CORRESPONDÊNCIAS Cláusulas Exemplificativas

CORRESPONDÊNCIAS. A Empresa efetivará a distribuição a seus empregados de toda a correspondência dirigida aos mesmos pelo Sindicato Profissional.
CORRESPONDÊNCIAS. 16.1 Qualquer notificação ou comunicação de uma Parte à outra a respeito deste Contrato será feito por escrito e poderá ser entregue pessoalmente ou enviado por xxxxxxx, fax ou correio eletrônico (e- mail), devendo ser encaminhado para os endereços constantes no preâmbulo deste contrato aos cuidados de: Se para a Compradora: A/C: Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx e Mello Tel.: (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000 e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou A/C: Xxxxxxxx Xxxxxxx Tel.: (00) 0000 0000 Fax: (00) 0000 0000 e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou A/C: Xxxxxxx Xxxx e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Se para a Vendedora: A/C: xx E-mail: Tel: Cel : Fax: ou A/C: Tel : Cel : Fax : e-mail:
CORRESPONDÊNCIAS. 8.1. As correspondências relacionadas a este Contrato deverão ser encaminhadas na forma e para os destinatários a seguir indicados:
CORRESPONDÊNCIAS. 25.1. Todos os avisos e solicitações necessários ou autorizados sob os termos do presente contrato deverão ser feitos por escrito, quer mediante entrega pessoal ao representante legal autorizado da parte a quem o mesmo for dado, ou por meio de correspondência registrada (com protocolo de recebimento), correio expresso (número de localização -“tracking number” - requerido) ou fac-símile, a ser confirmado por subsequente correspondência registrada.
CORRESPONDÊNCIAS a)Carta: objeto com informação de interesse específico do destinatário.
CORRESPONDÊNCIAS. Os avisos e outras comunicações recíprocas entre as partes terão validade somente se enviadas através de Carta Protocolada, Fax ou e-mail, desde que com confirmação de recebimento.

Related to CORRESPONDÊNCIAS

  • Indicador É uma representação quantificável do desempenho de um sistema físico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos.

  • ENTREGA 3.5.1 Deverá entregar documento emitido pelo fabricante que comprove o direito ao serviço especificado.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.