CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;
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Samples: Termo De Credenciamento, Termo De Credenciamento, Termo De Credenciamento
CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus pa- rágrafos parágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;
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Samples: Termo De Credenciamento, Termo De Credenciamento, Termo De Credenciamento
CONTROLE DE PREÇOS. 18.117.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;
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Samples: Requerimento De Benefício Do Tratamento Diferenciado E Declara Ção Para Microempresas E Empresas De Pequeno Porte, Requerimento De Benefício Do Tratamento Diferenciado E Declara Ção Para Microempresas E Empresas De Pequeno Porte
CONTROLE DE PREÇOS. 18.1. 18.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus pa- rágrafos parágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;
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Samples: Termo De Credenciamento
CONTROLE DE PREÇOS. 18.17.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus pa- rágrafos parágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;
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Samples: www.santoantoniodoleste.mt.gov.br
CONTROLE DE PREÇOS. 18.116.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus pa- rágrafos parágrafos do Decreto Estadual nº n. 7.271/2010;
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Samples: www.portoestrela.mt.gov.br