CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. É possível a contratação de empregados mediante Contrato de Trabalho Intermitente, independente da atividade a ser desenvolvida, devendo tal condição ser expressamente indicada no contrato de trabalho, nos termos do art. 452-A da CLT.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho