Correção de Defeitos. 35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD), que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDC. O PCD perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos.
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Samples: Obras De Ampliação Da Unidade De Referência De Vigilância Das Doenças Tropicais Negligenciadas, Edital De Licitação Documento Oficial, Edital De Licitação Documento Oficial
Correção de Defeitos. 35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD), que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDC (consta no item 1.1(y) do DDC. O PCD perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos.
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Samples: Edital De Licitação Pública Com Divulgação Nacional Para Contratação De Obras Civis (Lpn), Edital De Licitação Pública Com Divulgação Nacional Para Contratação De Obras Civis (Lpn)
Correção de Defeitos. 35.1 35.1. O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD), que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos DDC. O PCD perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos.
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Samples: Edital De Licitação Pública Com Divulgação Nacional Para Contratação De Obras Civis (Lpn)
Correção de Defeitos. 35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos (PCD), que se inicia na data da Conclusão das Obras da obra fixada nos DDC. O PCD perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos.
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Samples: www.transparencia.download.pr.gov.br