Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Instrumentos legais coletivos firmados pelos representantes sindicais laborais e patronais dos beneficiários.
Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Convenção Coletiva de Xxxxxxxx é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Os sindicatos representativos de categorias profissionais podem celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho. As Convenções e Acordos devem ser celebrados por escrito, sem emendas e rasuras, em tantas vias quantos forem os sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, devendo cópias autênticas ser afixadas de modo visível nas respectivas sedes e nos estabelecimentos das empresas, dentro de 5 dias da data do depósito no Ministério do Trabalho e Emprego.

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