Common use of CONTROLE DE PREÇOS Clause in Contracts

CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registrados; 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013; 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registradosseus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010; 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CONTROLE DE PREÇOS. 18.117.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveisfixos, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registrados;podendo este órgão adotar as mesmas medidas previstas em lei. 18.217.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.317.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.117.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.217.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.417.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.117.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.217.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.317.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.517.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipalpelo Gabinete do Prefeito, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima;Diário oficial do município; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/ 18.617.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registradosseus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010; 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura MunicipalSecretaria Municipal de Saúde, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial

CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registrados; 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013; 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;ocorra 18.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial

CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registradosseus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010; 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no DioprimaDiário Oficial dos Municípios; 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial

CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registradosseus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010; 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registradosregistra- dos, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor fornece- dor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.2. Liberar liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.3. Convocar convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãonegocia- ção; 18.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revo- gação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con- tratação mais vantajosa; 18.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura MunicipalSecretaria Municipal de Ad- ministração, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial

CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registradosseus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010; 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registradosregistra- dos, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;aos 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor fornece- dor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.2. Liberar liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.3. Convocar convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãonegocia- ção; 18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura MunicipalSecretaria Municipal de Ad- ministração, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação revo- gação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação con- tratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial

CONTROLE DE PREÇOS. 18.117.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registradosseus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010; 18.217.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registradosregistra- dos, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.317.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.117.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.217.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.417.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor fornece- dor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.117.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.217.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;veracidade 18.4.317.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãonegocia- ção; 18.517.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura MunicipalSecretaria Municipal de Sa- úde, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.617.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação revo- gação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação con- tratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registradosseus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010; 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial

CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registradosseus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010; 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registradosregistra- dos, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor fornece- dor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.2. Liberar liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.3. Convocar convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãonegocia- ção; 18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura MunicipalMunicipal de Pri- mavera do Leste, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação revo- gação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação con- tratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial

CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registrados; 18.219.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013;na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 18.319.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;. 18.3.119.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;. 18.3.219.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;. 18.419.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.219.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.319.3.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.619.3.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial SRP

CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registradosseus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010; 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registradosregistra- dos, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor fornece- dor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes an- tes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade veracida- de dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãonegocia- ção; 18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente pro- ponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação revo- gação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação con- tratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial

CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registradosseus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010; 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registradosregistra- dos, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor fornece- dor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;antes 18.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes an- tes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade veracida- de dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãonegocia- ção; 18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente pro- ponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação revo- gação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação con- tratação mais vantajosa.

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CONTROLE DE PREÇOS. Processo nº 216/2020 – Licitação Pregão Presencial nº 019/2020 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registradosseus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010; 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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CONTROLE DE PREÇOS. 18.17.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registradosseus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010; 18.27.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados prati- cados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.37.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientesuper- veniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.17.4. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.27.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.47.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.17.7. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.27.8. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.37.9. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.57.10. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura MunicipalSecretaria responsável, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima;Diário oficial do município; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx/ 18.67.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registradosseus parágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010; 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;a 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial

CONTROLE DE PREÇOS. 18.117.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registradosseus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010; 18.217.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registradosregistra- dos, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 18.317.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.117.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.217.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.417.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor fornece- dor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.117.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.217.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.317.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociaçãonegocia- ção; 18.517.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente pro- ponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.617.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação revo- gação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação con- tratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, portanto, não cabendo reequilíbrio dos valores registrados; 18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas no Decreto Federal 7.892/2013;bens 18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado; 18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade; 18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original; 18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 18.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido; 18.4.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; 18.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação; 18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima; 18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Samples: Pregão Presencial