FUNDO COMUM Cláusulas Exemplificativas

FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a entrega das CARTAS DE CRÉDITOS aos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos, recolhidos pelos participantes, que serão utilizados para a CONTEMPLAÇÃO – entrega das CARTAS DE CRÉDITO – aos CONSORCIADOS contemplados, contabilizados separadamente do Fundo de Reserva, e é composto de:
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos que serão utilizados para a aquisição dos veículos dos CONSORCIADOS contemplados. Será constituído pelos seguintes recursos:
FUNDO COMUM. Corresponde aos recursos, recolhidos pelos participantes, que serão utilizados para a CONTEMPLAÇÃO – entrega das CARTAS DE CRÉDITO
FUNDO COMUM. É a arrecadação do grupo de consórcio destinada ao pagamento dos créditos devidos aos consorciados ativos e excluídos, após a contemplação, bem como para o pagamento das despesas devidas ao grupo de consórcio.
FUNDO COMUM. 20.1 - O Fundo Comum será constituído pelos seguintes recursos:
FUNDO COMUM. Art. 32°- São os recursos do Grupo destinados à atribuição de crédito ao CONSORCIADO contemplado para aquisição do bem ou serviço e à restituição ao CONSORCIADO excluído, bem como para outros pagamentos previstos no Contrato.
FUNDO COMUM. 16. O FUNDO COMUM corresponde aos RECURSOS O GRUPO destinados a:
FUNDO COMUM. 11.1.O Fundo Comum será constituído pelos recursos previstos no subitem 6.2 e também pelos recursos provenientes:
FUNDO COMUM. 27.1.1. O valor destinado ao Fundo Comum do Grupo de Consórcio corresponderá ao Percentual de Amortização Mensal, aplicado sobre o Preço do Bem Imóvel. Serão admitidos percentuais variáveis de amortização conforme Diferencial de Redução de Prestação, desde que seja integralizado 100% (cem por cento) do Preço do Bem Imóvel objeto do Consórcio.