Período normal de trabalho Cláusulas Exemplificativas

Período normal de trabalho. 1- O período normal de trabalho diário terá a duração má- xima de oito horas, sem prejuízo do disposto na lei e neste contrato.
Período normal de trabalho. O período normal de trabalho tem a duração de quarenta horas semanais e de oito horas diárias de trabalho efetivo, distribuídas de segunda-feira a sexta-feira.
Período normal de trabalho. O período normal de trabalho não poderá exceder, em cada semana, às 37,5 horas semanais de laboração continua (24 horas) ou de 40 horas nos restantes regimes, nem as oito horas diárias.
Período normal de trabalho. O período normal de trabalho não pode exceder oito ho- ras diárias e quarenta horas semanais.
Período normal de trabalho. 1- Os períodos normais de trabalho diário e semanal são: -feira a sexta-feira;
Período normal de trabalho. 1. O(A) Trabalhador(a) está sujeito(a) aos deveres de pontualidade e de assiduidade, bem como ao cumprimento dos limites do período normal de trabalho, decorrentes da modalidade de [modalidade de horário], cujo controlo compete aos superiores hierárquicos imediatos, podendo este ser efetuado, nomeadamente, através do sistema de controlo de assiduidade e pontualidade.
Período normal de trabalho. 1- A duração do período normal de trabalho em regime de turnos, a determinar em cômputo anual, é igual à do presta- do, em cada ano, pelos trabalhadores afectos a outras mo- dalidades de horário de trabalho, e que observem o período normal de 38 horas semanais.
Período normal de trabalho. Sem prejuízo de horários de menor duração em prática nas empresas, o período normal de trabalho é de oito horas diárias e quarenta horas semanais.
Período normal de trabalho. O período normal de trabalho é o previsto na Lei Ge- ral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aplicável aos trabalhadores das carreiras correspondentes com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas. Os horários específicos e flexíveis devem ser adaptados ao período normal de trabalho de referência referido no nú- mero anterior.
Período normal de trabalho. 1 - Entre as oito e as 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira, não devem ser prestadas mais do que até nove horas, independentemente da modalidade de horário de trabalho semanal dos trabalhadores médicos.