Common use of Correção de Defeitos Clause in Contracts

Correção de Defeitos. 35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD), que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDC. O PCD perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos. 35.2 Ao receber uma Comunicação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o defeito no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato. 35.3 O Termo de Recebimento Par4cial (TRP) será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o PCD.

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Samples: Licitação Pública Nacional, Licitação Pública Nacional, Public Procurement Contract

Correção de Defeitos. 35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD), que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDC. O PCD perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos. 35.2 Ao receber uma Comunicação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o defeito no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato. 35.3 O Termo de Recebimento Par4cial Parcial (TRP) será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o PCD.

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Samples: Public Procurement Contract, Licitacao Publica, Licitação Pública Nacional

Correção de Defeitos. 16 35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD)Defeitos, que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDCDados do Contrato. O PCD Período de Correção perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos. 35.2 Ao receber uma Comunicação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o defeito no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato. 35.3 O Termo de Recebimento Par4cial (TRP) Provisório será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o PCDPeríodo de Correção dos Defeitos.

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Samples: Licitacao Publica Nacional, Public Bidding Document, Public Bidding

Correção de Defeitos. 35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD)Defeitos, que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDCDados do Contrato. O PCD Período de Correção perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos. 35.2 Ao receber uma Comunicação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o defeito no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato. 35.3 O Termo de Recebimento Par4cial (TRP) Provisório será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o PCDPeríodo de Correção dos Defeitos.

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Samples: Contratação De Empresa Para Realizar a Reforma Dos Escritórios De Ater Da Seaprof, Public Works Contract

Correção de Defeitos. 35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD), que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDC (consta no item 1.1(y) do DDC. O PCD perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos. 35.2 Ao receber uma Comunicação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o defeito no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato. 35.3 O Termo de Recebimento Par4cial Parcial (TRP) será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o PCD.

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Samples: Licitação Pública, Licensing Agreements

Correção de Defeitos. 35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD)Defeitos, que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDCDados do Contrato. O PCD Período de Correção perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos. 35.2 Ao receber uma Comunicação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o defeito no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato. 35.3 O Termo de Recebimento Par4cial (TRP) Provisório será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, Contratado e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o PCDPeríodo de Correção dos Defeitos.

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Samples: Contrato De Licitação Pública Nacional, Contrato De Licitação Pública

Correção de Defeitos. 35.1 35.1. O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD), que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDC. O PCD perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos. 35.2 35.2. Ao receber uma Comunicação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o defeito no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato. 35.3 35.3. O Termo de Recebimento Par4cial Parcial (TRP) será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o PCD. A vistoria deve ser registrada em relatório contendo relatos e fotos.

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Samples: Licitação Pública