Controlo e Fiscalização dos Contratos Cláusulas Exemplificativas

Controlo e Fiscalização dos Contratos. O processo de contratação pública envolve diversas etapas e intervenientes. Neste capítulo do Manual pretende-se abordar cada uma das etapas, desde o planeamento de necessidades à assinatura do contrato e sua eventual sujeição ao processo de confirmação de contratos previstos no Decreto Executivo n.º 155/14, de 27 de Maio e ao processo de fiscalização preventiva pelo Tribunal de Contas, previsto na Lei n.º 13/10, de 9 de Julho.
Controlo e Fiscalização dos Contratos. Em paralelo com o processo de elaboração do orçamento individual das entidades, que mais não é do que fazer um exercício de previsão dos gastos que irão ser assumidos num
Controlo e Fiscalização dos Contratos. O processo de realização das despesas públicas contratuais envolve um conjunto de actos internos que devem ser praticados pelos órgãos competentes para o efeito, nos termos do estatuto orgânico de cada EPC ou de acordo com o regime jurídico aplicável a cada despesa a ser executada. Em contratação pública, regra geral, a competência para a autorização da despesa é fixada em vários níveis de valores pela LCP, em função da posição hierárquica, como se pode constatar na tabela seguinte.
Controlo e Fiscalização dos Contratos. Os procedimentos de contratação pública são conduzidos por uma Comissão de Avaliação nomeada por despacho do órgão competente para a decisão de contratar, a qual inicia as suas funções na data indicada no despacho que a constitui, sendo composta por cinco membros (três efectivos e dois suplentes) ou por sete membros (cinco efectivos e dois suplentes) de acordo com os art.º 41.º, 42.º e 43.º. A Comissão de Avaliação pode ser nomeada no mesmo despacho que contém a autorização da despesa e a escolha do tipo de procedimento. Os funcionários públicos, agentes administrativos, pessoal contratado e trabalhador das entidades públicas contratantes envolvidos na formação e execução dos contratos públicos devem preencher a Declaração de Imparcialidade, Confidencialidade e Independência10, utilizando para tal o modelo disponível no Portal da Contratação Pública. No entanto, existem procedimentos de contratação pública que podem dispensar a constituição de uma Comissão de Avaliação, como é o caso concreto do procedimento de contratação simplificada (art.º 146.º), quer em função do critério do valor estimado do contrato como em função de critérios materiais, uma vez que, regra geral, temos apenas uma entidade concorrente, mediante um convite formulado pela EPC.

Related to Controlo e Fiscalização dos Contratos

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são: