CONTRIBUIÇÕES MENSAIS Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. Cláusula 3 - Para efeito de aquisição do bem ou conjunto de bens, o CONSORCIADO obriga-se a, mensalmente, contribuir com um valor em dinheiro, cujo total será a soma das importâncias correspondentes a sua contribuição ao fundo comum, fundo de reserva, se houver, taxa de administração, seguro de vida e de quebra de garantia constantes da proposta de admissão, assim como demais encargos previstos nas Cláusulas seguintes deste Contrato.
CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. Cláusula 3ª - Para efeito de aquisição do bem objeto do plano, o CONSORCIADO deverá, mensalmente, contribuir com um valor em moeda corrente nacional, cujo total será a soma das importâncias correspondentes à sua contribuição ao fundo comum, ao fundo de reserva, se constituído, à taxa de administração e à taxa de administração antecipada, ao seguro de vida e/ou de quebra de garantia, se contratados, assim como os demais encargos previstos nas cláusulas seguintes deste contrato.
CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. O CONSORCIADO contribui, mensalmente, com um valor em dinheiro, sempre calculado com base no valor do crédito equivalente ao bem vigente na data da assembléia ordinária do mês de pagamento. A atualização do crédito e consequentemente das parcelas é realizada anualmente com base no índice oficial divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx(FGV) adotado para cada segmento, constante do Regulamento do Contrato de Consórcio.

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  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Por aprovação da Assembleia Geral dos Trabalhadores e em conformidade com o disposto no art. 513 “e” da CLT, fica instituída a contribuição negocial de 3% (três por cento) incidentes sobre o salário do trabalhador do mês de julho/2022, devidamente corrigido em conformidade com o que dispõe a cláusula de reajuste salarial deste instrumento coletivo, a ser descontada pelo empregador para recolhimento até o dia 10 de agosto de 2022. O SINDASPP - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná - enviará documento hábil para o devido recolhimento através de boleto bancário.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado ao Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado do Rio Grande do SUL, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Com a finalidade de propiciar uma melhor Assistência do Sindicato Patronal à categoria, tendo em vista o desenvolvimento das atividades sindicais, as empresas por ele representadas nesta Convenção, deverão recolher em seu favor, uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, na conta nº 000004617-5 do Banco SICCOB CREDIFIEMG 756- COOPERATIVA 3330 Belo Horizonte, Minas Gerais, em guia própria a ser fornecida pelo SINDILURB/MG, no valor de R$2.669,82 (dois mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), que poderá ser dividido em 06 (seis) parcelas iguais de R$444,97 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos), mensais e consecutivas.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.