregado reclamante à época da integração da CONTRATANTE à lide se o contratado estiver em vigor, ou, não estando, de valor correspondente ao último salário mensal percebido pelo empregado devidamente atualizado, ficando a CONTRATANTE autorizada a deduzir o citado valor da próxima fatura a ser paga.
XVII - indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pela CONTRATANTE por força de sentença judicial que reconheça, por absurdo, a existência de vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
XVIII - responder por todo e qualquer dano que causar à CONTRATANTE ou a terceiros ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário não excluindo ou reduzindo estas responsabilidades a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
XIX - a CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a descontar o valor correspondente aos referidos danos, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos ou da garantia contratual independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial;
XX - responder perante a CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo a CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
XXI - responder também, por danos causados a prédios circunvizinhos, ou a terceiros devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra os citados danos, com fiel observância das exigências das autoridades públicas competentes e das disposições legais em vigor;
XXII - a ausência ou omissão da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato;
XXIII - aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e quatro horas), o produto que não atenda as especificações de qualidadecinco por cento) do valor inicial do contrato;
13.2.4. Atender prontamente a quaisquer exigências XXIV - não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração, inerentes ao objeto da presente contrataçãoCONTRATANTE;
14.2.5. Comunicar à AdministraçãoXXV - atender através de seus responsáveis técnicos e/ou administrativos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data eventuais convocações da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovaçãoCONTRATANTE;
13.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, XXVI - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública;
13.2.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributosno ato convocatório, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham durante toda a incidir na execução do contrato;
XXVII - Arcar com todos os custos referentes à execução da obra, sendo que todos os materiais terão que ser de primeira qualidade.
13.2.8. Todos os produtos devem atender as especificações XXVIII - Manter na direção dos serviços profissional legalmente habilitado pelo órgão responsável; XXIX - Providenciar via quitada do documento de qualidade especificadas no edital"Anotação de Responsabilidade Técnica" - (ART) do CREA e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do CAU, os produtos que não atenderem as especificações serão devolvidos e devem ser recolhidos e repostos pelo produtor.
13.2.9. Os produtos devem ser devidamente embalados e acondicionados de forma a não sofrer danos no transporte. Devem ser entregues devidamente identificados por escola, conforme bem como o cronograma apresentado em anexo e revisado nome do responsável técnico pela nutricionista mensalmente.
13.2.10. Para qualquer alteração a nutricionista da Secretaria de Educação deve ser contactada com pelo menos 01 (uma) semana de antecedência.
13.2.11. Demais responsabilidades constam na cláusula sexta do contrato.Obra;
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