CONTRATOS DE SUBEMPREITADA Cláusulas Exemplificativas

CONTRATOS DE SUBEMPREITADA. No silêncio do contrato de empreitada, nada impede que ocorra a subempreitada parcial, sobretudo quando eventualmente o empreiteiro não detenha especialidade e capacidade técnica para determinados serviços. Assim, na construção do imóvel, é usual o empreiteiro subempreitar a construção da parte hidráulica e elétrica, a edificação do telhado, a instalação de equipamentos especiais e etc. Entretanto, se não houver ressalva expressa no contrato de empreitada, o empreiteiro permanece responsável perante o dono da obra.
CONTRATOS DE SUBEMPREITADA. O contrato de subempreitada rege-se pelos mesmos princípios do contrato de empreitada por tratar-se de contratos da mesma natureza. Não se confunde com a cessão de direitos e obrigações do contrato, hipótese em que todo o contrato é transferido com a concordância do dono da obra, nem com o contrato de co- empreitada quando o dono da obra contrata mais de um empreiteiro.
CONTRATOS DE SUBEMPREITADA. Em regra, o subempreiteiro não assume responsabilidade perante o dono da obra, mas se aquele causar-lhe prejuízo, o dono da obra pode acioná-lo com base na responsabilidade extracontratual. De acordo com o art. 3º do CDC, o subempreiteiro assume a posição de fornecedor dos serviços e como tal pode ser responsabilizado. Embora, o vínculo contratual se estabeleça entre o subempreiteiro e o empreiteiro, e não entre aquele e o dono da obra, no caso de inadimplemento do empreiteiro no que concerne a obrigação de pagar, o subempreiteiro pode exercer o direito de retenção contra o dono da obra com base no princípio da vedação do enriquecimento sem causa.

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  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;