Contributos Cláusulas Exemplificativas

Contributos. Este estudo traz como contributo o fato de estudo ter sido feito apenas no contexto português e aplicado apenas à geração millennial e no contexto de Covid-19. Será um dos primeiros estudos a ser realizado com estas características. Relativamente à relação entre o contrato psicológico e a perceção de empregabilidade, na literatura apenas foram encontrados três artigos, e como o estudo aborda especificamente o tipo de contrato e o tipo de perceção, é inovador em relação aos três artigos revistos. Mais concretamente em relação ao contrato psicológico dos millennials, foi também dado um contributo no contexto português, pois existem opiniões contraditórias e pode-se concluir, que os millennials portugueses tem um contrato mais relacional que transacional. Através deste estudo, concluiu-se que o contrato psicológico relacional tem um impacto positivo na perceção de empregabilidade interna e externa. Ao contrário do contrato relacional, que afeta negativamente a perceção interna. Estes resultados são importantes para a gestão de recursos humanos, pois transmitem informação sobre a gestão do tipo de contrato psicológico que querem que os seus colaboradores tenham. Acrescenta também um contributo o facto de ter em consideração a variável Medo da Xxxxx, e os resultados da sua relação com outras variáveis são interessantes e permitem gerir o tipo de contrato psicológico que a organização pretende que os seus colaboradores tenham. À escala Medo da Covid-19, foi acrescentada uma escala de 4 itens para medir a variável Medo da Covid-19 relacionado com aspetos ao nível do emprego, que apresentou uma fiabilidade bastante aceitável e que pode por isso, ser replicada em investigações futuras.
Contributos. Este estudo contribui para um conhecimento mais amplo sobre os impactos tecnológicos da CPE. Os seus resultados permitem concluir que a implementação tecnológica aplicada a um qualquer grupo económico-social necessita de ser acompanhada e avaliada de forma aprofundada. Mais do que avaliar os impactos da CPE interessa perceber se os conceitos fundamentais da desmaterialização podem ser concretizados através da prossecução legal de normas comunitárias (UE) que levantam padrões de obrigatoriedade na utilização de e- Services, tendo em vista o e-Government. Todas as organizações estudadas admitem as vantagens preconizadas na adopção da CPE, neste sentido comprova-se que os objectivos comunitários estão presentes e são reconhecidos. No entanto, é provável que tais impactos se verifiquem à custa de muitas dificuldades organizacionais para as quais este estudo contribuiu com a sua exposição. Numa perspectiva de adaptação a CPE implicou uma mudança acentuada que implicou alterações. Para as empresas entende-se que este estudo contribui para dar voz a dificuldades, proporcionando melhorias desejáveis e considerar que empresas mais pequenas podem sentir muitos mais impactos negativos. Os utilizadores revelaram-se intervenientes importantes que interessa auscultar, pois deles depende em grande parte o sucesso do sistema. Neste sentido, descobriu-se que devem ser consultados e que as suas opiniões e experiências são relevantes para avaliar o sistema. Em termos de modelação, as abordagens tecnológicas para a desmaterialização são imperativas e, nesse contexto, os sistemas construídos para o efeito têm de ser aperfeiçoados, como é o caso da CPE. Oferecer garantias ao nível de fiabilidade, redução significativas de custos e tempo, bem como a utilização amigável, com as menores dificuldades de implementação possíveis. Este estudo foi também inovador ao avaliar alguns determinantes da CPE junto do perfil dos utilizadores. Com efeito, pretende alargar-se ao nível da satisfação dos mesmos, relativamente às Plataformas Electrónicas, dimensão amplamente referenciada na literatura como factor de sucesso para a concretização de e-Services e, por conseguinte, para a aplicação eficaz do e-Government na AP. Para os responsáveis das empresas parece-nos que há um campo de acção importante, no sentido de melhorar o sistema, junto dos fornecedores das Plataformas Electrónicas, nomeadamente no que diz respeito às opiniões dos seus utilizadores e a todas as dificuldades identificadas pel...

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  • CONTRIBUIÇÃO 6.1 Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL Conforme decisão da Assembleia Geral da categoria econômica, todas as empresas que exercem atividades representadas pelo SEAC/GO, associadas ou não, deverão recolher a entidade patronal a Contribuição Negocial mediante guia a ser fornecida por este, equivalente a 6% (seis por cento) do montante bruto das folhas de pagamento do mês de junho de 2021, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2021 e 10/08/2021; e junho de 2022, a ser pago em duas parcelas de 3% (três por cento) cada uma, com vencimentos em 10/07/2022 e 10/08/2022.

  • CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Autorizado pelo empregado a Contribuição Sindical de que trata o artigo 582 da CLT à razão de 1 (um) dia de trabalho a cada ano, descontada dos empregados bombeiros será repassado ao Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo, que se responsabilizará pelo rateio da mesma, competindo-lhe ainda, fornecer as empresas Certidão Negativa que se possibilite participar de Licitações e/ou Concorrências Públicas.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL Com a finalidade de propiciar uma melhor Assistência do Sindicato Patronal à categoria, tendo em vista o desenvolvimento das atividades sindicais, as empresas por ele representadas nesta Convenção, deverão recolher em seu favor, uma CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL, na conta nº 000004617-5 do Banco SICOOB CREDIFIEMG 756- COOPERATIVA 3330 Belo Horizonte, Minas Gerais, em guia própria a ser fornecida pelo SINDILURB/MG, no valor de R$ 2.963,50 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), que poderá ser dividido em 06 (seis) parcelas iguais de R$ 493,91 (quatrocentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), mensais e consecutivas.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA As empresas se obrigam a descontar em folha de pagamento dos empregados sindicalizados, desde que por eles devidamente autorizadas, nos termos do artigo 545 da CLT, as mensalidades a favor do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás, quando por este notificadas, e que serão pagas diretamente ao Sindicato, através de pessoa credenciada por este, a qual comparecerá à empresa para recebimento e quitação dentro de 5 (cinco) dias úteis após o desconto.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembléias Gerais, como Contribuição Assistencial aos Sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição expressa e por escrito do empregado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, pela Companhia, da comunicação do sindicato.

  • CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS Os condomínios descontarão do salário de todos os seus empregados integrantes da categoria representada pelo sindicato dos trabalhadores, beneficiados ou não pela presente convenção, sob a inteira responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Shopping Centers e Flats, e de Trabalhadores em Empresas Interpostas em Edifícios e Condomínios do Estado do Rio Grande do Sul - SINDEF/RS, e em conformidade com a assembléia geral dos trabalhadores, realizada no dia 13/12/2015, na Xxx Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX, e que terá sua vigência até 28 de fevereiro de 2017, a importância equivalente a 7% (sete por cento) do salário contratual do mês de maio de 2016 do salário devidamente corrigido pela presente convenção, qualquer trabalhador integrante da categoria profissional poderá, no prazo de até 10 (dez) dias após o primeiro pagamento reajustado (até 10 de junho de 2016), opor-se ao desconto da contribuição assistencial, manifestação a ser efetuada ao empregador (local de trabalho), em documento de próprio punho. O repasse dos valores descontados ao sindicato dos trabalhadores deverá ser procedido até o dia 13/06/2016 na rede bancária autorizada, e até o dia 20/06/20165 nas sedes do SINDEF/RS, sendo esse repasse encargo do condomínio. Se efetuado o recolhimento e tendo havido o repasse, e posteriormente o empregado realizar a oposição, dentro do período estabelecido, o sindicato deverá devolver o valor ao empregado. Essa contribuição destinar-se-á ao custeio das atividades do sindicato dos trabalhadores. O não recolhimento do valor implicará no pagamento de multa de 10% (dez por cento), a contar da data do vencimento, além da correção monetária conforme a variação dos índices do INPC-IBGE e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO I - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: