Contrato paritário e por adesão Cláusulas Exemplificativas

Contrato paritário e por adesão. Contrato paritário é aquele cujo conteúdo é plenamente discutido entre as partes, o que, conforme menciona Xxxxxx Xxxxxxx, é raridade nos dias de hoje123. Difícil indicar um contrato que seja essencialmente paritário, porquanto a negociação é um método de contratação, não envolve uma modalidade específica. No entanto, podemos citar a compra e venda de veículo usado e a locação de imóvel residencial ou comercial, cujas cláusulas contratuais são debatidas e previamente negociadas. Contrato por adesão é negócio jurídico no qual o proponente constitui unilateral e previamente, um conjunto ou série de cláusulas, de modo geral e abstrato, para a outra parte, aderente, aceitá-las em bloco, sem a possibilidade de se discutir ou alterar substancialmente seu conteúdo. O contrato por adesão é um método de contratação, por consequência qualquer contrato que não admita negociação é por adesão, normalmente os contratos de prestação de serviços públicos são por adesão (como os relativos ao fornecimento de água, energia elétrica, gás e transporte público), os contratos eletrônicos em geral, os contratos de telefonia, seguros em geral e bancários, dentre outros. 123 TARTUCE, Xxxxxx. Manual de direito civil. 6. ed. São Paulo: Método, 2016, p. 601. contrato em sua formação é sempre bilateral ou plurilateral. De sorte que, o negócio jurídico unilateral em sua formação não é contrato124. Em relação aos efeitos, porém, o contrato pode ser unilateral ou bilateral: i) é unilateral quando um só dos contratantes assume obrigações em relação ao outro, ou seja, identificamos efeitos ativos de um lado e passivos do outro, logo não haverá contraprestação, v.g. na doação pura e simples só há obrigação para o doador, na medida em que o donatário apenas auferirá vantagens, ocorre também no mandato, no depósito, no mútuo e no comodato sem remuneração;125 ii) é bilateral quando cada uma das partes é simultaneamente credora e devedora uma da outra, há direitos e obrigações para ambas as partes, o que marca o sinalagma, a dependência recíproca entre as prestações. Daí o termo contrato sinalagmático, v.g. na compra e venda, uma parte paga o preço e a outra entrega o bem; na locação predial, uma parte paga o aluguel e a outra recebe o bem para uso no período ajustado. Por ser contrato, todo contrato por adesão é bilateral ou plurilateral em sua formação, entretanto, quanto aos efeitos, pode ser unilateral ou bilateral. Sendo unilateral, não há equilíbrio, pois o contrato unilateral não é sinala...

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